Nivaldo Rodrigues De Melo
Nivaldo Rodrigues De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 220812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
NIVALDO RODRIGUES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000063-42.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004859-30.2023.8.26.0586) (processo principal 1004859-30.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elinaura Martins Moreno - Thiago dos Santos Gardim Vidros Me - - Thiago dos Santos Gardim - réu revel - Vistos. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico deve a autora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos. Com a juntada, expeça-se o respectivo mandado, conforme determinado à fls. 102/105. Int. - ADV: NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), FELIPE SALA DE MELO (OAB 438346/SP), EPAMINONDAS VILCHEZ GONCALVES (OAB 500984/SP), THIAGO DOS SANTOS GARDIM
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033578-08.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aguinaldo José Araújo - Aline Cristina Ferranti Osti - - Diogo José Cunha Franco - Vistos. Aguinaldo José Araújo ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Aline Cristina Ferranti Osti e outro. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Com urgência, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO, no valor máximo previsto em tabela do convênio para a hipótese. Após expedido o MLE e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. - ADV: FELIPE SALA DE MELO (OAB 438346/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 140702/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043037-63.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Karen Cristina Melo Batistão - Vistos. Torno sem efeito a Decisão de fls. 384/385. Verifico que o valor depositado é inferior ao valor devido a título de preparo, conforme o Comunicado Conjunto 951/2023 juntado abaixo. Recolha a parte recorrente (particular) a DIFERENÇA de R$ 120,11 (Guia DARE-SP), correspondente ao preparo processual, e a DIFERENÇA de R$ 32,75 (Guia FEDTJ), correspondente à citação/intimação pelo portal, no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09), sob pena de deserção. Nesse sentido, os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo. PREPARO - JEFAZ - 2024 Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, o preparo: Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Endereço do Portal de Custas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. - ADV: NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009394-47.2024.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diego Henrique de Sousa Guedes - - Marcio Guerra de Carvalho - Bruno Donizeti Sartori e outro - 1 - Homologo a desistência em relação à colheita de prova oral. Audiência já cancelada no sistema. 2 - Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico que o Réu Jean Wyllys de Matos Santos foi citado por carta, no Rio de Janeiro (fls. 201). Entretanto, por ser pessoa pública, amplamente noticiado na imprensa foi sua partida do Brasil. E também se tornou de conhecimento público que atualmente este Réu estuda na Europa, para tanto basta verificação das redes sociais deste Réu (@jeanwyllys_real). O comprovante de endereço juntado pelos Autores às fls. 65, para fins de citação deste Réu, data de 2020 e a consulta de fls. 66 data de 2023, bem como o documento de fls. 68. Assim, tenho que a citação de fls. 65, pese o disposto no art. 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pode não estar válida. Como a citação é ato formal, e seu vício anula o processo, converto o julgamento em diligência para que os Autores, em dez dias, comprovem que o endereço de fls. 65 é atualizado ou para que forneçam novo endereço válido para citação de Jean Wyllys, pena de extinção do feito em relação a ele. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: MARCOS BRAULIO DE SOUZA (OAB 220812/MG), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000689-72.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Abib Boschini - - INSTITUTO SAMPREV - Em cumprimento à r. decisão de fls. 102, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2025, às 11h00min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da academia SK). A audiência poderá ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem nos autos, informando para qual e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado para o e-mail indicado até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência. Testemunhas devem ser arroladas no prazo de dez dias, a partir da publicação deste no D.J.E. - ADV: FELIPE SALA DE MELO (OAB 438346/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025936-23.2018.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Celeste Batistela - Ciência às partes, assistentes técnicos e advogados sobre a data designada pelo perito para início da perícia (fls. 501) na data de dia 22 de julho de 2025, com encontro às 9h00, no imóvel da Rua Carlos Smith - Jd. Maria Antonia Prado, em Sorocaba/SP; - ADV: NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046784-21.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Natalicio Rodrigues Alves - Believe Veiculos e Corretora de Seguros Ltda - - Carlos Alberto Mariano - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.782,00, a título de danos materiais, com correção monetária a partir de 03.09.2024 (fl. 17) e juros legais de mora a partir da citação. Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% a.m., e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), FELIPE SALA DE MELO (OAB 438346/SP), FELIPE SALA DE MELO (OAB 438346/SP)