Daniela Cristina Da Silva Souza
Daniela Cristina Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 219316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010164-54.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.G.P. - E.S.P. - Vistos. Aguarde-se a audiência. "OBSERVEM OS SRS. ADVOGADOS QUE, AO REALIZAREM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, DEVERÃO INDICAR A EXATA CATEGORIA DA PEÇA ENVIADA, DENTRE AS OPÇÕES ESPECÍFICAS OFERECIDAS PELO E-SAJ (RÉPLICA, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, ETC.), EVITANDO AS CATEGORIAS GENÉRICAS PETIÇÕES DIVERSAS E PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, FACILITANDO, ASSIM, A TRIAGEM E ANÁLISE PRÉVIA DO PEDIDO PELO CARTÓRIO, PROPORCIONANDO CELERIDADE PROCESSUAL E TRÂMITE REGULAR DO FEITO." Int. - ADV: WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR (OAB 214670/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026426-79.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S. - - L.P.V.S. - Vistos. HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de V.S. e L.P.V.S., nos termos do acordo de fls. 01/08 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, observando que a cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Cadastre-se. Custas isentas. P.R.I. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011936-69.2025.8.26.0576 (processo principal 0045280-32.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.A.T.S. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 3- Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por mandado/carta precatória, para pagamento das 03 (três) prestações/diferenças alimentícias anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 665,33 (fls. 3 ), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, à base de 1/3do salário mínimo vigente no território nacional, por mês, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida alimentar (art. 517, CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, etc.). Fixo os honorários devidos pelo(a) executado(a) ao(a) procurador(a) do(a) exequente(s) em 10% sobre o valor do débito, com a observação de que tal verba não será considerada para o decreto de prisão. Em caso de pronto pagamento, fica o(a) devedor(a) liberado do pagamento dos honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018443-29.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.S.F. - Vistos. Fls. 65/66: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Analisadas as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE e intime-se a parte requerida, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018443-29.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.S.F. - Vistos. Fls. 65/66: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Analisadas as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE e intime-se a parte requerida, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027022-97.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.S. - C.S.O. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à ré, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por advogado particular e em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Ante o requerido pela ré (fls. 320) e em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, e artigo 694, todos do Código de Processo Civil), por ora, determino a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, para comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 17 de junho de 2025, às 14h00min. A audiência será realizada por video conferencia pela plataforma " Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. Para acesso à audiência, bastam aos próprios advogados das partes copiarem o link ou QR code da presente e encaminharem para elas, testemunhas ou eventuais pessoas que possam assisti-las com dispositivos para acessar a audiência na data e horário acima especificado, caso não os possuam ou tenham dificuldade em utilizá-los. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTBjZjUxMzMtY2NmMi00OWY4LTg2ZjYtNTk1NTdiYzg0YTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:298 180 149 969 Senha:nD2P7c8M Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam intimadas por intermédio de seus respectivos defensores, se houver, os quais deverão acompanha-las por ocasião da audiência. A audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, com base no Anexo Tabela de Remuneração publicado no DJe de 22/02/2024 (patamar básico - nível de remuneração 1), da Resolução nº 809/2019, considerando o valor da causa, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41, a ser depositado judicialmente por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% para cada uma, ressalvado se for a parte beneficiária da gratuidade da justiça de forma integral e incondicionada (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Realizada a audiência, expeça-se mandado de levantamento em favor do conciliador/mediador. Na hipótese de realizada a audiência sem que tenha sido realizado o depósito judicial da remuneração como acima fixado, expeça-se certidão referente ao crédito do conciliador/mediador em desfavor da parte que não realizou o depósito, ressalvado se for ela beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus defensores e portando seus documentos de identificação com foto. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Restando frutífera a conciliação/mediação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para eventual homologação. Restando infrutífera, serão analisados os pedidos de produção de provas (fls. 303/304 e 307). Intimem-se. - ADV: NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA (OAB 409327/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000754-40.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nathalia Fernanda Dourado - Fundacao Faculdade Regional de Medicina S J Rio Preto - Vistos. Tendo em vista o quanto contido no ofício de fl. 190, determino que a autora compareça à perícia a ser novamente agendada. Ao cartório, para que oficie requerendo designação de nova data de perícia. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)