Maridelfa Pereira Da Silva
Maridelfa Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 219038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maridelfa Pereira Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJSP
Nome:
MARIDELFA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
ARROLAMENTO COMUM (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500994-33.2024.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - IVAN ÍTALO ALVES QUADOS - * para que a Defesa devidamente nomeada às fls. 74 apresente resposta à acusação dentro do prazo legal. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500843-33.2025.8.26.0609 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - T.F.P. - Vistos. Fls. 135/136: Defiro pesquisa do endereço do requerido junto aos Sistemas Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelo curador especial da requerida (fl. 141). Int. Ciência ao MP. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2ab2 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando a ausência do reclamante à audiência designada para o dia 23/07/2025, às 11h, neste Foro de Niterói, e a juntada de atestado médico com a mesma data, justificando a necessidade de afastamento das atividades laborais por um dia, passo à análise da impugnação apresentada pela Reclamada. A reclamada sustenta a invalidade da justificativa apresentada sob os seguintes fundamentos: (i) o atestado médico é oriundo do município de Magé, embora a audiência tenha sido designada para a Comarca de Niterói; (ii) não consta no documento qualquer indicação de que o Reclamante estivesse impossibilitado de se locomover; e (iii) ausência de menção ao horário da consulta ou atendimento médico. As razões invocadas, no entanto, não são suficientes para afastar a idoneidade do documento apresentado. Inicialmente, observa-se que o reclamante reside no município de Magé, o que justifica plenamente a emissão do atestado naquela localidade. O local de emissão, portanto, está em conformidade com o domicílio da parte e não constitui, por si só, elemento de desqualificação do documento. Quanto à ausência de menção expressa à impossibilidade de locomoção, verifica-se que o atestado recomenda o afastamento do reclamante de suas atividades laborais em 23/07/2025, o que presume quadro clínico incompatível com o comparecimento a compromissos formais, como audiência judicial. Nesse contexto, impõe-se a aplicação do princípio da boa-fé processual e do dever de colaboração (art. 5º do CPC), aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. No tocante à ausência de horário do atendimento médico, tal omissão não compromete a validade do documento, que contém os demais requisitos essenciais: identificação e assinatura do profissional de saúde, número de registro no CRM, data da emissão e indicação do CID. Dessa forma, mantenho o acolhimento da justificativa apresentada pelo reclamante, afastando a aplicação da pena de confissão ficta requerida pela reclamada. Intimem-se as partes desta decisão e da nova audiência já designada. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2ab2 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando a ausência do reclamante à audiência designada para o dia 23/07/2025, às 11h, neste Foro de Niterói, e a juntada de atestado médico com a mesma data, justificando a necessidade de afastamento das atividades laborais por um dia, passo à análise da impugnação apresentada pela Reclamada. A reclamada sustenta a invalidade da justificativa apresentada sob os seguintes fundamentos: (i) o atestado médico é oriundo do município de Magé, embora a audiência tenha sido designada para a Comarca de Niterói; (ii) não consta no documento qualquer indicação de que o Reclamante estivesse impossibilitado de se locomover; e (iii) ausência de menção ao horário da consulta ou atendimento médico. As razões invocadas, no entanto, não são suficientes para afastar a idoneidade do documento apresentado. Inicialmente, observa-se que o reclamante reside no município de Magé, o que justifica plenamente a emissão do atestado naquela localidade. O local de emissão, portanto, está em conformidade com o domicílio da parte e não constitui, por si só, elemento de desqualificação do documento. Quanto à ausência de menção expressa à impossibilidade de locomoção, verifica-se que o atestado recomenda o afastamento do reclamante de suas atividades laborais em 23/07/2025, o que presume quadro clínico incompatível com o comparecimento a compromissos formais, como audiência judicial. Nesse contexto, impõe-se a aplicação do princípio da boa-fé processual e do dever de colaboração (art. 5º do CPC), aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. No tocante à ausência de horário do atendimento médico, tal omissão não compromete a validade do documento, que contém os demais requisitos essenciais: identificação e assinatura do profissional de saúde, número de registro no CRM, data da emissão e indicação do CID. Dessa forma, mantenho o acolhimento da justificativa apresentada pelo reclamante, afastando a aplicação da pena de confissão ficta requerida pela reclamada. Intimem-se as partes desta decisão e da nova audiência já designada. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO PECANHA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500843-33.2025.8.26.0609 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - T.F.P. - Ciência à Dra. Maridelfa Pereira da Silva da nomeação como curadora especial da requerida, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-37.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1007279-66.2018.8.26.0009) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Alves de Araujo - - Maria José de Araujo - Não há nos autos o MLE indicado na petição de fls. 132. Reforça-se ciência sobre o alvará expedido às fls. 133. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP), MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-37.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1007279-66.2018.8.26.0009) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Alves de Araujo - - Maria José de Araujo - Alvará expedido. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP), MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)