Andre Sandro Pedrosa

Andre Sandro Pedrosa

Número da OAB: OAB/SP 219680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Sandro Pedrosa possui 69 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ANDRE SANDRO PEDROSA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004014-37.2021.4.03.6126 APELANTE: ANTONIO ALVES SIQUEIRA Advogados do(a) APELANTE: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680-A, DANIELLE CRISTINA GONCALVES PELICERI - SP301592-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial ID 327451378 e recurso extraordinário ID 327451430 interpostos nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) ANTONIO ALVES SIQUEIRA para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033107-09.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Goulart - Helemi Transportadora Turistica Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE SANDRO PEDROSA (OAB 219680/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010089-82.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Adriana de Fatima Pires - Fls. 354/361: Não reconheço as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para acolher os embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser apresentado em sede de recurso apropriado. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANDRE SANDRO PEDROSA (OAB 219680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1007828-81.2023.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007828-81.2023.8.26.0565; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Luiz Claudio Carvalho Jasmin; Advogado: Andre Sandro Pedrosa (OAB: 219680/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelado: General Motors do Brasil Ltda; Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1007828-81.2023.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Público; RICARDO GRACCHO; Foro de São Caetano do Sul; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007828-81.2023.8.26.0565; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Luiz Claudio Carvalho Jasmin; Advogado: Andre Sandro Pedrosa (OAB: 219680/SP); Apelado: General Motors do Brasil Ltda; Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005358-28.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: VALERIO MARQUES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680, WILLIAN MONTANHER VIANA - SP208175 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005358-28.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: VALERIO MARQUES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680, WILLIAN MONTANHER VIANA - SP208175 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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