Alexandre Mariano De Oliveira
Alexandre Mariano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 219780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Mariano De Oliveira possui 108 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
EXECUçãO FISCAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807617-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 18:42:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LIVIA DOS SANTOS BRAGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal. Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 7 de julho de 2025. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO PROCESSO: ATOrd 0010483-87.2024.5.15.0040 AUTOR: PEDRO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS RÉU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL A SAUDE E EDUCACAO SAO CRISTOVAO - AASAESC E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010483-87.2024.5.15.0040 AUTOR: PEDRO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS RÉU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL A SAUDE E EDUCACAO SAO CRISTOVAO - AASAESC E OUTROS (1) DESPACHO 1. Transitada em julgado a sentença, impõe-se a respectiva liquidação. Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, devendo fazê-lo mediante demonstrativos discriminados, mês a mês observando estritamente os limites da condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados sobre os valores atualizados e líquidos, ou seja, após o desconto de contribuição previdenciária do trabalhador, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Prazo para apresentação de cálculos pelas partes: 10 (dez) dias a contar da publicação. 2. Quanto à correção monetária e juros de mora, devem ser adotados os parâmetros definidos na ADC 58, combinados com os termos da Lei 14.905/2024, da seguinte forma: - Os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelo índice IPCA-E, desde o vencimento de cada obrigação, até a data da propositura da ação (exclusive), acrescidos de juros de mora equivalentes à TRD a partir do vencimento de cada obrigação, até a data da propositura da ação (exclusive); - A partir da data da propositura da ação, ate 29/08/2024, devem ser atualizados pela taxa SELIC, sem acréscimo de quaisquer outros tipos de juros. No que diz respeito à forma de aplicação da SELIC (se de forma simples ou capitalizada), deve ser aplicada de forma simples, a fim de se evitar a caracterização de anatocismo (incidência de juros sobre juros), o que é vedado conforme entendimento exposto na Súmula nº 121 do STF, considerando ainda que no julgamento das ADCs 58 e 59, o STF não determinou a utilização da taxa SELIC de forma composta ou capitalizada. - A partir de 30/08/2024, conforme a lei acima referida, os valores devem passar a ser corrigidos pelo índice IPCA (não o IPCA-E), e acrescidos de juros correspondentes entre a diferença da taxa SELIC e do IPCA. Ou seja, devem ser aplicados, a partir de 30/08/2024, a correção monetária pelo índice IPCA, acompanhados de juros de mora identificados como “Taxa Legal” no sistema Pje-calc. 3. Os cálculos de liquidação devem ser realizados e apresentados no processo por meio da ferramenta eletrônica PJeCalc, cujo acesso pode ser realizado por meio do link https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao instalação da versão externa de uso público e geral. 4. Versando a liquidação quanto a verbas salariais, deverão ser contemplados os cálculos dos valores das contribuições previdenciárias, cotas do trabalhador e do empregador, observadas as previsões legais quanto às incidências e alíquotas. A cota de contribuição do trabalhador deverá ser apurada com base no regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração. 5. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas as partes ou só por um dos polos, ficam cientes os litigantes que têm o prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de discordância (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos alternativos, independente de nova intimação. 6. Não serão aceitas meras impugnações por amostragem singela ou mera descrição da ocorrência. Os cálculos de liquidação das partes e respectivas impugnações devem ser apresentadas de forma detalhada e abrangente. 7. A reclamada deverá realizar o depósito integral do valor por si apurados no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação dos seus cálculos de liquidação ou de impugnação, considerando-se tais valores como incontroversos no processo. 8. Não serão expedidas outras notificações a cada novo prazo fixado. 9. As partes deverão informar dados de conta bancária para eventuais transferências de valores de seus créditos depositados nos autos. Do mesmo modo, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) partes, se o caso, deverá(ão) informar os dados de conta bancária para transferência de valor de honorários advocatícios sucumbenciais. 10. Cumprida a determinação acima, ressalto que o contato direto entre as partes, por meio dos seus representantes processuais, com poderes para tanto, poderá ser realizado a qualquer tempo no processo para fim conciliatório, independente de novas intervenções judiciais. 11. Decorridos os prazos, venham conclusos para análise e posterior homologação. CRUZEIRO/SP, data da assinatura digital. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5001097-98.2023.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT, MUNICIPIO DE BANANAL, CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO (CONDEPHAAT) Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA - SP219780 D E S P A C H O Designo audiência de conciliação na modalidade online a ser realizada no dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 16h00min, pela plataforma Microsoft Teams, por meio de "link" a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala virtual e participem de forma remota da sessão de conciliação. Devem as partes informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico, “e-mail”, e/ou número de telefone, preferencialmente com WhatsApp, para que esta Central proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o “link” de acesso à audiência de conciliação via aplicativo Teams, ficará disponível nos presentes autos em até 24h (vinte quatro horas) do horário marcado para o início da audiência. Intimem-se. Guaratinguetá-SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001001-18.2015.8.26.0059 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Bananal - Negativa a pesquisa Sisbajud, fica a parte exequente intimada para manifestação. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000332-47.2024.8.26.0059 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bananal - Recorrente: José Luiz Nogueira - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MULTA COMINATÓRIA E DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO FIXADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO A SEGUNDA ASTREINTES FIXADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Mariano de Oliveira (OAB: 219780/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000576-46.2022.8.26.0220 (processo principal 0002719-96.2008.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.D.L.N. - W.P.N. - Fica a Dra. Naradia Aparecida Pelegrini Silva, OAB-SP/308703, intimada de que foi nomeada para defender os interesses da parte autoraa, devendo se manifestar nos autos. - ADV: NARADIA APARECIDA PELEGRINI SILVA (OAB 308703/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001065-28.2015.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos. Concedo o prazo pleiteado pela parte autora. Aguarde-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
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