Roberto Carlos Vicentim
Roberto Carlos Vicentim
Número da OAB:
OAB/SP 219410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Carlos Vicentim possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTO CARLOS VICENTIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003940-28.2024.8.26.0132 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.V.S. - Vistos. Ao adolescente M.V.S. foi aplicada a medida socioeducativa de Liberdade assistida. O prazo estabelecido decorreu e o adolescente cumpriu as obrigações impostas, conforme relatório encaminhado pela entidade de atendimento (fls. 87). Além disso, o Ministério Público e a defesa do adolescente concordaram com a extinção da medida pela realização de sua finalidade. Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a medida socioeducativa aplicada ao adolescente M.V.S., pela realização de sua finalidade, com fundamento no art. 46, II, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE). Promova a Serventia a baixa na guia de execução socioeducativa no sistema CNACL (art. 18, da Resolução nº 165/2012, alterado pela Resolução nº 191/2014, ambas do CNJ). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para o defensor(a) nomeado(a), na proporção dos atos praticados. Comunique-se o órgão gestor da medida. Após as anotações necessárias, arquive-se o feito. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025453-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1078016-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Gafisa Hi Centro - Paulo Eduardo Bellucci Franco - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado a fls. 7/10, ou, então, apresente planilha do saldo devedor atualizado e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-62.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.L. - - M.C.L. - M.H.A.S. - Vistos. Verificando-se que a petição de folhas 179/181 refere-se a "Emenda à Inicial nos autos de Cumprimento de Sentença", traslade-se cópia das petições e documentos de folhas 179/181, 191/194 e 204, bem como, deste despacho, para os autos do Incidente 0002648-71.2025.8.26.0132, apenso. Cumpra-se, integralmente, a r. Sentença retro. Int. - ADV: FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP), FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002581-09.2025.8.26.0132 (processo principal 1007627-30.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.A. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Ante os elementos existentes nos autos, bem como no processo principal, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Não havendo óbice DEFIRO a conversão requerida, para a mudança de rito (art. 528, §8º do CPC), buscando a satisfação do débito alimentar, pelo rito da panhora. Anote-se. 3. Cite-se e intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado de R$ 103,71 centavos), referente aos alimentos em atraso, sob pena de lhe serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Conste expressamente do mandado. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 827 do CPC. 5. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil e autorizo reforço policial, caso necessário. 6. Cientifique(m)-se ainda o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) impugnação, contados, no caso destes autos, a partir do decurso do prazo para o pagamento (art.525, CPC). 7. Não efetuado o pagamento passe-se à imediata penhora e avaliação dos bens. Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre os bens dados em garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida pelo art. 835, § 3º), intimando-se da penhora, em havendo, o terceiro garantidor. Não sendo o caso de ônus real, incidirá a penhora naqueles bens eventualmente indicados pelo credor (art. 829, § 2º). Recaindo penhora sobre imóvel intime-se também eventual cônjuge (842, CPC). 8. Não indicado bem(ns) à penhora pelo credor ou frustrada a constrição sobre aqueles indicados e não havendo outros para serem livremente penhorados, que seja feita constatação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) devedor(a), lavrando-se auto circunstanciado (art. 836, § 1º), penhorando-se quando for o caso, intimando-se na mesma oportunidade o executado. 9. Advirta-se o executado que em qualquer hipótese recusando-se a assumir compromisso de depositário, será nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo, com imediata remoção e posse do bem penhorado, nas mãos do depositário ainda que se tratar de bem imóvel. 10. ADVIRTA-SE O REQUERIDO QUE QUALQUER ALTERAÇÃO de ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE CONSTAR DOS AUTOS. 11. Ciência ao MP. 12. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146044-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Alecio de França - Agravado: Município de Catanduva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2146044-80.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Vistos.Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante, tão somente, em sede de agravo de instrumento. No mais, ante aos fundamentos lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso com efeito suspensivo.Comunique-se ao nobre Juízo "a quo" o teor desta decisão, com urgência. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se.São Paulo, 19 de maio de 2025.MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Roberto Carlos Vicentim (OAB: 219410/SP) - Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Frederico Aran Bassalo Paludeto (OAB: 430375/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-62.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.L. - - M.C.L. - M.H.A.S. - Páginas 179/187: Manifeste-se a parte autora. Prazo 15 (quinze) dias. Após, ao MP. - ADV: FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), FÁBIO APARECIDO RANZANI (OAB 410704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000735-54.2025.8.26.0132 (processo principal 1006118-79.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F.A. - D.O.A. - Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de D.O.A., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas a até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, deduzir os valores depositados nos autos. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se, de imeditado, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados aos autos (fls. 63/64, 94/95 e 97/98) em favor da parte exequente que deverá, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o respectivo formulário e, no mesmo prazo, deverá ainda apresentar os dados bancários de titularidade da genitora do menor para que os futuros pagamentos não sejam realizados mediante depósito judicial e, sim, depositados pelo executado diretamente na conta indicada. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP)