Divino Aparecido Gomes Dos Reis

Divino Aparecido Gomes Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 220093

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF3
Nome: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005465-83.2021.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.R.O.R. e outro - I.R.S. - Vistos. Cobre-se o cumprimento do mandado de prisão expedido contra o executado. Int. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002518-17.2025.8.26.0568 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - M.C.P.P. - Vistos. M.C.P.P. ajuizou ação de RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL, visando sanar erros gráficos contidos na certidão de nascimento de seus antepassados para obtenção de cidadania Italiana. Com a inicial os documentos fls. 09/23. O Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 30/31. É o Relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de retificação no registro de nascimento de seus antepassados, conforme descrito na inicial, visando a obtenção da cidadania italiana. Para isso carreou-se aos autos a documentação necessária, comprovando os erros que pretende sejam retificados. Ademais, não se vislumbra seja a pretensão da autora ocultar identidade ou causar prejuízo a outrem. Assim, é de se concluir que o pedido merece acolhimento. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, com o que fica deferida a tutela antecipada pleiteada, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civil competentes, no prazo de 30 dias , sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos. Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento, observando-se a tutela antecipada concedida nesta oportunidade, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 3ª Vara e-mail: saojoao3cv@tjsp.jus.br). Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE, do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. I.RECURSOS. Havendo interposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º,do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000330-51.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Benedito da Silva Pancielli - Unimed Leste Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. retro: Manifeste-se, a parte requerente, sobre contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 80788/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000904-79.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Dante Aparecido Pierini - Renato Peres Martins - - Cristiane Pela Peres Tavares (herdeira de Renato Peres Martins) - - Adriano Pela Peres (herdeiro de Renato Peres Martins) - - Renato Peres Martins Junior (herdeiro de Renato Peres Martins) - - Giovanna Renno Martins (herdeira de Renato Peres Martins) - Alberto Abreu - - Francisco Antonio Tramonte - Fabiana Ferreira Pisani - Vistos. Fls. 389. Em relação ao pedido de fls. 359, já foi expedido mandado para cancelamento da penhora, conforme se observa de fls. 364. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora efetivada na matrícula nº 65.101 do CRI local, em relação a este feito. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501616-12.2022.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - GIOVANE DOS SANTOS DE ARO - Vistos. Considerando que as infrações penais apuradas neste procedimento não estão abarcadas pelo Comunicado Conjunto nº 604/2024 que determinada a tramitação processual e atributo automático de "segredo de justiça". Considerando ainda, que a tarja "segredo de justiça" não pode ser alterada pelo juízo por fazer parte dos dados do processo. Para cumprimento do item 8.6 do Comunicado CG nº 455/2025, antes da emissão de guia de recolhimento, oficie-se, com urgência, à Autoridade Policial para retirada da tarja de segredo de justiça do feito. Cumpra-se. São João da Boa Vista, 17 de junho de 2025. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002735-60.2025.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.B.F. - - D.O.F. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 20 transitou em julgado em 05 de junho de 2025. Nada Mais. São João da Boa Vista, 17 de junho de 2025. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), AMANDA CARLESSO (OAB 107285/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165151-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Tania Maria Ribeiro Borba - Agravado: Fundação de Ensino Octavio Bastos - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CRÉDITO ATRIBUÍDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO REVELADA. EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. PROPOSITURA SOB O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXEQUENTE QUE NA OCASIÃO NÃO SE DESCUIDOU DO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Divino Aparecido Gomes dos Reis (OAB: 220093/SP) - Marcelo Ferreira Siqueira (OAB: 148032/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165151-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Interessado: Marcelo ferreira Siqueira - Agravante: Tania Maria Ribeiro Borba - Agravado: Fundação de Ensino Octavio Bastos - I - O agravo foi interposto apenas por Tania Maria Ribeiro Borba. Providencie a Serventia a exclusão do nome "Divino Aparecido Gomes dos Reis". II - Nego o pretendido duplo efeito ao recurso, eis que ausentes seus requisitos autorizadores, isto é, o risco iminente de lesão de difícil ou improvável reversão. III Voto nº 52.921. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Divino Aparecido Gomes dos Reis (OAB: 220093/SP) - Marcelo Ferreira Siqueira (OAB: 148032/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000485-54.2025.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - C.A.P. - D.C.V. - - D.C.S. - Vistos. C.A.P. ajuizou ação em face de D.C.V. e de D.C.S. visando à GUARDA dos menores N.G.S.V. (14 anos), V.M.S.V. (12 anos) e de V.S.V. (4 anos). Narra a autora ser avó materna dos menores, enquanto os requeridos são seus genitores. Assevera que o casal foi preso em flagrante, tendo as prisões convertidas em preventivas, estando ele recolhido no Centro de Detenção Provisória de Aguaí, e ela, na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e desde então vem exercendo a guarda de fato dos netos. Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00. Com a inicial, os documentos de fls.09/35. Deferida a guarda provisória em favor da autora - fls.36/38. Termo - fl.52. Citados, os requeridos expressaram concordância com o pleito - fl.54 e fl.56. Certidão de decurso do prazo para contestação - fl.62. Nomeado curador especial aos requeridos - fls.66/67, que apresentou contestação por negativa geral - fls.71/72. Réplica - fl.80. Parecer ministerial - fls.84/85. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo curador especial, posto que não há nos autos elementos hábeis à apreciação da condição de hipossuficiência do requerido, sendo que a nomeação para a defesa não enseja a isenção da parte curatelada do ônus sucumbencial, máxime porque o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa não se confunde com o exercício do direito à gratuidade dajustiça, cujo exercício pressupõe o preenchimento de determinados requisitos previstos em Lei. Desnecessária a oitiva de testemunhas na medida em que há prova documental suficiente nos autos para a análise do mérito. Como já decidido, o Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial(JTACSP-LEX 1400/285 Rel. Juiz Boris Kauffmann). No mesmo sentido: constante dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do Julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controversa (STJ-4ª T, Ag. 14.952-DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Nesse sentido o Enunciado n. 09, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça: Pacificado que, sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Havendo nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a lide. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Ressalte-se que tal garantia foi reafirmada nos artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, em ações em que se discuta a guarda de menor, deve sempre prevalecer o melhor interesse do infante, ponto fulcral da lide, que compreende não somente o aspecto econômico, que engloba sobretudo as necessidades básicas, como alimentação, saúde, vestimentas, mas também as circunstâncias de natureza psicoemocional, ambiente social e convivência com familiares. No caso dos autos, a requerente, avó materna dos menores, já exercia a guarda de fato dos netos em razão de ambos os genitores se encontrarem segregados. Ao serem citados nos respectivos estabelecimentos prisionais, expressaram concordância com o pleito autoral. O Ministério Público também manifestou-se favoravelmente à concessão da guarda dos menores à avó. Desse modo, cuida-se tão somente de regulamentação de uma situação de fato, em que não há óbice por parte dos pais, assim como não há elementos que afastem a pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por C.A.P. contra d.C.V. e D.C.S., fixando a guarda dos menores N.G.S.V., V.M.S.V. e V.S.V. em favor da autora. Lavre-se o termo. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (artigo 85, §§ 2º e 8° do C.P.C.), atualizados até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do Cálculo do TJSP e juros de mora à taxa legal de 1%. Após 30.08.2024, a correção monetária se dará pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), tudo conforme art. 406, do C.C., alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados a partir do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão. Ciência ao representante do Ministério Público. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. São João da Boa Vista, 10 de junho de 2025. - ADV: WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-55.2022.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - W.P.Z. - J.F.Z. - P.C.Z. - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: De acordo com o Comunicado 211/2019, providencie-se o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESP) - Guia FEDT - código 206-2. Prazo: 15 dias. - ADV: DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP)
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