Luciana De Marco Brito Gonçalves

Luciana De Marco Brito Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 218910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana De Marco Brito Gonçalves possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TRF1, TJSP
Nome: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005596-55.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: POLIANA MONTEIRO PINTO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DE MARCO BRITO GONCALVES - SP218910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - seja a alegada situação de miserabilidade, seja o afirmado quadro de deficiência da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento do direito ao benefício em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, a verificação da situação fática descrita na inicial por peritos auxiliares do juízo. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 12/09/2025 às 10h00min - LUIS EDUARDO GIOLLO CESAR - Oftalmologista, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao consultório utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 6. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097841-03.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Carlos Maria Jacob - Dermeval Antonio Barbosa da Silva e outro - Vistos. 1. Proceda a z. Serventia com o desarquivamento dos autos. 2. Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017198-17.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Felipe Moço Borsato - - Celia Regina de Araujo Moço Borsato - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002043-71.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Maria Aparecida Laureano Buzato - Vistos. Em que pese não ter a procuração prazo de validade, a experiência ordinária orienta que cabe ao patrono apresentar procuração condizendo com o período da propositura da ação. Assim, considerando que a procuração de fl. 10 é de 2024, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para juntada de procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1031480-94.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1031480-94.2023.8.26.0576; Fixação; Apelante: M. L. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Melissa Christie Warick Abdala Martingo Gonçalves do Carmo (OAB: 362344/SP); Apelante: A. C. B. (Representando Menor(es)); Advogada: Melissa Christie Warick Abdala Martingo Gonçalves do Carmo (OAB: 362344/SP); Apelado: J. G. F. B.; Advogada: Beatriz Slade Fracasso (OAB: 440294/SP); Advogada: Luciana de Marco Brito Gonçalves (OAB: 218910/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008562-45.2025.8.26.0576 (processo principal 1031480-94.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.B. - J.G.F.B. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" no dia 04/06/2025, o prazo para o requerido pagar o débito alimentar reclamado. -----/////----- À parte exequente para informar se a parte executada pagou as pensões em atraso e, em caso negativo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito reclamado, incluindo os 10% de multa e 10% dos honorários advocatícios, bem como o número do RG e do CPF do executado, se possível, indicando bens à penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: BEATRIZ SLADE FRACASSO (OAB 440294/SP), MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013959-68.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celia Regina de Araujo Moço Borsato - - Hamilton Carlos Francisco Moço - - Maria Cristina A M Arikawa - - Sérgio Eduardo Francisco Moço - Certidão supra: à parte autora para dar cumprimento na r.Decisão de fls. 23/25, (emenda à inicial) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP), LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES (OAB 218910/SP)
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