Jefferson Rodrigo Chiamba

Jefferson Rodrigo Chiamba

Número da OAB: OAB/SP 218745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Rodrigo Chiamba possui 107 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE PETIçãO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 0006956-17.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. M. G. C. M. - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP), Ariane Lopes Mccann-pepe (OAB 487620/SP) Processo 0011274-04.2023.8.26.0309 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: H. T. M. - Exectdo: E. H. M. - Expedido alvará de soltura em razão de celebrado acordo entre as partes, a exequente informou que o alimentante descumpriu o avençado e trabalhou apenas 5 dias na empresa informada nos autos. Intimado para manifestação, o executado se limitou a impugnar os débitos referentes às parcelas de janeiro e fevereiro de 2025 (fls. 226). O Ministério Público se manifestou às fls. 231/232, de forma contrária à prisão do executado. A parte exequente informou, às fls. 234, que o executado está exercendo trabalho formal junto à empresa Premiere Soluções em RH e solicitou a expedição de ofício à empregadora para o desconto da pensão alimentícia no percentual de 33% dos rendimentos do executado. É o breve relatório. Decido. A impugnação do executado não merece acolhimento. O executado deixou de comprovar o cumprimento do acordo firmado, ressaltando-se que sua prisão foi revogada em razão do referido ajuste. Portanto, o inadimplemento do acordo acarreta a perda de sua eficácia. Ademais, a prisão civil é medida coercitiva que visa garantir o cumprimento das obrigações alimentares, e a perda da eficácia do acordo, em caso de inadimplemento, justifica a continuidade da execução pelo rito da prisão. Assim, intime-se o executado, por seu patrono, para comprovar a quitação do débito no prazo de 3 dias, sob pena de nova decretação de sua prisão, que poderá ser pelo prazo de 60 dias, diante do descumprimento do acordo. Ante a manifestação de fls. 234, oficie-se à empregadora do alimentante para efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em conta indicada pela genitora da alimentanda. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 1025928-42.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio Alves - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Observe-se que: 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 2 Havendo devolução negativa do AR com a informação de que o réu se mudou ou é desconhecido no endereço, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem ou recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação ou mandado, independentemente de despacho. 3 - Não dispondo a parte de novo endereço o que deverá ser informado , deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 5 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC. 6 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 7 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 8 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 9 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 1027497-78.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Invtante: Odair Moreira da Silva, Kelly Moreira Malavasi, Adriano Moreira da Silva, Karina Moreira da Silva, Josiane Cristiane de Moraes Silva Nascimento, Alex Moreira da Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 76/81, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Mariana Levina de Moraes Silva (óbito fls. 07), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 11, 15, 21, 25, 30 e fls. 35), isento de custas (declarações - fls. 12, 16, 22, 26, 31 e fls. 36), negativa estadual (fls. 70), negativa federal (fls. 69), certidão de matrícula (fls. 40/43), negativa municipal (fls. 68), e certidão do Colégio Notarial (fls. 51/52). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido). Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO. A parte interessada É beneficiária de JG. Expeça a serventia o formal. Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5. APENAS SE FOR JG: Nos termos do artigo 98, § 1º inciso IX do CPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários em decorrência de qualquer outro ato notarial, além do registro e averbação que seja necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial onde o benefício tenha sido concedido. Assim, determino que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita se estendam ao âmbito extrajudicial, para que os atos necessários sejam praticados a fim de assegurar a efetividade do processo judicial. 6. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 7. Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C.
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