Priscila Flores Senger Leite
Priscila Flores Senger Leite
Número da OAB:
OAB/SP 219227
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
PRISCILA FLORES SENGER LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0015044-18.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ANDERSON MIQUELIN Polo Passivo(s): MICHELE APARECIDA GARCIA MATHEUS Vistos. Considerando que o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP já determinou a expedição de ofício ao DETRAN/SP para baixa do bloqueio sobre o veículo de placa DQX-4801, conforme expedientes das sequências 116.2 e 120.2, indefiro, ao menos por ora, o pedido formulado na sequência 119.1. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP solicitando informações a respeito de eventual resposta da Autarquia de trânsito em alusão. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Ilustre Juíza Leiga designada à sequência 96.1, para os devidos fins. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-88.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.A. - - R.L.C. - Vistos. 1.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.Defiro o requerido às fls. 24/25. Providencie-se o necessário e com urgência. Oportunamente, com a vinda aos autos da manifestação do Conselho Tutelar, renove-se a vista ao Ministério Público e tornem. Int. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002430-08.2024.8.26.0699 - Guarda de Família - Guarda - G.S.A. - Vistos. O trabalho técnico se afigura adequado para o caso, a fim de avaliar a realidade social em que inserida a criança e verificar o melhor exercício da guarda e do direito de convivência. Ao Setor Técnico deste Fórum para realização de estudo social. Laudo: 45 dias. Com a juntada do estudo social, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer juntado aos autos. Após a manifestação de ambas as partes, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013047-40.2007.8.26.0602 (602.01.2007.013047) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Diagsom Unidade Integrada de Diagnóstico Ltda - Vicente Teixeira de Barros (em Causa Própria) e outros - Interclean Sa e outros - Companhia Piratiniga de Força e Luz Cpfl e outros - Balagué Center Laboratórios Ltda - - Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório e Informática Ltda - - Ge Healthcare do Brasil Comércio e Serviço para Equipamentos Médico Hospitalares Ltda - - Previlab Análises Clínicas Ltda - - Sapra Landauer Serviços de Assessoria e Proteção Radiológica e outros - Aimara Comércio e Representações Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo e outros - Itau Unibanco S.A. e outros - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - - Roca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Ines Costa Rosa - - Maria Helena Maluche Tomaseto - - Cirurgica Mafra Ltda - - Frederico Fischer Junior - - Paróquia Nossa Senhora da Piedade - - Instituto Hermes Pardini Ltda - - Claudio Manuel Gonçalves Martins - - Elenge Eletromecanica Ltda - - Anna Aparecida Barros Costa e outros - Augusto de Almeida Filho Sorocaba Setor Informática e outros - Organização Contábil Ortega Sc Ltda - - Kimiko Katsuragui - - Banco Bradesco Sa e outros - Panificadora e Confeitaria Itavuvu Ltda e outros - Infortron Assistência Técnica e Comércio de Equipamentos Eletronicos Ltda Epp - - Diodete Silva de Zouza Gurris - - Nivea Maria Rocha dos Santos Bonel - - Joao Carlos Gimenez - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - - RMI Operadora de Saúde Ltda Fenix Medical - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Geraldo Lopes Peres - - Olympus Optical do Brasil e outros - Laudicéia Cristina de Aguiar Montes Pederiva - - Associação Policial de Assistência à Saude Sorocaba Votorantim APAS - - Iorrany Casimiro da Silva - - Nivea Maria Rocha dos Santos - - Iolanda Gama Rodrigues - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Eliana Guitti - - Renata Virginia Mateus e outros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPLII e outros - José Renato Baptista - - Elisangela Bastos Oliveira - - Db Medicina Diagnóstica Ltda - - Marcelo Gregolin - - Jessica Daniele de Siqueira Silva Rossi - - Rodrigo Rafael Marques da Silva e outros - Espólio de Luiz Fioravante - - Luiz Alberto Fioravante - - Marco Antonio Fioravante - Vistos. Tendo em vista a manifestação de Geraldo Lopes Peres (fls. 4718), expeçam-se os mandados de constatação e avaliação para os endereços indicados, ressaltando que o depositário se comprometeu a disponibilizar pessoas para a remoção dos bens e facilitação do trabalho pelo oficial de justiça. Fls. 4678/4684: Acolho a manifestação do Administrador Judicial (fls. 4690/4693), devendo a Municipalidade promover o incidente de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), JURANDYR PEREIRA MARCONDES JUNIOR (OAB 244333/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), PASCHOAL FAEZ JUNIOR (OAB 51766/SP), MARIA CELINA RIBEIRO (OAB 52963/SP), MARIA CELINA RIBEIRO (OAB 52963/SP), VICENTE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 61100/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HENRIQUE DA SILVA DUARTE (OAB 211293/SP), LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANA HELENA STELLA (OAB 231923/SP), GIOVANA HELENA STELLA (OAB 231923/SP), KASSIA VANESSA SILVA WANDEPLAS (OAB 208785/SP), DENISE MONTEIRO (OAB 123782/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCELO BERTACINI (OAB 139397/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), ANTONIO CARLOS BLANCO CONSALTER DOS SANTOS SOUZA (OAB 127731/SP), FERNANDO CAMOLESI FLORA (OAB 147173/SP), LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP), LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 112411/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), KASSIA VANESSA SILVA WANDEPLAS (OAB 208785/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), PAULO AFONSO TOMMASIELLO FILHO (OAB 198050/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SANDRA MALUF PONTES BRUNI (OAB 156942/SP), VICENTE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 61100/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MARINA MACHADO FORTI (OAB 268992/SP), ALITHEIA DE OLIVEIRA (OAB 268762/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), CLARISE QUINTEIRO (OAB 94011/SP), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), VICENTE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 61100/SP), VICENTE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 61100/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), GIOVANA SOUZA GURRIS (OAB 440777/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP), RAQUEL LILÓ ABDALLA CAMPOS (OAB 210519/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR), JOAO CARLOS GIMENEZ (OAB 85684/SP), MÚCIO WANDERLEY BORJA (OAB 8101/MG), TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOAO CARLOS GIMENEZ (OAB 85684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-32.2025.8.26.0699 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Winderley Willen Rubin de Toledo - Vistos. O polo passivo do mandado de segurança deve ser ocupado pela autoridade pública ou agente da pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público responsável, em tese, pela ilegalidade ou abuso de poder, no caso, o Sr. Secretário Municipal de Saúde, não a pessoa jurídica ou órgão da Administração Pública. O polo ativo deve ser igualmente corrigido, a fim de figurar o menor, cujo direito à saúde teria sido violado, representado pelo genitor. No mais, providencie a parte autora relatório médico legível (fls. 21) ou a sua transcrição, a fim de possibilitar a leitura completa de seu conteúdo. Assim, determino a emenda à inicial para correção do polo passivo da presente demanda, bem como para que apresente documento legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, na trilha da manifestação do Ministério Público, em relação ao pedido antecipatório, providencie a Serventia a intimação do impetrado, por e-mail, para que se manifeste em até 72h sobre se o pedido foi negado na esfera administrativa, se o medicamento/ tratamento está disponível, o custo desta medicação/tratamento e outras informações necessárias para a apreciação da tutela, certificando nos autos a comprovação. Intime-se. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-78.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.O.M.C. - Vistos. 1.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.Processe-se pelo procedimento comum e em segredo de justiça. Anote-se. 3.Para que seja deferida a tutela de urgência pleiteada na inicial, exige-se o atendimento aos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, no caso em análise, ao menos em sede de cognição sumária, considerando os documentos acostados aos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito a comprovar o alegado na inicial. Dessa forma, em se tratando de questão controvertida e atinente ao mérito da demanda, entendo que não restou demonstrada, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado pela parte autora a justificar o deferimento da medida de urgência ora pleiteada, sendo prudente que se aguarde o exercício do contraditório, com respectiva oitiva da parte adversa, para melhor esclarecimento dos fatos. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos autos. Retire-se a tarja correspondente à urgência. 4.Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. 5.Por fim, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF), deixo de designar audiência de conciliação uma vez que, nesta Comarca de Salto de Pirapora, não existe estrutura funcional suficiente para adotar esta postura indistintamente sendo razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios. Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar, nesta oportunidade, audiência de conciliação. Int. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034129-90.2019.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - José Joaquim Sanches e outro - Vistos. Fls. 367/368: Trata-se de requerimento apresentado pelo autor para que seja expedida carta de adjudicação com senha para acesso aos autos em favor do DER-SP. A expropriante informa que foi indevidamente expedido Auto de Adjudicação em seu nome, sem senha e sem validade registral. Sustenta que, para fins de registro imobiliário, o título correto é a carta de adjudicação, com os elementos exigidos pelas normas internas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Conforme apontado, a expedição de auto de adjudicação é inadequada para fins registrais e não reflete a titularidade fixada no v. acórdão, que reconheceu a incorporação do bem ao patrimônio do DER-SP, razão pela qual defiro o requerimento formulado e determino a expedição de carta de adjudicação, com senha para acesso aos autos, em favor do DER-SP, conforme estabelecido no v. acórdão e nas NSCGJ/SP. Intime-se a expropriante para ciência e posterior remessa eletrônica ao Registro de Imóveis competente. Sem prejuízo, diante da juntada do novo formulário pelo autor, cumpra-se a r. decisão de fls. 348. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002982-60.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Donizetti Aparecido Generi - - Ines Lopes dos Dantos Generi - Ecasa Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - Ficam as partes intimadas que o Mandado de Registro/Averbação está disponível para impressão, devendo providenciar a distribuição no cartório competente. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário, instruí-lo com as devidas peças processuais para cumprimento da ordem. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002982-60.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Donizetti Aparecido Generi - - Ines Lopes dos Dantos Generi - Ecasa Empreendimentos Sociedade Civil Ltda - Ficam as partes intimadas que o Mandado de Registro/Averbação está disponível para impressão, devendo providenciar a distribuição no cartório competente. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário, instruí-lo com as devidas peças processuais para cumprimento da ordem. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001842-35.2023.8.26.0699 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - C.J.S. - Encontra-se disponível nos autos a certidão de honorários, fl. 105. - ADV: GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB 206794/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)