Evandro Da Silva
Evandro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 220830
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
EVANDRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004158-31.2025.8.26.0032 (processo principal 1016068-09.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Gilberto de Oliveira - - Maria Luiza Iassia de Oliveira - Aeroparque Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Págs. 21/24: custas relativas à instauração do presente incidente em ordem, conforme certidão de pág. 25. 2. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada, por intermédio do seu advogado, intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual condição suspensiva de exigibilidade nos casos de parte beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. 5. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual N. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, deverá especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: nome, firma ou denominação, CPF ou CNPJ, e valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, se o caso, dos honorários. 6. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Int. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008298-67.2020.8.26.0032/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Kazue Hiodo - Embargda: Cristina Tiemi Kawata Sonoda - Embargda: Reimi Kawata Morooka - Interessado: Keiko Kawata (Espólio) - Vistos. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para que manifeste(m)-se acerca dos embargos, consoante o artigo 1023, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. Após, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. São Paulo, 9 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Amanda da Silva (OAB: 342932/SP) - Evandro da Silva (OAB: 220830/SP) - Cesar Americo do Nascimento (OAB: 125861/SP) - Oscar Farias Ramos (OAB: 214432/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-61.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Automotivo Debortoli Ltda Me - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa pertinente. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011368-19.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Carlos Henrique Bianchi - Vistos. 1. Fls. 109/262: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. 2. Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que o requerido instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, c) Cópia da última declaração do imposto de renda ou Declaração de Isenção; d) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025660-17.2011.8.26.0032 (032.01.2011.025660) - Ação Popular - Atos Administrativos - Artur Lima de Oliveira e outro - Aparecido Sério da Silva - - ROGERIO ANTONIO FILIETO ARAÇATUBA - ME e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0025660-17.2011.8.26.0032 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FAVIBUS LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.492.926/0001-53, com endereço à Avenida Marechal Floriano, 626, São Judas/Centro, CEP 16700-000, Guararapes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Popular por parte de Artur Lima de Oliveira e outro, alegando em síntese: Irregularidades que podem vir a gerar prejuízo ao erário e comprometer lisura do edital 009/2010, que tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos, . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30(trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 02 de julho de 2025. - ADV: ROSANE CAMILA LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), SILVIA ELAINE FERELLI PEREIRA LOBO (OAB 199275/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), JULIANA PAZINI MARCELLO (OAB 326506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001564-20.2020.8.26.0032 (processo principal 0007854-76.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Lourdes Gomes Ferreira - Secretario Municipal de saude e Higiene Publica de Araçatuba - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado à(s) fl(s). 97/99, cujo montante de R$ 973,88 será transferido à conta da parte exequente, conforme formulário juntado à(s) fl(s). 114. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003095-65.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: A. de O. N. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelada: M. A. de J. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS AVOENGOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS, FORMULADO POR AD.O.N. E AR.O.N., REPRESENTADOS POR L.O.S., CONTRA M.A.J., EM RAZÃO DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO GENITOR E INSUFICIÊNCIA DE RENDA DA GENITORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AVÓ PATERNA PODE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AVOENGOS, DIANTE DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO GENITOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA, CONFORME ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 596 DO STJ, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES EM PROVER O SUSTENTO DOS FILHOS.4. A APELANTE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR DE ARCAR COM OS ALIMENTOS, NÃO JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS AVOENGOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS É COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA, EXIGINDO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. 2. O MERO INADIMPLEMENTO DO GENITOR NÃO AUTORIZA A REDISTRIBUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO AOS AVÓS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.696, 1.698; CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 2º E § 11; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 3001760-07.2013.8.26.0218, REL. SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26.04.2018.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1040822-47.2019.8.26.0002, REL. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.06.2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0020230-75.2013.8.26.0562, REL. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.04.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Vilela da Silva Junior (OAB: 463185/SP) (Convênio A.J/OAB) - Evandro da Silva (OAB: 220830/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011368-19.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Carlos Henrique Bianchi - Verifica-se que a petição de fls. 95/98 se encontra desacompanhada de procuração outorgada aos Advogados que apresentaram a peça processual. Diante disso, deverá o réu regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 76 do Código de Processo Civil. Nos termos da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou Decreto Lei 911/69, configurada a mora e ajuizada a ação de busca e apreensão, o devedor poderá reaver o bem com a quitação integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, referentes à parcelas vencidas e vincendas. Todavia, se o devedor logrou quitar o débito pela via extrajudicial, somente em relação às parcelas contratuais vencidas, não se vislumbra o cabimento da busca e apreensão, surpreendendo a contratante fiduciante, que logrou quitar o débito pendente perante o credor, o qual aceitou o pagamento somente em relação às parcelas contratuais pendentes até a data do cumprimento da liminar. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EM ABERTO APÓS A APREENSÃO DO BEM. ABSOLUTO DESCONTROLE ADMINISTRATIVO DO AUTOR. Devedora que procedeu à quitação do boleto emitido. Veículo que não foi restituído. Ausência de interesse processual de agir a justificar a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com a consequente determinação para restituição do bem, incidência da multa estabelecida na legislação especial e indenização por perdas em danos em caso de impossibilidade de cumprimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002067-15.2021.8.26.0347; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022). Diante disso, determino que a parte autora, por ora, não efetue a alienação do veículo aprendido (Marca: I/AUDI A1 1.4TFSI; Modelo: I/AUDI A1 1.4TFSI; Ano Fabricação: 2011; Cor: VERMELHA; Chassi: WAUAYA8X4BB073624; Placa: EYO2929, RENAVAM: 00329637460) sob as penas do artigo 3º, § 6º do Decreto-Lei 911/69. Deverá o banco manter o veículo apreendido nesta comarca, sob pena de arcar com eventuais despesas de devolução do veículo a ser feita em comarca distante. Intime-se o autor BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A (CNPJ sob nº 60.872.504/0001-23), pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para que não efetue a alienação do veículo apreendido e mantenha o veículo nesta comarca, sob as penas do artigo 3º, § 6º do Decreto-Lei 911/69, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento informado pela parte ré. No silêncio, será presumida a concordância, ensejando a extinção da ação e restituição do veículo aprendido ao contratante fiduciante. Após, voltem os autos conclusos, na fila conclusos urgente. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011996-84.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0014409-07.2008.8.26.0032) (032.01.2009.011996) - Embargos de Terceiro Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Odete Domingos Carneiro da Assunção - Vistos. Providencie a serventia a regularização deste feito digitalizado com a sua inclusão na fila de Execuções Fiscais Estaduais - Atos. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0241256-52.2008.8.26.0100 (100.08.241256-0) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - CORSAIR PARTICIPAÇÕES S.A - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. - Vistos. Fl. 6.485: última decisão. Fls. 6.492/6.494 (Ministério Público do Trabalho), fls. 6.504 (Administradora Judicial), fls. 6.505 (Recuperanda): Trata-se de manifestações apresentadas em atendimento às informações solicitadas por este Juízo para viabilizar a expedição do ofício determinado na decisão de fl. 6.485. Nada a deliberar. O referido ofício foi devidamente expedido, conforme consta à fl. 6.510. Fls. 6.514/6.515 (Recebimento de Ofício): Ciência à Administradora Judicial. Fl. 6.517 e 6.521 (Multicidades Viagens e Turismo Ltda): Anote-se, se em termos. Fls. 6.530/6.533, 6.565, 6.573 (Embraer Finance Ltd): Trata-se de requerimento formulado pela Embraer, visando à remoção da aeronave EMB120, com fundamento no artigo 112 da Lei nº 11.101/2005. O pedido não comporta acolhimento. O juízo recuperacional não detém competência para determinar a remoção pretendida, uma vez que o artigo 112 da Lei nº 11.101/2005 é aplicável aos processos falimentares, prevendo a possibilidade de remoção de bens arrecadados para melhor guarda e conservação sob a responsabilidade do Administrador Judicial, hipótese que não se verifica neste processo, que trata de processo de recuperação judicial. Ademais, ressalta-se que a presente recuperação judicial encontra-se em vias de encerramento e que eventual pretensão nesse sentido deverá ser veiculada perante o juízo competente pelas vias processuais adequadas. Sem prejuízo, ciência à Recuperanda. Fls. 6.575/6.576 (Recuperanda): Anote-se, se em termos. Fls. 6.613/6.618 (Administradora Judicial) e fls. 6.619/6.620 (Recuperanda): Ciência aos credores e aos demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados quanto à possibilidade de encerramento da presente recuperação judicial e à proposta de honorários da Administradora Judicial. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Int, - ADV: CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), DECIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR (OAB 85673/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO (OAB 15000/SP), ISRAEL DE MOURA FATIMA (OAB 234444/SP), ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), SANTIAGO MOREIRA LIMA (OAB 21066/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JOSE HELIO DA SILVA (OAB 130897/SP), JOSE TOMAZ DA SILVA (OAB 51258/SP), LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (OAB 25027/SP), LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (OAB 25027/SP), LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (OAB 25027/SP), MARCELO PETTA GONZAGA FRANCO (OAB 253368/SP), 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