Alexandre Mariano De Oliveira
Alexandre Mariano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 219780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Mariano De Oliveira possui 102 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO FISCAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000045-33.2025.8.26.0059 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.B. - - P.M.A. - - P.M.S.J.B. - - C.C.S.F.A. - Vistos. Considerando o requerido em audiência pelo Ministério Público (fl. 1126), determino a realização de perícia técnica com a finalidade de apurar o custo médio de cada acolhido na Casa da Criança São Francisco de Assis, bem como eventuais custos decorrentes de despesas extraordinárias. Nomeio como perita a Sra. Licionilia Maria de Souza Nicolino (licionilia@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Tendo em vista que incumbe à Fazenda do Estado o ônus de adiantar os honorários das perícias pleiteadas pelo Ministério Público em ações civis públicas, arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, considerando a natureza da perícia (ciências contábeis, econômicas ou atuariais). Intime-se a I. Perita para manifestar concordância, bem como para informar os dados necessários para reserva dos honorários (nome, número de CPF, data de nascimento,"conta corrente no Banco do Brasil", "Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM" e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Desde já, determino que o laudo pericial especifique o custo médio mensal de manutenção da casa de acolhimento, bem como o custo médio mensal por criança, considerando faixas etárias distintas, atendendo aos quesitos do Juízo, a seguir discriminados por categorias de despesa: 1. Alimentação: compras de supermercado (leite, frutas, legumes, carnes, fórmulas, etc.), lanches escolares, alimentação fora da casa (eventual) e suplementos alimentares, quando indicados. 2. Saúde: medicamentos (eventuais e contínuos), consultas médicas (pediatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, etc.), terapias especiais (psicopedagogia, psicoterapia, fisioterapia, etc.), exames laboratoriais e de imagem eventualmente não fornecidos pelo município, vacinas não disponibilizadas pelo SUS, órteses e próteses (óculos, aparelho ortodôntico, palmilhas, etc.). 3. Educação: material didático (livros, apostilas, cadernos, etc.), cursos extracurriculares (inglês, informática, música, etc.) e apoio pedagógico/reforço escolar. 4. Vestuário e Calçados: roupas para uso diário, roupas para ocasiões especiais (festas, apresentações escolares, eventos religiosos), calçados (tênis, chinelos, sapatos, sandálias, etc.), agasalhos e vestuário de inverno, e trocas sazonais (em razão de crescimento ou desgaste). 5. Higiene e Cuidados Pessoais: fraldas descartáveis, lenços umedecidos, sabonetes, xampus, cremes, escova de dentes, pasta dental, fio dental, protetor solar, repelente e cortes de cabelo. 6. Transporte: transporte por aplicativo (Uber, 99, etc., quando usado com regularidade) e transporte para atividades escolares, médicas ou extracurriculares. 7. Lazer e Cultura: passeios (cinema, teatro, parques, museus), brinquedos e jogos, festas de aniversário, livros infantis e juvenis, assinaturas de plataformas educativas ou recreativas (Netflix, Disney+, YouTube Premium, etc.) e atividades esportivas e recreativas (judô, futebol, dança, natação). 8. Equipamentos e Mobiliário: berço, cama, colchão, cômoda, armário (e substituições com o crescimento), carrinho de bebê, andador, cadeira de alimentação, escrivaninha, cadeira de estudo, celular, tablet, computador (especialmente para adolescentes e ensino remoto) e manutenção/reposição de itens (ex: colchão, travesseiro). 9. Despesas Especiais/Eventuais: viagens escolares e excursões, participação em campeonatos e eventos escolares ou esportivos. 10. Moradia: IPTU, energia elétrica, água/esgoto, gás de cozinha, internet e telefonia, seguro residencial, gastos com colaboradores da instituição (Educadores/cuidadoras, Psicólogos, Assistentes sociais, Coordenadores, Nutricionistas, Cozinheiros(as), Auxiliares de limpeza, Vigias/seguranças, etc) e despesas eventuais de manutenção da instituição (eletricista, encanador, jardineiro, dedetizador). 11. Capacitação dos Colaboradores: cursos de formação, treinamentos periódicos, e demais atividades destinadas ao aprimoramento profissional dos colaboradores da instituição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA (OAB 182927/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), SAMIR MORAIS NADER (OAB 240186/SP), RUAN AUGUSTO PINTO CABRAL (OAB 462183/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5001097-98.2023.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT, MUNICIPIO DE BANANAL, CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO (CONDEPHAAT) Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA - SP219780 D E C I S Ã O Considerando a informação trazida aos autos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto à fase final do processo de inexigibilidade de licitação para a outorga do imóvel objeto da ação (ID 356420595), bem como a manifestação do Ministério Público Federal à fl. 363581831, DEFIRO a realização de audiência de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC). Para tanto, providencie a Secretaria o agendamento da data para a realização da audiência. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000903-33.2015.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bananal - Negativa a pesquisa Sisbajud, fica a parte exequente intimada para manifestação. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-42.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Planova Planejamento e Construcoes Ltda - Prefeitura Municipal de Bananal - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - Fls 753-7543: concedo o prazo pleiteado. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP), TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/SP), SAMIR MORAIS NADER (OAB 240186/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803066-59.2025.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0803066-59.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00049360 RECTE: CARLINDA AFFONSO PEREIRA ADVOGADO: FATIMA DE LIMA CARVALHO OAB/RJ-089164 ADVOGADO: ROBERTA CARVALHO E FREITAS OAB/RJ-219780 RECORRIDO: ELECTROLUX DO BRASIL SA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, § 3º DO CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806216-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2025 15:53:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LIVIA DOS SANTOS BRAGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016. A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação. Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita. Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão. Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz. MESQUITA, 30 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000721-25.2018.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alberto da Silva Jou - Geralda Apolinária Valente - - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)