Roberto Carlos Vicentim
Roberto Carlos Vicentim
Número da OAB:
OAB/SP 219410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Carlos Vicentim possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTO CARLOS VICENTIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-37.2022.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.A.B. - Vistos. Ao adolescente M.A.B. foi aplicada a medida socioeducativa de Liberdade assistida. O prazo estabelecido decorreu e o adolescente cumpriu as obrigações impostas, conforme relatório encaminhado pela entidade de atendimento (fls. 268/270). Além disso, o Ministério Público e a defesa do adolescente concordaram com a extinção da medida pela realização de sua finalidade. Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a medida socioeducativa aplicada ao adolescente M.A.B., pela realização de sua finalidade, com fundamento no art. 46, II, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE). Promova a Serventia a baixa na guia de execução socioeducativa no sistema CNACL (art. 18, da Resolução nº 165/2012, alterado pela Resolução nº 191/2014, ambas do CNJ). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para o defensor(a) nomeado(a), na proporção dos atos praticados. Comunique-se o órgão gestor da medida. Após as anotações necessárias, arquive-se o feito. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006715-09.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reginaldo Canzanesi Fedeli - - Wilma Aluizio Gimenes - - Regina Celia Canzanesi Fedeli - Nilza Aparecida Moreira Vicentim - - Claudio Luis Vicentim - Vistos. Anoto que a parte exequente não concordou com a proposta de acordo apresentada pela parte executada. Ademais, passados mais de 7 meses da proposta de acordo formulada, a parte executada comprovou somente o pagamento do valor da entrada e de duas parcelas. Assim, defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado às fls. 68/69 e avaliado às fls. 174/196, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada (na hipótese de incapaz, nos termos do artigo 896 do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se a parte exequente para indicar leiloeiro público, de modo a viabilizar a hasta pública do bem penhorado, consignando que o leiloeiro indicado à fl. 203 se encontra com o cadastro inativo junto ao TJSP. Após a indicação de leiloeiro com cadastro válido, deverá a z. serventia proceder à inclusão da nomeação supra no Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificada a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, o terceiro interessado proprietário do bem, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001464-39.2020.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.O.M. - - K.O.A. - A.J.A.A. - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para pagamento dos valores em atraso, informados à fl. 184. - ADV: LUCAS BONI APRIGIO DA SILVA (OAB 259856/SP), LUCAS BONI APRIGIO DA SILVA (OAB 259856/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000735-54.2025.8.26.0132 (processo principal 1006118-79.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F.A. - D.O.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por E.F.A. REP. PELA GENITORA C.C.R. em face de D.O.A.. O requerido teve sua prisão decretada (fls. 103/105), por falta de pagamento de pensão alimentícia referente ao período março a junho de 2025, com mandado de prisão expedido às fls. 127/128. As partes comunicaram a quitação do débito, conforme se verifica pelas petições de fls.121/126, e requereram a extinção do presente cumprimento de sentença. Juntado comprovante de quitação do débito (fls.123/125). Por cautela, diante da notícia de pagamento do débito, antes mesmo da manifestação do Ministério Público, para evitar eventual constrangimento ilegal, expeça-se contramandado de prisão em favor do alimentante, deprecando-se, se necessário, comunicando-se ao IIRGD. Após , abra-se vista ao Ministério Público, e após, tornem conclusos Intime-se. - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-37.2022.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.A.B. - Intimação do defensor do adolescente, para manifestar-se nos autos, sobre a juntada de relatório de acompanhamento de medida socioeducativa. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002648-71.2025.8.26.0132 (processo principal 1002641-62.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.A.S. - M.H.A.L. - Página 62: Manifeste-se a parte autora. Prazo 05 (cinco) dias. Após, ao MP. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002644-85.2023.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Tozzi de Brito - Vistos. Providencie a inventariante: 1. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao I.N.S.S., em nome do de cujus. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, conclusos para homologação da adjudicação. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo até eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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