Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso

Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 218518

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003732-58.2020.8.26.0011 (processo principal 1012471-08.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L.A.P. - S.T.M.C. - M.O. - Vistos. Fls. 1.003/1.005. Deixo de acolher o pedido do executado, uma vez que a questão relativa à penhora do salário do executado já se encontra decida e preclusa nos autos. Sem prejuízo, esclareça o executado se o recurso especial interposto (fls. 378/379) se encontra julgado. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0000378-49.2010.5.02.0381 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: A.E.T.A.M, ASSOCIACAO EDUCACIONAL TECNOLOGICA ALVARES MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81fc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO                                                                                                                                                  Pelo exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por REGINALDO MONTEIRO DOS SANTOS, em face de SINDICATO DOS PROFESSORES DE OSASCO E REGIÃO – SINPROSASCO, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão que o incluiu no polo passivo da execução, bem como a penhora sobre o imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula 75.797 CRI de Cotia/SP, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitado em julgado, prossiga-se. Intimem-se as partes. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MONTEIRO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0000378-49.2010.5.02.0381 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: A.E.T.A.M, ASSOCIACAO EDUCACIONAL TECNOLOGICA ALVARES MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81fc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO                                                                                                                                                  Pelo exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por REGINALDO MONTEIRO DOS SANTOS, em face de SINDICATO DOS PROFESSORES DE OSASCO E REGIÃO – SINPROSASCO, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão que o incluiu no polo passivo da execução, bem como a penhora sobre o imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula 75.797 CRI de Cotia/SP, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V, CLT). Transitado em julgado, prossiga-se. Intimem-se as partes. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE OSASCO E REGIAO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ROSANI WALERIA SIQUEIRA DO NASCIMENTO, na recuperação judicial de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outras, na qual o habilitante alega ser titular do crédito trabalhista no valor de R$ 68.224,72 (Sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) e pleiteia a sua habilitação./r/r/n/nCom a petição inicial, vieram os documentos de fls. 04/11./r/r/n/nNas fls. 49, o Administrador Judicial informou que o autor já está incluído na Relação de Credores das Recuperandas, na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 8.940,56 (oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), motivo pelo qual o presente caso trata-se de impugnação retardatária, e opinou à fl.161 pela alteração do crédito autoral para o valor de R$ 31.768,36 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), tendo em vista a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (03/08/2018), conforme planilha de cálculo de fl. 162./r/nNa petição de fl. 175/176, a parte autora não concordou com os cálculos apresentados pelo AJ. /r/r/n/nO Parquet estadual, à fl. 182, anuiu com a orientação adotada pelo AJ./r/r/n/nAs recuperandas não se manifestaram nos autos, apesar de devidamente citadas conforme certidão cartorária de fl. 53./r/r/n/nÉ o relatório. Decido. /r/r/n/nInexiste controvérsia acerca da existência do crédito ou de sua classificação enquanto crédito trabalhista ( classe I - trabalhista ), estando o valor, inclusive, já inscrito na Relação de Credores, sendo certo que o administrador judicial e o órgão ministerial pugnaram pela alteração do valor do crédito, para que conste a importância de R$ 31.768,36 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). /r/r/n/nA planilha de cálculos apresentada pelo administrador judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, atende aos pressupostos fixados pelo art. 9º, II, da Lei Federal nº 11.101/2005 - que fixa como termo final para atualização da dívida a data em que houver sido aforado o requerimento de recuperação judicial (no caso vertente, o dia 03/08/2018) -, tendo obtido o montante acima mencionado. /r/r/n/nAnte o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO e determino que o crédito trabalhista titularizado por ROSANI WALERIA SIQUEIRA DO NASCIMENTO em face das recuperandas, seja alterado e incluído no quadro-geral de credores no valor de de R$ 31.768,36 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos)./r/r/n/nCustas pela parte habilitante, considerando o teor do art. 5º, II, da Lei Federal nº 11.101/05. Observe-se, contudo, a JG deferida através da decisão de fl. 37./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se. /r/r/n/nApós a preclusão das vias impugnativas, e atendidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Anterior Página 2 de 2