Dori Edson Silveira
Dori Edson Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 219808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJMS
Nome:
DORI EDSON SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001195-12.2017.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - LEVY RODRIGUES DOS SANTOS - - MARCELO CIARANTOLA - Vista à defesa para que se manifeste sobre a certidão de fls. 481 no tocante a testemunha de defesa G.C.A, no prazo legal. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001680-41.2025.8.26.0229 (processo principal 1007983-25.2023.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.P.A. - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 330, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MARIA RENATA MAZON FRAGA (OAB 366958/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502876-26.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.S. - - S.J.N. - - R.L.S.S. - - N.T.C. - - C.D.E. - - P.O.N. - - P.A.M. - - R.S.M. e outros - Intimar a defesa da ré Priscila para que se manifeste quanto à certidão negativa de fls. 834, informando novo endereço ou informe se comparecerá independentemente de intimação. - ADV: ADILSON ANTONIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 370844/SP), JOAO PEDRO DE BARROS SAID (OAB 526990/SP), SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN (OAB 527278/SP), VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), CARLOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA (OAB 80371/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504876-47.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.L.M. - Nesta data, faço remessa dos autos com vista, para ciência da sentença proferida nos autos, bem como manifestar(em) eventual interesse recursal, no prazo legal. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-05.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.S. - D.V.L. - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010993-14.2022.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.R.L.C. - G.F.C. - Vistos. Providencie o réu a exibição do contrato digitalizado, que se encontra ilegível e sem data de emissão/assinatura. Observe a parte ré que o documento deve ser digitalizado em tela plana e não fotografado, como apresentado as fls. 184/190, e em extensão .Pdf. pesquisável. Prazo 5 dias. Intime-se. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), CAMILA ALVES MELO (OAB 457447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002492-88.2016.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - LEVY RODRIGUES DOS SANTOS - - MARCELO CIARANTOLA - "Encerrada a instrução. Defiro a manifestação ministerial, devendo a serventia proceder à juntada, aos autos, das certidões e FA atualizadas dos réus. As alegações finais deverão ser prestadas pelas partes por escrito. Assim, com a disponibilização da gravação desta audiência e das certidões e FA nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação das alegações finais escritas, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na sequência, à Defesa pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para prolação da Sentença". - ADV: RENATO NARDINI MAZETO (OAB 237666/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008851-71.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cantu - Comércio de Pneumáticos Ltda. - Souza Mafra S de T e Locacao Ltda Me, - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002329-26.2013.8.26.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Vanderley Gonçalves de Almeida - Por fim, este processo foi incluído em pauta e será julgado pelo Tribunal do Júri de Hortolândia, que, de acordo com a Constituição Federal, tem competência exclusiva para julgar as pessoas acusadas da prática de crimes dolosos contra a vida. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o Júri está submetido a rol entre as GARANTIAS FUNDAMENTAIS, assegurando-se no julgamento: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Como o Júri é uma GARANTIA CONSTITUCIONAL, os jurados, ao participarem do julgamento, não estarão apenas exercendo uma atividade jurisdicional, mas, antes de qualquer coisa, estarão exercendo cidadania e praticando uma atividade essencial para a democracia. Cabe aos jurados, portanto, decidir se são verdadeiros ou não os fatos imputados ao réu e se ele deve ser condenado ou absolvido. INSTRUÇÃO: em plenário, serão inquiridas as testemunhas e o réu será interrogado; o juiz, as partes e os jurados poderão fazer perguntas à testemunha e ao réu. DEBATES: o Ministério Público poderá falar por UMA HORA E MEIA; a defesa, em seguida, também poderá falar por UMA HORA E MEIA, depois, o Ministério Público poderá fazer uma réplica por UMA HORA; e, finalmente, a defesa fará uma tréplica por UMA HORA, no máximo; durante os debates, as partes apresentarão aos jurados as suas respectivas teses e mostrarão as provas que as embasam. NOTA: durante os debates, os jurados poderão, a qualquer momento, pedir ao Juiz Presidente que solicite ao orador (1) que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada ou (2) que esclareça algum fato por ele alegado. JULGAMENTO: encerrados os debates, os jurados irão proferir o seu veredicto em uma sala especial (SALA SECRETA); o juiz apresentará aos jurados um questionário sobre os fatos; os jurados responderão a cada uma das perguntas do questionário, votando SIM ou NÃO para cada pergunta; a votação será SIGILOSA; o resultado de cada votação será considerado por maioria de votos; o Juiz Presidente explicará o significado de cada quesito e as consequências de cada resposta. SENTENÇA: depois da votação dos quesitos, o Juiz Presidente irá proferir a sentença, condenatória ou absolutória, de acordo com a decisão dos jurados; caso a sentença seja condenatória, caberá ao Juiz Presidente aplicar a pena; em seguida, a sentença será lida em plenário e a sessão será encerrada. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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