Ryan Carlos Baggio Guersoni
Ryan Carlos Baggio Guersoni
Número da OAB:
OAB/SP 220142
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
493
Total de Intimações:
934
Tribunais:
TRT18, TRT17, TJRJ, TRT6, TRT9, TRT12, TRT19, TRT10, TJMG, TRT15, TRT3, TRT5, TRT21, TRT1, TRT4, TST, TRT7, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 934 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002903-88.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE SOUSA FONSECA RECLAMADO: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affdc39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de ofício, relativa às custas processuais, no valor total de R$1.059,35. Nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$40.000,00, sendo dispensada, inclusive, a intimação da União. Portanto, considero onerosa e antieconômica a movimentação da máquina judiciária para execução das custas processuais, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DE SOUSA FONSECA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002903-88.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE SOUSA FONSECA RECLAMADO: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affdc39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de ofício, relativa às custas processuais, no valor total de R$1.059,35. Nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$40.000,00, sendo dispensada, inclusive, a intimação da União. Portanto, considero onerosa e antieconômica a movimentação da máquina judiciária para execução das custas processuais, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000469-84.2021.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTUNES RUAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54f8d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação da reclamada (Id 519353b) e a manifestação do reclamante (Id 5e1e6e1). São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Cumpra-se a decisão Id 2128555, expedindo-se certidão de crédito ao reclamante e demais credores, inclusive à União, para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000469-84.2021.5.02.0463 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTUNES RUAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54f8d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação da reclamada (Id 519353b) e a manifestação do reclamante (Id 5e1e6e1). São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Cumpra-se a decisão Id 2128555, expedindo-se certidão de crédito ao reclamante e demais credores, inclusive à União, para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTUNES RUAS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000494-20.2025.5.02.0023 REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES SOARES REQUERIDO: PATROL ESCOLTAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f261 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELENA DE SOUZA OLIVEIRA Vistos. O mandado de penhora de bens pelos convênios eletrônicos foi devolvido (id. a82ec25). Decido. Intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito a fim de orientar o prosseguimento da execução (art. 878, CLT), observado o prazo prescricional. Aguarde-se manifestação no sobrestamento. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES SOARES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000758-87.2025.5.02.0071 REQUERENTE: VITORIA MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ae29a proferida nos autos. Rcte: VITORIA MELO DE ALMEIDA Rcda: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. (resp. principal) EBAZAR.COM.BR. LTDA (resp. principal) Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 61f89fa) e fixo o crédito bruto em R$ 21.481,94, atualizado até 31/05/2025, correspondendo às quantias de: R$ 20.928,94 ao principal corrigido; e R$ 553,00 aos juros de mora. Demais verbas: R$ 1.074,10 aos honorários sucumbenciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tendo em vista a garantia do Juízo pelos depósitos recursais efetuados no processo principal e que a execução provisória vai até a penhora (CLT, art. 899), determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 313, V, alínea ‘a’ do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA MELO DE ALMEIDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000758-87.2025.5.02.0071 REQUERENTE: VITORIA MELO DE ALMEIDA REQUERIDO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ae29a proferida nos autos. Rcte: VITORIA MELO DE ALMEIDA Rcda: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. (resp. principal) EBAZAR.COM.BR. LTDA (resp. principal) Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 61f89fa) e fixo o crédito bruto em R$ 21.481,94, atualizado até 31/05/2025, correspondendo às quantias de: R$ 20.928,94 ao principal corrigido; e R$ 553,00 aos juros de mora. Demais verbas: R$ 1.074,10 aos honorários sucumbenciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tendo em vista a garantia do Juízo pelos depósitos recursais efetuados no processo principal e que a execução provisória vai até a penhora (CLT, art. 899), determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 313, V, alínea ‘a’ do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - EBAZAR.COM.BR. LTDA