Priscila Flores Senger Leite

Priscila Flores Senger Leite

Número da OAB: OAB/SP 219227

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ
Nome: PRISCILA FLORES SENGER LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501367-51.2025.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - R.K.J. - Vistos. Fls. 187/188 - anote-se a renúncia apresentada. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003412-77.2017.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Antonio Pereira e outro - SANTINO BRANDÃO - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Érica de Fátima Brandão - - Santino Jose Brandao - - Joaquim Vadison Brandao - - Paulo César Brandão - - Kelly Cristina Brandão Martins e outros - Mauro Oliveira Campos - - Edson de Oliveira Campos e outros - Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade processual aos réus Mauro Oliveira Campos e Edson Oliveira Campos (fls. 1009, 1232 e 1233), bem como aos réus Érica de Fátima Brandão, Joaquim Vadson Brandão e Maria da Conceição Sousa Brandão, Maria Aparecida de Fátima Brandão da Cruz, Paulo César Brandão Mauro e Vera da Paixão Santos Brandão, Santino José Brandão e Benedita Rosa Furlan Brandão, Wilson Brandão e Ivanilda Aparecida de Almeida Brandão, Bruno Brandão e Kelvin Rodrigo Brandão (fls. 1610/1687). Afasto as preliminares de ilegitimidade ativa e interesse processual, tendo em vista que se confundem com os próprios requisitos da usucapião pleiteada na inicial, os quais serão analisados pelo juízo após o término da fase instrutória. Para tanto, além dos documentos vindos aos autos, para elucidar as questões acerca da forma de aquisição da área usucapienda e do efetivo exercício da posse, além de eventual construção na área e do pagamento das despesas concernentes ao imóvel durante a alegada posse, necessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Diante do Provimento CSM nº 2557/2020, de 12.05.2020, que alterou a redação do art. 2º, §4º, do Provimento CSM nº 2554/2020, no sentido de que não será mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização das teleaudiências, conforme preconizado pela Resolução CNJ nº 314/2020, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025 às 15h, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de quinze dias contados da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, incumbindo às partes trazê-las, independentemente de intimação. Caso esta se faça necessária, as partes deverão se manifestar neste sentido, providenciando o necessário, sob as penas da lei (artigo 455 do CPC). Incumbirá, às partes, informarem seus respectivos e-mails, devendo, a parte que protestou pela oitiva, informar o e-mail do depoente para envio do link de acesso para participação do ato, se possível. Por fim, anoto que nos e-mails que forem informados nos autos será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: a) será necessário acesso à internet; b) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; c) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams". d) Caso alguma parte, testemunha ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo 'Microsoft Teams', com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Todos os participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como importada a mídia para os autos digitais, se houver, onde poderá ser acessada pelas partes no portal E-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), MARINA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 423610/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARINA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 423610/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003501-03.2017.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Constantino Domingues - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (Atual Denominação do Banco Industrial e Comercial S/a) - - Wilson Brandão e outros - Mauro Oliveira Campos - - Edson de Oliveira Campos e outros - Vistos. 1) Partes legítimas e bem representadas. 2) Não se vislumbram nulidades a sanar. 3) Afasto as preliminares de ilegitimidade ativa e interesse processual, pois intrinsecamente ligadas à comprovação da posse qualificada da autora sobre o imóvel usucapiendo. A legitimidade para usucapir decorre da demonstração dos requisitos legais, questões que demandam cognição exauriente e análise probatória, não sendo possível separá-las do mérito da causa. Afasto ainda a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando o julgamento da ação declaratória de nº 4000999-79.2013.8.26.0663. 4) Fixo como pontos controvertidos esclarecer as questões acerca da forma de aquisição da área usucapienda, do exercício efetivo e qualificado da posse, da realização de eventuais benfeitorias ou construções no imóvel, bem como do adimplemento das obrigações fiscais e demais despesas atinentes ao bem durante o período da alegada posse. 5) Diante do Provimento CSM nº 2557/2020, de 12.05.2020, que alterou a redação do art. 2º, §4º, do Provimento CSM nº 2554/2020, no sentido de que não será mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização das teleaudiências, conforme preconizado pela Resolução CNJ nº 314/2020, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 14 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. 6) As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, incumbindo às partes trazê-las, independentemente de intimação. Caso esta se faça necessária, as partes deverão se manifestar neste sentido, providenciando o necessário, sob as penas da lei (artigo 455 do CPC). 7) Incumbirá, às partes, informarem seus respectivos e-mails, devendo, a parte que protestou pela oitiva, informar o e-mail do depoente para envio do link de acesso para participação do ato. Por fim, anoto que para os e-mails que forem informados nos autos será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: - será necessário acesso à internet; - aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; - se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams". 8) Caso alguma parte, testemunha ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. 9) Todos os participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como importada a mídia para os autos digitais, se houver, onde poderá ser acessada pelas partes no portal E-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000830-42.2019.8.26.0699 (processo principal 0001783-84.2011.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 139/140 no arquivo, conforme ali determinado, devendo a parte credora informar a respeito, independentemente de nova intimação, para posterior extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se o código 61614 na movimentação unitária. Int. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), ADMARY OLIVEIRA MOREIRA JACAUNA (OAB 466386/SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039931-33.2012.8.26.0602 (602.01.2012.039931) - Procedimento Comum Cível - Veículos - Antonio Caetano Ferraz - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD. Efetuada a pesquisa, dê-se ciência à parte interessada das informações fornecidas pelas instituições, que fica intimada a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-75.2023.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.O.S. - E.S.R.S. - Vistos. Fl. 59: Esclareça a Sra. Advogada o ora requerido. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA PADILHA RANGEL (OAB 446376/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035082-93.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivaldo Castor dos Santos - Unity Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. 1. Reapresentados planta e memorial (fls. 220/221). 2. Intimem-se todos os entes públicos quanto ao processado, para eventual manifestação em 15 dias, notadamente, a Prefeitura. 3. Observe-se a planta e memorial anteriores continham inconsistências técnicas apontadas pelo Registro de Imóveis (fls. 213/214). Deverá a parte autora requerer ao competente registro de imóveis, e para tanto a presente decisão servirá de ofício ao Oficial que a apresentar (instruída com cópia da planta e memorial que embasam esta ação (fls. 223/221), e juntar aos autos certidão/informação de que o memorial e a planta anexos ao requerimento não apresentam imperfeições técnicas, capazes de obstar eventual registro, se porventura procedente a ação de usucapião, pois são cópias das peças que instruem o pedido judicial. Saliente-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. As respostas deverão ser enviadas ao endereço eletrônico institucional da Unidade Judicial, qual seja, upj6a9sorocaba@tjsp.jus.br. Deverá a parte autora imprimir a presente decisão-ofício, protocolizá-la junto aos locais de pesquisa e comprovar nos autos, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000715-62.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.H.S.F.A. - B.H.S.G. - Diante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para excluir a paternidade do autor L.H.S.D.F.A. em relação a B.H.S.G.. EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cópia desta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para os devidos cancelamentos dos nomes da parte autora e dos avós paternos do registro ordinário da parte ré, bem como para que se proceda à exclusão do nome de família da parte autora. Em razão da sucumbência, CONDENO o réu a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV, e §8º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o a regra do artigo 98, §3º do aludido Diploma Legal, uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados nomeados pelo do Convênio DPE/OAB (fls. 06 e 68 ). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), FELIPE AUGUSTO DE BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001205-19.2014.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S. - G.J.S.G. - Vistos. Considerando as informações constantes às fls. 299/312, que demonstram a inexistência de valores passíveis de penhora,suspendo a presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, o prazo de prescrição permanece interrompido, nos termos do §1º do referido artigo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente,inicie-se o prazo prescricional, conforme §2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500013-59.2023.8.26.0699 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MATEUS PEREIRA HAUPERT CAMARGO - Vistos. O Acusado, na presença de seu advogado, expressamente aceitou os termos do acordo de não persecução penal proposto pelo representante do Ministério Público(fls. 114). Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal, nos termos oferecidos às fls. 114. Fica ciente o beneficiário que o descumprimento de qualquer das condições estipuladas ensejará a revogação do presente benefício (§10º , do artigo 28-A, do CPP). Anote-se no histórico de partes o evento (19), que alterará a participação automaticamente da parte para o "Beneficiado art. 28-A CPP"- 483. Encaminhem-se os autos para a fila "Ag. Início da Execução-ANPP" e aguarde-se a comunicação do MP, por trinta dias. O Ministério Público receberá a vista automática para providências, nos termos do art. 28-A, §6º, parte final, do CPP. Comunicada a distribuição da execução do ANPP perante o Juízo da Execução Penal, anote-se no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento "18-Início da execução ANPP", inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, "caput", NSCGJ). Caso todos réus sejam beneficiados pelo ANPP, havendo a comunicação da tramitação da execução, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório ANPP, por meio da movimentação 62051. Intime-se a vítima por meio de AR (505811). Ciência à Autoridade Policial (505812). Comunique-se ao IIRGD. Arbitro os honorários do Defensor Dativo. Expeça-se certidão de honorários considerando a atuação na audiência de ANPP Intime-se. Salto de Pirapora, 09 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
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