Rodrigo De Campos Galvão
Rodrigo De Campos Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 220700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Campos Galvão possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM 0011873-11.2018.5.15.0135 : CATARINA URBANO : CONJUNTO HABITACIONAL SOROCABA R - LOTE 01 Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO HABITACIONAL SOROCABA R - LOTE 01
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM 0011873-11.2018.5.15.0135 : CATARINA URBANO : CONJUNTO HABITACIONAL SOROCABA R - LOTE 01 Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA URBANO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Campos Galvão (OAB 220700/SP), Eduardo Paolielo (OAB 80702/MG) Processo 0010623-29.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: LUIZ FERNANDO KUBINYEC PEREZ - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Campos Galvão (OAB 220700/SP), Patrício Novais Lima (OAB 519424/SP) Processo 1002552-71.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. F. Firmino - Reqda: Marli de Sousa Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 10/07/2025 às 10:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 23 de maio de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Campos Galvão (OAB 220700/SP), Oscar Rodrigues da Silva - réu-revel , Janayna Alves Barbosa - réu-revel Processo 1039198-64.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Antonio da Silva Souza - Reqdo: Oscar Rodrigues da Silva, Janayna Alves Barbosa - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de 1) R$ 1.842,87, a título de danos materiais, com correção monetária a partir do primeiro desembolso (termo inicial 29.09.2023) e juros legais de mora a partir da citação; e 2) R$ 7.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros legais de mora a partir do evento danoso (termo inicial 29.09.2023 - Súmula 54 do STJ). Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% a.m., e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil). Sobre o acolhimento integral do pedido, mesmo em valor inferior ao sugerido na inicial a título de danos morais, cumpre transcrever posicionamento o E. STJ: "EMENTA PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO.I - Inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto. II - Em situações que tais, como o juiz não fica jungido ao quantumpretendido pelo autor, ainda que o valor fixado seja consideravelmente inferior ao pleiteado pela parte, não há falar-se em sucumbência recíproca, devendo a parte sucumbente arcar sozinha com as despesas processuais, inclusive honorários de advogado. Recurso a que se nega conhecimento.(...)Por outro lado, quanto ao segundo ponto, em se tratando de reparação por dano moral, não fica o magistrado jungido aos valores pretendidos pelo autor, na inicial. Por isso, reconhecido o direito à reparação, ainda que esta venha a ser fixada em valores muito inferiores à quantia pleiteada pelo autor, não há falar em êxito parcial ou sucumbência recíproca. A sucumbência é total, uma vez que o objeto do pedido é a condenação por dano moral. Escapando o valor da condenação à vontade do ofendido e inexistindo, consoante a sistemática de nosso direito positivo, tarifação para os casos de lesão ao patrimônio imaterial, desde que procedente o pedido, o êxito da parte autora é sempre total, a menos que, tendo havido cumulação de pedidos, num deles haja sucumbido. Não é o caso." (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 579.195 - SP (2003/0163324-2) RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO, j. 21.10.2003). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Campos Galvão (OAB 220700/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 0000541-86.2020.8.26.0275 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTOSEM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Exectda: Gina Candida Nogueira - 1 Fls. 223/228: depreende-se da análise dos autos que a parte executada, de fato, exerce atividade empresarial, constituída sob a forma de empresário individual, como confirma o documento de fl. 230. Assim sendo, não é necessária a desconsideração de sua personalidade jurídica, posto que não há distinção entre o patrimônio da empresa e da pessoa física nesta hipótese. 1.1- Destarte, defiro a inclusão da pessoa jurídica indicada pela parte exequente no polo passivo. 1.2- Providencie a serventia as anotações cadastrais pertinentes. 1.3- Após, intime-se a exequente para que providencie o impulso do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Itaporanga, 23/05/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Rodrigo de Campos Galvão (OAB 220700/SP), Marcos Tadeu Piacitelli Vendramini (OAB 253692/SP), Vanessa Fernanda Almeida Albuquerque (OAB 406270/SP) Processo 1008818-87.2025.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Tamires Dias Ferrari - Embargda: Lucélia Terezinha de Oliveira Vieira, Mpsw Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação com o Juízo, na forma prevista no artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Para agendamento da reunião virtual a ser realizada no Microsoft Teams, necessário informar os endereços eletrônicos de todos os participantes, a fim de ser gerado o link de acesso. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado. Eventuais preliminares serão apreciadas na decisão saneadora, se o caso. Intime-se.