Andre Sandro Pedrosa

Andre Sandro Pedrosa

Número da OAB: OAB/SP 219680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Sandro Pedrosa possui 69 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ANDRE SANDRO PEDROSA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005214-54.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ALISSON DE PAULA ELIAS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005214-54.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ALISSON DE PAULA ELIAS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005214-54.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ALISSON DE PAULA ELIAS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE SANDRO PEDROSA - SP219680 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos em inspeção. Em sessão realizada em 12/6/2024, em sede de Recurso Extraordinário, o E. Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5.090 parcialmente procedente, porém determinou a “Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão." Dessa forma, atento ao disposto no artigo 1.040, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a PARTE AUTORA para que se manifeste sobre o interesse na desistência do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Int. e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Sandro Pedrosa (OAB 219680/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP) Processo 0011979-09.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B & D Locação de Bens Imóveis Ltda-me - Exectdo: Q7 Blindagens Eireli (Antiga Denominação de Wk Comércio e Serviços de Blindagens Ltda. Me) - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. Ciente a parte exequente, indique bens passíveis de penhora em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Andre Sandro Pedrosa (OAB 219680/SP) Processo 1033107-09.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Goulart - Reqdo: Helemi Transportadora Turistica Ltda - Fls. 369/375: Manifeste-se o autor sobre as alegações e documentos apresentados, no prazo legal.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000377-62.2019.5.02.0468 RECLAMANTE: ANDRE LUIS PELARIN RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0cdd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA   DESPACHO   Vistos. Ante o tempo transcorrido, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se ocorreu a efetiva quitação do crédito do autor no Juízo Universal, presumindo-se, em caso de silêncio, o seu integral pagamento com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Caso não efetuado o pagamento, sobreste-se o feito, pelo prazo de 01 (um) ano. A execução nestes autos, em face da executada, somente será retomada quando comprovado que, apesar da devida habilitação na Recuperação Judicial ou Falência, esta foi encerrada, sem o recebimento do crédito. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000377-62.2019.5.02.0468 RECLAMANTE: ANDRE LUIS PELARIN RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0cdd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA   DESPACHO   Vistos. Ante o tempo transcorrido, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se ocorreu a efetiva quitação do crédito do autor no Juízo Universal, presumindo-se, em caso de silêncio, o seu integral pagamento com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Caso não efetuado o pagamento, sobreste-se o feito, pelo prazo de 01 (um) ano. A execução nestes autos, em face da executada, somente será retomada quando comprovado que, apesar da devida habilitação na Recuperação Judicial ou Falência, esta foi encerrada, sem o recebimento do crédito. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PELARIN
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