André Mairena Serretiello
André Mairena Serretiello
Número da OAB:
OAB/SP 220853
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Mairena Serretiello possui 68 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRÉ MAIRENA SERRETIELLO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000517-54.2017.5.02.0052 RECLAMANTE: JACO ALVES VIANA RECLAMADO: GRAZIELA A S PEREIRA PIZZARIA E LANCHONETE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7249da7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos autos do TRT da 2ª Região. O TRT deu provimento ao recurso de agravo de petição interposto pelo autor, alterando os fundamentos da decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. As partes não interpuseram outros recursos. São Paulo, data abaixo. Antonio Leite Mesquita Neto Analista Judiciário Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 8a3ca0e, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da 1ª reclamada, nos termos dos artigos 133 a 137, do CPC, ficando o autor desde já ciente de que com a instauração do presente Incidente, fica a presente execução suspensa até o trânsito em julgado do respectivo IDPJ, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT. Assim, deverá responder pela execução, por ora, o sócio oculto atual da 1ª executada, KLÉBER RIBEIRO PEREIRA, CPF 068.946.657-96 , nos termos do artigo 10-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Por todo o exposto, instauro nestes autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, e determino a citação do sócio acima indicado, nos termos do art. 135 do CPC, via Carta Registrada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2022, deste E.TRT/2ª Região. Cumpra-se. Intime-se o autor. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACO ALVES VIANA
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0053101-27.2009.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A RECORRIDO: FRANCISCA ZANETIC Advogado do(a) RECORRIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal visando à sua condenação ao pagamento dos índices de correção monetária sobre os valores depositados em sua conta poupança. O juízo singular proferiu sentença julgando parcialmente procedente o pedido. Os declaratórios da parte autora foram acolhidos em parte. A CEF apresentou recurso e a parte autora, contrarrazões. Os autos foram encaminhados ao arquivo sobrestado. Tendo em vista o falecimento da parte autora, foi proferido despacho, suspendendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que fossem providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. A decisão do evento 36 julgou extinto o processo nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e do inciso V do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, e, por conseguinte, não conheceu do recurso da parte ré. A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que: A r. sentença de extinção não se atentou para as particularidades do caso, na medida em que se omitiu em apreciar o pedido dos patronos da parte Recorrida/Autora (id. 318561772), que expressamente deu satisfação a V. Exa., rogou prazo e iniciou grande esforço para localização de pessoas e familiares. Inclusive, comprovou por documento juntado que o falecimento noticiado não constava no cadastro nacional de óbitos, razão pelo qual, não há que se falar em abandono do processo ou desinteresse. Requer: a) O recebimento dos presentes embargos para acolher a alegação de omissão e determinar a imediata devolução do processo ao seu estado anterior, eis que deve ser regularmente apreciando o pedido de prazo dos patronos da parte Embargante, para a regularização processual realizado, sem prejuízo de seu efeito modificativo; b) O reconhecimento da omissão que culminou na r. sentença de extinção; c) A anulação da r. sentença ou a declaração de sua inexistência e a devolução do processo ao seu estado anterior, para que siga seu trâmite regular, com a devida correção da falha processual; d) Recebimento dos documentos constantes dos presentes embargos, para regularização das informações de falecimento da Autora originária e substituição processual pela sua herdeira ANA MARIA ZANETIC BARBOSA, uma vez que, a falecida não deixou bens, inventário e os demais herdeiros já foram informados e estão reunindo os documentos necessários para prosseguimento do processo. Requerendo ainda a habilitação pela herdeira da falecida no polo ativo da presente ação em substituição processual. e) Que seja observado o pedido constante do id.223846060, para que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado que acompanha o processo, André Mairena Serretiello OAB/SP 220.853, para que não seja dificultado regular cumprimento dos prazos processuais e incorrência em novas nulidades, sem prejuízo de manter o Dr. Marco Antonio da Silva Bueno, OABSP 238.502. Decido. De fato, observa-se que a parte autora apresentou petição (318561772), requerendo prazo suplementar de 15 dias para diligências para localização da autora e sua família. Por outro lado, consta da certidão do id 320389788 que não houve intimação da autora e demais herdeiros, nos seguintes termos: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci na Rua Irmã Ursula nº 114, em 02/04/2025 (às 15:25h), onde e quando DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DA SRA. FRANCISCA ZANETIC E DE EVENTUAIS HERDEIROS, porquanto o imóvel se encontra fechado, sem qualquer indício de que ali sirva de residência ou esteja sendo exercida alguma atividade comercial; na oportunidade, questionei no imóvel vizinho (nº 122), a respeito da Sra. Francisca Zanetic, e obtive a informação de que a mesma teria falecido há cerca de dois anos e que o imóvel se encontra desocupado desde então, sendo assim devolvo a r. ordem para os devidos fins. Nada mais. Nos termos do art. 688, II, do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Diante da documentação trazida pelo(s) requerente(s), demonstrando sua condição de sucessor(es) da parte autora, DEFIRO a habilitação requerida. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da parte autora, o(s) seu(s) sucessor(es), a saber: ANA MARIA ZANETIC BARBOSA CPF N.107.271-668-24 No mais, em que pese não ter sido analisado o pedido de prazo suplementar, o fato é que o patrono da parte autora ainda não logrou localizar os herdeiros de João, um dos sucessores da parte autora, falecida, conforme afirmado na petição do id 323018217, acostando documentos tão somente da Sra. Ana Maria. Dessa forma, o feito deve ser extinto em relação aos demais herdeiros da parte autora, prosseguindo-se o feito apenas em relação à Ana Maria. Diante do exposto, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração da parte autora tão somente para deferir a habilitação da herdeira Ana Maria Zanetic Barbosa, nos termos da fundamentação supra. Cadastre-se no sistema processual o patrono André Mairena Serretiello OAB/SP 220.853, conforme requerido (id 318561772 e id 323018217). Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057565-31.2008.4.03.6301 AUTOR: ADLER ADAM Advogados do(a) AUTOR: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO - SP220853, MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 17:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057565-31.2008.4.03.6301 AUTOR: ADLER ADAM Advogados do(a) AUTOR: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO - SP220853, MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 17:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057579-15.2008.4.03.6301 AUTOR: RENATA ALONSO MARINI DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO - SP220853, MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 17:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057579-15.2008.4.03.6301 AUTOR: RENATA ALONSO MARINI DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO - SP220853, MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 17:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009122-15.2009.4.03.6301 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: ALEXANDRE FRANCISCO DAS NEVES RODRIGUES Advogados do(a) REU: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO - SP220853, MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO - SP238502 Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 16:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO