José Anselmo De Souza Santos
José Anselmo De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 219989
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Anselmo De Souza Santos possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500335-14.2025.8.26.0116 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.R.O. - Vistos. I - (fls. 34) - Defiro a habilitação. Anote-se. A parte autora deverá regularizar a representação processual, em 10 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação. II - Int. - ADV: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504471-25.2023.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTHYAN MENEZES CEGLIA - - JAILTON LIRA ALVES - Vistos. (fls. 438) - Recebo a apelação interposta, nos termos do artigo 593, II, do CPP, diante da tempestividade, e cabimento. Intime(m)-se o(a)(s) o(s) Advogado(a)(s) de Defesa, para apresentar razões/contrarrazões ao recurso, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do CPP, ou postular pela apresentação em Segundo Grau, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo artigo. Desde já, expeça-se guia de execução provisória em face de Cristhyan (prov. CSM N 653/99 - art. 1º) Cumpra-se o determinado a fls. 434. Depois de regularmente processado o recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504471-25.2023.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTHYAN MENEZES CEGLIA - - JAILTON LIRA ALVES - Vistos etc. (fls. 430) - Assiste razão à Defesa. Expeça-se com urgência novo ofício solicitando informações acerca do comportamento carcerário e da conduta prisional atualizados em nome de CRISTHYAN MENEZES CEGLIA. No mais, cf. fls. 432-433, o recurso em face de JAILTON já foi recebido. Aguardem-se, devolução do mandado referente ao corréu CRISTHYAN. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-13.2022.8.26.0116 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.M.F. - - J.P.S.S. - Vistos. I - (fls. 94) - Ciência às partes e Ministério Público. Retornem os autos ao Setor Técnico. Com o término das entrevistas, providenciem a juntada do laudo, em no máximo 30 dias. II - Intime-se. - ADV: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP), JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002140-93.2024.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.Q.M.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, se o caso, tornem conclusos para homologação. - ADV: JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000937-96.2024.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Luzia Barbosa - Jefferson Luiz Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para deferir a substituição da curadora de JEFFERSON LUIZ BARBOSA, nomeando a requerente ANA LUZIA BARBOSA como curadora do interditado. Em consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo termo, advertindo a requerente do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Sem custas, ante a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado arquive-se. P.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES (OAB 485035/SP), JOSÉ ANSELMO DE SOUZA SANTOS (OAB 219989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Anselmo de Souza Santos (OAB 219989/SP), Juliana Messias de Morais (OAB 225742/SP), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), João Victor da Costa (OAB 213676/MG), Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) Processo 1001331-06.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Francisco Batista da Silva - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Rafael de Oliveira Motos Me, Adriano Rodrigues Araujo - Dispositivo. Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para ANULAR o negócio jurídico CONDENAR o requerido RAFAEL DE OLIVEIRA MOTOS ME ao desfazimento do negócio jurídico e à restituição do valor pago de R$40.000,00, com correção desde o desembolso e juros desde a inicial, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção e juros desde esta sentença. Com o desfazimento do negócio jurídico, deverá a parte autora, quando do recebimento, realizar a devolução do veículo a RAFAEL DE OLIVEIRA MOTOS ME, pontuando-se que há ordem de busca e apreensão nos autos mencionados à folha 314. Deverá ser observada a incidência de correção monetária pelo IPCA, a contar do pagamento, bem como juros de mora, contados da citação, pelo índice da Taxa Selic subtraindo-se o IPCA (CC, arts. 389 e 406). A partir da data em que incidirem juros e correção monetária, o débito poderá ser atualizado apenas pela Taxa Selic. Como consequência, JULGO EXTINTO com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, CONDENO o requerido Rafa Motos a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C.