Darly Tognete Filho
Darly Tognete Filho
Número da OAB:
OAB/SP 219323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darly Tognete Filho possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPR, TJMS, TRT2, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
DARLY TOGNETE FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010641-94.2025.8.26.0576 (processo principal 0023002-13.2006.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Reinaldo Boschetti - - Sirlei Aparecida Cuino Boschetti - Construtora Macedo Telles Ltda - - Rema Construtora Ltda - - Emcop Empresa Municipal de Construções Populares - Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023743-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.H.C. - R.B.A. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), THAMYRES DE CARVALHO BATISTA (OAB 477140/SP), BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023045-63.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Macedao Ltda - Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC. CITE-SE a parte executada, por carta registrada unipaginada com AR ou mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se à parte executada, devidamente representada por(a) advogado(a), a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC). Fica, desde logo, advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando o exequente, justificadamente, requeira que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte executada seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de mandado para citação da parte executada, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Na hipótese de citação infrutífera por carta da parte executada que residir em outra Comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória. Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente e comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD. Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, mediante carta registrada unipaginada com AR digital no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos. Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. ONR - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da Justiça Gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC. ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na Internet, sendo considerado vista pessoal, que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, certidão ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008768-47.2022.8.26.0576 - Embargos à Execução - Novação - Eduardo Junqueira Domingues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Págs. 420/441: vista ao embargante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-63.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Queiroz Baboza - Padrao Industria de Charque Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Luciano Queiroz Baboza apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial GRUPO VALÊNCIO-COSTA. Vieram aos autos manifestações do GRUPO VALÊNCIO-COSTA e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conforme bem elucidado pelo Administrador Judicial, a empresa emissora do título em questão é a A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial indeferido, conforme r. decisão de fls. 3772/3813 do processo principal (1000607-49.2024.8.26.0359), não possuindo assim, legitimidade para figurar como devedora, isto porque a empresa A T COSTA -GESTÃO ADMNISTRATIVA não faz parte do processo de recuperação judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil) e determino seu arquivamento. p.i.c. Custas recolhidas (fls.27/28), sem condenação em honorários. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056115-18.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1039322-04.2018.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Bady Tintas Ltda - - Aparecido Donizeti Candido da Silva - - Marizanette Baria da Silva - Vistos. Fica homologado o edital. Comunique-se o leiloeiro para publicação. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-95.2024.8.26.0358 (processo principal 0003415-04.2011.8.26.0358) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Prestação de Contas - Espólio de Orlando Thome - Rosely Thomé de Vasconcelos - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como anuência à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. No mais, retifico a a sentença de fls. 48 no que tange a custas e honorários. Observo que a natureza do presente processado é de incidente e não de ação autônoma não havendo que se falar em sucumbência. Também não incidem custas judiciais, na falta de previsão no art. 4 da Lei 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), GUSTAVO FERREIRA CASTELO BRANCO (OAB 266178/SP), JOSE PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 8859/MS), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)