Arnaldo Dos Reis Filho
Arnaldo Dos Reis Filho
Número da OAB:
OAB/SP 220612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
359
Total de Intimações:
485
Tribunais:
TJCE, TJPR, TJRJ, TJRN, TJMT, TJMS, TRF4, TJPA, TJPE, TRF1, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJGO, TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
ARNALDO DOS REIS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003390-55.2022.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Refrix Envasadora de Bebidas Ltda - Fl. 152: Manifeste-se o autor acerca do retorno negativo da carta de citação (desconhecido), no prazo de quinze dias. Decorrido in albis, intime-se-o pessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485 § 1º do C.P.C. através de carta postal endereçada ao último domicílio declarado nos autos, observando-se o disposto no artigo 274, § único, do mesmo diploma legal. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5002627-77.2024.8.24.0139/SC APELADO : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB SP220612) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o advogado peticionante tenha apresentado "Termo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços" (ev. 29.2 ), não há como verificar a validade e higidez das assinaturas constante no documento. Ante o exposto, intime-se o procurador para acostar o documento na íntegra, no prazo de 5 (cinco) dias, ou comprovar a notificação por outros meios.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007171-25.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar de Moraes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - Vistos. Fls.460: Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre trânsito em julgado da sentença, cientes de que, se nada requerido no prazo de 05 dias, o feito será arquivado.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA. E-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800802-06.2023.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500 PARTE DEMANDADA: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA ADVOGADO (A): Advogados do(a) REU: ARNALDO DOS REIS FILHO - SP220612, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO RECEBO o recurso inominado interposto, em ambos os efeitos, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. INTIME-SE a parte recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, independente de nova determinação, ENCAMINHEM-SE os autos a Turma Recursal de Caxias. Providências necessárias. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092242-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Matos de Lopes Torres Barboza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, CONFIRMO a decisão de fl. 36 e CONDENO o réu ao restabelecimento da conta dele à sua conta,atualmente alterada para @lilililiannna, https://www.instagram.com/lilililiannnaa?igsh=MW1wc3FnMzdnY294aA==, por meio do envio do necessário ao e-mail comercial@torresbarboza.com.br, o que já foi reputado feito, e a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com atualização pela SELIC menos IPCA desde a citação e atualização apenas pela SELIC a partir da presente data, observada a Lei 14.905/24. CONDENO ainda o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. Por fim, ressalto que eventuais embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitarão a parte que os apresentar à sanção legal. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018139-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sisnando Luiz de Luca Neto - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - SISNANDO LUIZ DE LUCA NETO, empresário individual que atua sob o nome fantasia Opera Kids, ajuizou a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (ENEL DISTRIBUIDORA SP), alegando que foi surpreendido com a negativação de seu nome junto à SERASA, em razão de suposto débito no valor de R$ 53,48, lançado pela ré em 09/09/2024. Sustenta que não possui qualquer relação jurídica com a concessionária e que, após tentativas frustradas de esclarecimento via atendimento remoto, restou-lhe apenas a via judicial. Requereu tutela de urgência para exclusão da negativação, declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a ausência de interesse de agir pela falta de tentativa de resolução extrajudicial. No mérito, sustentou que a dívida refere-se a fornecimento de energia elétrica em unidade consumidora ativa desde 27/06/2023, de titularidade do autor. Alegou que a responsabilidade pelo encerramento contratual ou transferência de titularidade recai sobre o próprio cliente e que a negativação foi legítima e precedida de notificação. Rebateu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e impugnou o pedido de inversão do ônus da prova, bem como a alegação de dano moral indenizável. Impugnou a documentação apresentada e pugnou pela improcedência da ação. O autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos e refutando a validade das provas apresentadas pela ré. É o relatório. Decido. A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, dada a desnecessidade de produção de outras provas além das documentalmente carreadas aos autos. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse de agir. Embora não haja comprovação de tentativa formal e completa de resolução extrajudicial, a existência de apontamento negativo efetivo, mesmo que precedido de aviso, autoriza o ajuizamento da ação com base em eventual controvérsia quanto à legalidade do débito. Embora o autor seja pessoa jurídica, a jurisprudência admite a aplicação do CDC quando demonstrado que atua como destinatário final do serviço. No entanto, no caso concreto, não restou suficientemente comprovada sua hipossuficiência técnica ou informacional, tampouco se demonstrou abuso ou desequilíbrio na relação contratual. Assim, não é caso de aplicação automática do CDC, tampouco de inversão do ônus da prova, cuja distribuição deve seguir a regra geral do art. 373 do CPC. A ré comprovou, por meio de extratos e registros de seu sistema interno, que a unidade consumidora n.º 202058594 está em nome do autor desde 27/06/2023, sendo de sua responsabilidade o pagamento das faturas vinculadas. O autor não apresentou prova de que tenha solicitado a transferência de titularidade ou o encerramento contratual, tampouco demonstrou erro material nos lançamentos. A simples negativa genérica de contratação, desacompanhada de qualquer outro elemento que contradiga a documentação apresentada pela ré, não afasta a presunção de veracidade dos registros da concessionária, especialmente considerando a natureza objetiva da responsabilidade do titular pela unidade consumidora, nos termos da Resolução 414/2010 da ANEEL. Assim, não há ilicitude na cobrança nem na negativação, que se deu em decorrência de inadimplemento devidamente registrado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inscrição em cadastro de inadimplentes, fundada em débito legítimo, ainda que de pequeno valor, não configura dano moral indenizável. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SISNANDO LUIZ DE LUCA NETO em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (ENEL DISTRIBUIDORA SP), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001231-93.2025.8.26.0161 (processo principal 1012338-54.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arnaldo dos Reis Advogados Associados - João da Silva Rocha - Int. - ADV: RAPHAEL MEDINA MATTAR (OAB 328286/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406321-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Carlos Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravante: Carlos Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravante: Adriana da Silva Rubin Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravante: Fazenda Stefanello Ltda Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravante: Bruno Rubin Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Agravante: Bruno R. Stefanello Advogado: Felipe José Tonel de Medeiros (OAB: 58313/RS) Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: Luisa Negrini Mallmann (OAB: 110636/RS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Interessado: Banco Cnh Industrial Capital S.a. Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR) Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) Interessado: Agrícola Alvorada S.A. Advogado: Ricardo Batista Damasio (OAB: 7222B/MT) Interessado: Cerrado Insumos Agrícolas Advogado: Mathews Henrique Araujo de Freitas (OAB: 64757/GO) Interessado: Scania Banco S/A Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) Interessado: Compo Expert Brasil Fertilizantes Ltda. Advogado: Claudia da Silva Prudêncio (OAB: 19054A/SC) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: Guimarães Agrícola Ltda Advogado: Andréia Lehnen (OAB: 10752B/MT) Interessado: Iguaçu Máquinas Agrícolas Ltda. Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Pack Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) Interessado: Auto Elétrica Transportadora Lima Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Interessado: Souza Neto Sociedade Unipessoal de Advocacia Advogado: Antonio Barbosa de Souza Neto (OAB: 22741/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Interessado: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda. - Sicoob Consórcios Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 29770/MS) Interessado: Busatto & Bastos Ltda Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Interessado: Banco John Deere S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB: 84913/RS) Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Interessado: Ouro Verde Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Interessado: Município de Jaraguari Proc. Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Proc. Fed.: Lucas Baccaro Poffo (OAB: 23893/MS) Interessado: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - Pfn-ms Proc. Fed.: Lucas Baccaro Poffo (OAB: 23893/MS) Administra: Santana e Haddad Advogados Associados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput doart. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268,ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Comunique-se ao juiz da causa. Dispenso informações. Após, ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial (Lei n. 11.101/2005), dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1511037-62.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: MUNICIPIO DE ITU - Apelado: Ecomaxi Esquadrias e Montagens Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 27/11/2023 PELO MUNICÍPIO DE ITU PARA COBRANÇA DE ISS, COM VENCIMENTO EM OUTUBRO DE 2017, EM QUE FOI ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVEU ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO O PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 174 DO CTN ESTABELECE QUE A AÇÃO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO.4. A PRESCRIÇÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO, CONFORME SÚMULA Nº 409 DO STJ, QUANDO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORRE EM CINCO ANOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. 2. A PRESCRIÇÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO EM EXECUÇÃO FISCAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CTN, ART. 156, INCISO V; ART. 174; CPC, ART. 85, § 8º E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 409. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) (Procurador) - Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) - 1º andar
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