Fernando Henrique Godoy Virgili
Fernando Henrique Godoy Virgili
Número da OAB:
OAB/SP 219340
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004589-14.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Daniel da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Recurso de Daniel da Silva não conhecido por falta de legitimidade recursal. Recurso do Município de São Bernardo do Campo desprovido. Sem majoração recursal, pois não houve prévia condenação em desfavor do primeiro apelante, ao passo que os honorários devidos pela Municipalidade foram fixados em percentual máximo, impedindo a majoração. V.U - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESAPROPRIAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS POR DANIEL DA SILVA E PELO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA EM FACE DE DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. DANIEL DA SILVA ALEGOU CERCEAMENTO DE DEFESA E PEDIU ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM DEMARCAÇÃO DE ÁREA. O MUNICÍPIO CONTESTOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A LEGITIMIDADE RECURSAL DE DANIEL DA SILVA; (II) A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. DANIEL DA SILVA NÃO POSSUI LEGITIMIDADE RECURSAL, POIS NÃO INTEGROU A LIDE E NÃO DEMONSTROU SER TERCEIRO PREJUDICADO.4. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O ESTIMADO SÃO ADEQUADOS E ATENDEM AOS LIMITES LEGAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DE DANIEL DA SILVA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DESPROVIDO. SEM MAJORAÇÃO RECURSAL, POIS NÃO HOUVE PRÉVIA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO PRIMEIRO APELANTE, AO PASSO QUE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA MUNICIPALIDADE FORAM FIXADOS EM PERCENTUAL MÁXIMO, IMPEDINDO A MAJORAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A LEGITIMIDADE RECURSAL DEVE SER DEMONSTRADA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS NÃO SÃO EXCESSIVOS.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INCISO VIII; ART. 996, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.025; ART. 1.026, § 2°; ART. 85, § 11. DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ART. 27, § 1º; ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Elias (OAB: 267978/SP) - Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1035736-82.2024.8.26.0564; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de São Bernardo do Campo; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1035736-82.2024.8.26.0564; Desconto em folha de pagamento; Recorrente: Município de São Bernardo do Campo; Advogado: Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP); Recorrida: Aparecida Antonia da Silva de Morais; Advogada: Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1005168-49.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação: Mandado de Segurança Infância e Juventude; Nº origem: 1005168-49.2025.8.26.0564; Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: R. C. de A. M. (Menor); Advogado: Gustavo Lima Fernandes (OAB: 380292/SP); RepreLeg: T. de A. M.; Recorrida: S. de E. de S. B. do C.; Recorrido: M. de S. B. do C.; Advogado: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador); Advogado: Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) (Procurador); Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) (Procurador); Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador); Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador); Advogada: Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) (Procurador); Advogado: Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) (Procurador); Advogado: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador); Advogada: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) (Procurador); Advogado: Bruno Cabral Leal (OAB: 523131/SP) (Procurador); Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013816-86.2023.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - M.H.S.C.E. e outros - M.S.B.C. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Certifique a serventia se todos os réus foram citados e apresentaram defesa. Int. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006255-40.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - H.V.G. e outro - M.S.B.C. - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso por parte do Município-réu. Certifico ainda haver remetido os autos ao E. TJSP - C. Câmara Especial, conforme determinado a fls. 66 - último parágrafo. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 380292/SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), BRUNO CABRAL LEAL (OAB 523131/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1005168-49.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de São Bernardo do Campo; Vara da Infância e Juventude; Mandado de Segurança Infância e Juventude; 1005168-49.2025.8.26.0564; EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: R. C. de A. M. (Menor); Advogado: Gustavo Lima Fernandes (OAB: 380292/SP); RepreLeg: T. de A. M.; Recorrido: M. de S. B. do C.; Advogado: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador); Advogado: Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) (Procurador); Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) (Procurador); Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador); Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador); Advogada: Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) (Procurador); Advogado: Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) (Procurador); Advogado: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador); Advogada: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) (Procurador); Advogado: Bruno Cabral Leal (OAB: 523131/SP) (Procurador); Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador); Recorrida: S. de E. de S. B. do C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2077025-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: P. P. R. (Menor) - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. VAGA NA CRECHE. Insurgência do autor contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Prolação de sentença. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse recursal. Precedente. Aplicação do art. 932, III, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, contra decisão de fls. 30/31 (autos principais) que, na execução individual da sentença coletiva (emenda às fls. 24 da origem), por P.P.R., devidamente representado, deferira liminar, determinando sua matrícula na escola mais próxima de sua residência, até 1,5 km de distância (Resolução SE nº. 19, de 16/07/2021, do Município de São Bernardo do Campo), no prazo de 10 (dez) dias; arcando com transporte escolar gratuito se ultrapassar o limite anotado. Sustentaria que a criança, se enquadrando na faixa etária correspondente à educação infantil, estaria excluída da alegada previsão legal para concessão da vaga no período integral; exaltando os esforços empreendidos para oferecer os serviços escolares em horários estendidos, circunstância que reforçaria o empenho estatal para a expansão do atendimento na rede pública de ensino; pugnando pelo efeito ativo ao recurso (fls. 1/9). Indeferido o efeito suspensivo colimado (fls. 11/16), sem contraminuta. Seguira-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça manifestando-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 23/26). É a síntese do essencial. O agravo não comportaria ser conhecido, face à prejudicialidade que emerge na espécie. Assim, realizada consulta no Sistema SAJ, infere-se que a demanda fora sentenciada na data de 24.04.2025, in verbis: Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação, e, considerando a concessão da vaga ao exequente em escola em período integral, cumprindo o executado o comando emergente da decisão judicial (fls. 95), JULGO EXTINTO o presente processo de execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (conf. fl. 97/99 da origem). Nesse passo, observado os termos do art. 932, III, do CPC, verbis: Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, é forçoso adotar esta conclusão. Com efeito, os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Agravo interposto contra decisão que apreciou o pedido de medida liminar de caráter antecipatório. Quando o agravo tiver sido interposto contra decisão que apreciou pedido de medida liminar de caráter antecipatório, é necessário que sejam feitas duas observações; I se a medida tiver sido negada, o agravo objetiva a concessão de liminar: sobrevindo sentença, haverá carência superveniente de interesse recursal, pois o agravante não mais terá o interesse na concessão de liminar, porquanto já houve sentença e ele terá de impugnar a sentença que, por haver sido prolatada depois da cognição exauriente, substitui a liminar que fora concedida mediante cognição sumária. E ainda: II Se a liminar tiver sido concedida, o agravo objetiva a cassação da liminar: a) se a sentença for de improcedência do pedido a liminar estará ipso facto casada, ainda que a sentença não haja consignado expressamente essa cassação; (...) b) se a sentença for de procedência terá absorvido o conteúdo da liminar, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar, restando prejudicado o agravo por falta superveniente de interesse recursal. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte apontaria: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Prolação de sentença. Inadmissibilidade do recurso. Perda superveniente do objeto do recurso devido à prolação de sentença. Ausência de interesse recursal. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso não conhecido. (AI nº 2252891-87.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Adamek, 2ª. Câm. Dir. Público, j. 07.02.2018). Destarte, a hipótese ressaltaria a perda do objeto do agravo de instrumento, pela superveniência da sentença proferida na origem, que julgara extinta a execução. Isto posto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso, face à perda de seu objeto. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador) - Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) (Procurador) - Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) (Procurador) - Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) (Procurador) - Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) (Procurador) - Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) (Procurador) - Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador) - Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) (Procurador) - Bruno Cabral Leal (OAB: 523131/SP) (Procurador) - Gustavo Lima Fernandes (OAB: 380292/SP) - T. P. S. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004539-92.2025.8.26.0564 (processo principal 1007059-13.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - K.C.F.D.L. - M.S.B.C. - Aguarde-se provocação das partes no arquivo. - ADV: RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), KAMILLE NEVES FILGUEIRAS CABRAL DE SOUZA (OAB 434158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080938-71.2002.8.26.0564 (564.01.2002.080938) - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.S.B.C. - Fls. 4266/4276: anote-se. Fl. 4287: cumpra a serventia o já determinado à fl. 4262, § 5º, expedindo a competente certidão de honorários em favor do perito judicial. No mais, aguarde-se a realização da audiência (fls. 4261/4262). Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB 352178/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), DANIEL DOVIGO BIZIAK (OAB 308599/SP), DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB 123760/SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), BRUNO CABRAL LEAL (OAB 523131/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003366-16.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.H.S.D. - M.S.B.C. e outro - Vistos. Diante do que consta a fls. 76, 81 e 87, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Não há custas a serem recolhidas, nos termos do art. 141, §2º, ECA. Dê-se ciência e, com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 380292/SP), BRUNO CABRAL LEAL (OAB 523131/SP)