Fernando Brasil Greco

Fernando Brasil Greco

Número da OAB: OAB/SP 220898

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO BRASIL GRECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Oswaldo Colas Neto (OAB 273265/SP), Alessandra de Lima Mateus (OAB 311054/SP) Processo 1002994-10.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. L. S. F. , R. L. S. F. - Reqda: P. P. L. S. - Aguarde-se o decurso do prazo (fls. 229/231) para manifestação das Autoras. Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Oswaldo Colas Neto (OAB 273265/SP), Alessandra de Lima Mateus (OAB 311054/SP) Processo 1002994-10.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. L. S. F. , R. L. S. F. - Reqda: P. P. L. S. - Fls. 232/237: ciência às partes e ao Ministério Público quanto ao teor do venerando acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela Ré. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes (fls. 229/231). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1018796-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqda: Bianca Juliano da Silva - Consertados os autos, conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1018796-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqda: Bianca Juliano da Silva - Bianca Juliano da Silva (págs. 270/273 e 284/286), já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs. 265/267, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão, a respeito dos documentos de págs. 101/107 que comprovam que o sobrenome da ré é Juliano, e que no documento de pág. 232 o sobrenome da embargante é Juliana. Afirma que há contradição na decisão pelo fato de a embargante não ter impugnado o documento de págs. 222/256, o que não se confunde com concordância. que não pretende pronunciamento de natureza infringente, mas apenas aclarar a decisão de pág. 281 quanto a haver a ré juntado, ou não, seu documento de identidade às págs. 273/274 dos autos, bem assim quanto à possibilidade, ou não, de se promover sua comparação desses documentos de págs. 272/273 com o documento de pág. 232 e quanto à existência, ou não, de falsidade no documento que fora apresentado ao Mercado Pago S.A. e de fraude praticada por terceiros quanto ao valor que configura o objeto da lide, para viabilizar a compreensão da decisão. Requereu esclarecimento e complementações. Após a reabertura da instrução, verifico que tem razão a embargante. Assim, acolho os embargos e declaro, pois, a sentença, cuja fundamentação, tópico final e o dispositivo passam a ter a seguinte redação: [...] Segundo as provas coligidas durante a instrução da causa, o pedido condenatório contido na petição inicial deve ser julgado improcedente. Primeiramente, é importante destacar que, conforme oficiado às empresas Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Ebazar.Com.Br Ltda (Mercado Livre) (págs. 222/227), verifica-se a existência de um usuário cadastrado com o CPF da ré, com envio de cópia da documentação e biometria facial (pág. 232), além de extratos, os quais relataram movimentos no período de 13 de janeiro de 2022 a 26 de fevereiro de 2024 (págs. 233/243 e 246/256). Os elementos indiciários existiram. No entanto, após a realização da audiência, percebe-se claramente que a ré não é a pessoa de pág. 232. Embora tenha dito no depoimento que teve os documentos extraviados, isso não constou dos autos, e, portanto, não era crível sua alegação. Contudo, vendo-a pessoalmente e questionando-se diretamente, todas as dúvidas se dissiparam, e, de fato, a ré não é a pessoa que logrou o autor e seu cliente. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de natureza condenatória contido na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão os juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado. No mais, no porvir, oportunamente, arquivem-se os autos. [...]. No mais, quanto ao relatório, persiste a sentença tal como está lançada.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP) Processo 1047089-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP), Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1150957-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Gandra da Silva Martins - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A., Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-libanes - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes às fl.420/421 e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. O eventual descumprimento do acordo deverá ser perseguido em sede incidental. P. I. C. São Paulo, 13 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP), Adriana Moutinho Magalhães Iannuzi (OAB 8065/AM) Processo 0007894-47.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Exectdo: Toka da Karol Materiais de Construção Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP), Adriana Moutinho Magalhães Iannuzi (OAB 8065/AM) Processo 0007894-47.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Exectdo: Toka da Karol Materiais de Construção Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP) Processo 1047089-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Felipe Greco (OAB 253868/SP) Processo 1047089-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou