Daniela Cristina Da Silva Souza
Daniela Cristina Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 219316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000754-40.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nathalia Fernanda Dourado - Fundacao Faculdade Regional de Medicina S J Rio Preto - Vistos. Tendo em vista o quanto contido no ofício de fl. 190, determino que a autora compareça à perícia a ser novamente agendada. Ao cartório, para que oficie requerendo designação de nova data de perícia. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010817-44.2023.8.26.0576 (processo principal 1055034-63.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espolio Odenis Vitoreli - Roberto Perpétuo Alves Mota e outro - "manifeste-se o credor quanto a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida" - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), DANIELA CARLA CAPUANO (OAB 186235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026826-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.M.O. - A.F.M.S. - Vistos. Fls. 79/92: Ciência da manifestação do réu e da desistência do acordo de fls. 53/55. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por Advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores. Anote-se. Fls. 111/117: Ciência da manifestação da autora. Fls. 156/159: Ciência da manifestação do Ministério Público. Fls. 164/165: Ciência da manifestação do réu. Indefiro, por ora, as tutelas requeridas para modificação dos alimentos provisórios fixados às fls. 32/33, pois o pedido será analisado por ocasião do julgamento da presente, após a instrução probatória. Em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei, ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, artigo 694 e artigo 695, todos do Código de Processo Civil), por ora e sem prejuízo do acima disposto, determino a realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 27 de agosto de 2025, às 11h15min. Para acesso à audiência, bastam aos próprios advogados das partes copiarem o link ou QR code da presente e encaminharem para elas, testemunhas ou eventuais pessoas que possam assisti-las com dispositivos para acessar a audiência na data e horário acima especificado, caso não os possuam ou tenham dificuldade em utilizá-los. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGIzZjRjNDQtMWM5NS00MGE1LTgxNzgtY2NiYTIzYjU4NGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:230 049 111 736 3 Senha:dp9Yr64D Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e, ao acessar o link, as partes, advogados e eventuais testemunhas deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião. As partes ficam intimadas por intermédio de seus Defensores/Advogados, os quais deverão acompanha-las por ocasião da audiência. A audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado, e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, com base no Anexo Tabela de Remuneração publicado no DJe de 22/02/2024 (patamar básico - nível de remuneração 1), da Resolução nº 809/2019, considerando o valor da causa, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$ 164,83, a ser depositado judicialmente por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% para cada uma, ressalvado se for a parte beneficiária da gratuidade da justiça de forma integral e incondicionada (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Realizada a audiência, se o caso, expeça-se mandado de levantamento em favor do conciliador/mediador. Na hipótese de realizada a audiência sem que tenha sido realizado o depósito judicial da remuneração como acima fixado, expeça-se certidão referente ao crédito do conciliador/mediador em desfavor da parte que não realizou o depósito, ressalvado se for ela beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus Defensores/Advogados e portando seus documentos de identificação com foto. Caso a parte não compareça, poderá seu representante ou Advogado realizar o acordo sem a sua presença, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir, que deverá ser juntada previamente aos autos ou apresentada por ocasião da audiência, ou, ainda, juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias da realização da audiência, sob pena de não homologação da transação. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Restando frutífera a conciliação/mediação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação; e, após, tornem conclusos para eventual homologação. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027022-97.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.S. - C.S.O. - Vistos. Fls. 334: Diante do certificado, e em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à ré, republique-se a decisão de fls. 330/332. Sem prejuízo, tendo em vista a audiência prejudicada, conforme termo de fls. 333, e em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei, ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, artigo 694 e artigo 695, todos do Código de Processo Civil), por ora e sem prejuízo do acima disposto, determino a realização de nova AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 27 de agosto de 2025, às 14h00min. Para acesso à audiência, bastam aos próprios advogados das partes copiarem o link ou QR code da presente e encaminharem para elas, testemunhas ou eventuais pessoas que possam assisti-las com dispositivos para acessar a audiência na data e horário acima especificado, caso não os possuam ou tenham dificuldade em utilizá-los. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado. A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1NDE4MjktMTc2MS00NWI1LTg2NDEtODFkYzAwYTAxMDM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:252 122 201 296 6 Senha:rR6bo26a Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e, ao acessar o link, as partes, advogados e eventuais testemunhas deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião. As partes ficam intimadas por intermédio de seus Defensores/Advogados, os quais deverão acompanha-las por ocasião da audiência. A audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado, e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, com base no Anexo Tabela de Remuneração publicado no DJe de 22/02/2024 (patamar básico - nível de remuneração 1), da Resolução nº 809/2019, considerando o valor da causa, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41, a ser depositado judicialmente por ambas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% para cada uma, ressalvado se for a parte beneficiária da gratuidade da justiça de forma integral e incondicionada (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Realizada a audiência, se o caso, expeça-se mandado de levantamento em favor do conciliador/mediador. Na hipótese de realizada a audiência sem que tenha sido realizado o depósito judicial da remuneração como acima fixado, expeça-se certidão referente ao crédito do conciliador/mediador em desfavor da parte que não realizou o depósito, ressalvado se for ela beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus Defensores/Advogados e portando seus documentos de identificação com foto. Caso a parte não compareça, poderá seu representante ou Advogado realizar o acordo sem a sua presença, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir, que deverá ser juntada previamente aos autos ou apresentada por ocasião da audiência, ou, ainda, juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias da realização da audiência, sob pena de não homologação da transação. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Restando frutífera a conciliação/mediação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação; e, após, tornem conclusos para eventual homologação. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP), NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA (OAB 409327/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-74.2025.8.26.0060 (processo principal 1001141-95.2016.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.S.O.R. - M.R. - Vistos. Oficie-se ao empregador do executado para que efetue o desconto dos alimentos em folha de pagamento, no importe de 45,45% do salário mínimo, mediante depósito em conta: BANCO CAIXA FEDERAL, AGENCIA 4209, CONTA POUPANÇA 000.773.245.391-4, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE, o qual deverá ser disponibilizado(a) no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (auriflama@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá a exequente comprovar por peticionamento nesses autos o encaminhamento do presente oficio ao(s) respectivo(s) destinatário(s), em 10 (dez) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090736-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: E. dos S. P. - Agravada: M. L. G. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - ALIMENTOS - PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM VALOR DE 1/3 DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO OU 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE TRABALHO AUTÔNOMO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PEDIDO DE REDUÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - PERCENTUAL ARBITRADO QUE, PRIMA FACIE, PARECE ELEVADO DIANTE DOS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS (VALOR DA REMUNERAÇÃO) E CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE UMA ÚNICA CREDORA - CABIMENTO DA REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Washington Vinicius de Souza Aguiar (OAB: 214670/SP) - Daniela Cristina da Silva Souza (OAB: 219316/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2229535-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. F. P. - Agravado: M. B. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS EM 1/3 DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXCLUI EXPRESSAMENTE O FGTS DA BASE DE CÁLCULO. CONSTATAÇÃO DE QUE, NA PLANILHA APRESENTADA PELO EXEQUENTE, NÃO HOUVE SUBTRAÇÃO DO FGTS DOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR EXCEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §1º, DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO TICKET ALIMENTAÇÃO. VEDADA A COMPENSAÇÃO, AINDA QUE SOB OUTRA NOMENCLATURA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. GASTOS REALIZADOS POR LIBERALIDADE DO AGRAVANTE, QUE NÃO EXIGIU A DEVOLUÇÃO DO CARTÃO, APESAR DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA TANTO. INVIÁVEL, PORÉM, A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURADAS AS CONDUTAS PREVISTAS NO ARTIGO 80 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) - Daniela Cristina da Silva Souza (OAB: 219316/SP) - 4º andar