Adilson Bernardino
Adilson Bernardino
Número da OAB:
OAB/SP 220981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ADILSON BERNARDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006705-28.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005334-63.2021.8.26.0292) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.B.A.A.O. - A.T.M.S. e outros - Defiro o prazo solicitado às fls. 188. Decorrido o prazo concedido, as partes deverão informar se foi possível a realização de acordo. - ADV: JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), LEONARDO RICARDO ARVATE ALVARES (OAB 343133/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001881-08.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO RIBEIRO RECLAMADO: I. S. FROES - TRANSPORTES E MUDANCAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15aaec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 5ecae0c: A 3ª reclamada, PLANO & PLANO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, alega excesso de execução, todavia razão não lhe assiste. Os valores de alvarás indicados pela peticionante estão devidamente abatidos do débito processual, conforme planilha sob id 34ef755, da condenação da 1ª reclamada, e planilha sob id 181abd0, da condenação subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas. (vide "eventos ocorridos). Com base nas planilhas de atualização de cálculos supracitadas, libere-se, do saldo total depositado (R$ 128.388,36) que consta no extrato SISCONDJ de id 040948a: R$ 100.649,22 ao autor; R$ 27.739,14 ao patrono do autor. Intimem-se as reclamadas a procederem ao depósito dos valores remanescentes devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS APARECIDO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001881-08.2018.5.02.0608 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO RIBEIRO RECLAMADO: I. S. FROES - TRANSPORTES E MUDANCAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15aaec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 5ecae0c: A 3ª reclamada, PLANO & PLANO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, alega excesso de execução, todavia razão não lhe assiste. Os valores de alvarás indicados pela peticionante estão devidamente abatidos do débito processual, conforme planilha sob id 34ef755, da condenação da 1ª reclamada, e planilha sob id 181abd0, da condenação subsidiária das 2ª e 3ª reclamadas. (vide "eventos ocorridos). Com base nas planilhas de atualização de cálculos supracitadas, libere-se, do saldo total depositado (R$ 128.388,36) que consta no extrato SISCONDJ de id 040948a: R$ 100.649,22 ao autor; R$ 27.739,14 ao patrono do autor. Intimem-se as reclamadas a procederem ao depósito dos valores remanescentes devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I. S. FROES - TRANSPORTES E MUDANCAS - IANA SANTANA FROES - GAFISA S/A. - PLANO & PLANO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002442-96.2024.8.26.0292 (processo principal 1005276-89.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rui Faria dos Santos - Valdo Gonçalves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), CAMILA GERALDINE GONÇALVES MOREIRA (OAB 370701/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003893-48.2023.8.26.0016 (processo principal 0001792-72.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ian Ioannis Papadopoulos - Alexandre Franco de Moraes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante o evidente desinteresse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, o que vale como própria certidão de trânsito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativamente ao depósito de fls. 152/153, nos termos do Formulário MLE de fls. 159. Ante a própria manifestação do exequente, fica dispensada sua formal intimação do teor desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.I.C. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000025-94.2024.4.03.6327 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ADILSON BERNARDINO - SP220981-A, JESSICA KATHARINE BERNARDINO - SP363593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000025-94.2024.4.03.6327 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ADILSON BERNARDINO - SP220981-A, JESSICA KATHARINE BERNARDINO - SP363593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000025-94.2024.4.03.6327 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ADILSON BERNARDINO - SP220981-A, JESSICA KATHARINE BERNARDINO - SP363593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de benefício previdenciário por incapacidade dada a ausência de limitação ou redução funcional. Inicialmente, recebo o recurso inominado interposto porquanto tempestivo e formalmente em ordem. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade exige, como regra, o preenchimento de três requisitos: a) incapacidade para a atividade habitual; b) qualidade de segurado; c) carência. A carência é dispensada no caso de auxílio-acidente e das moléstias enumeradas no artigo 151 da Lei n. 8.213/1991. O grau de incapacidade determina o tipo de benefício. Assim sendo, desde que preenchidos os demais requisitos, a incapacidade para as atividades habituais por mais de quinze dias consecutivos enseja a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. A incapacidade total e permanente, por sua vez, permite o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez. Já a incapacidade parcial e permanente pode gerar auxílio-acidente. Para concessão de qualquer um dos benefícios por incapacidade, portanto, mostra-se imprescindível que haja restrição para as atividades habituais. No caso dos autos, a perícia médica judicial não constatou a incapacidade laborativa da parte autora, cabendo destacar o seguinte trecho do laudo (ID ): "8. DISCUSSÃO: Para a confecção do presente trabalho pericial foi realizada anamnese, exame psíquico, análise dos documentos médico legais de interesse ao caso e revisão da literatura médica sendo constatado que o(a) periciando(a) é pessoa com diagnóstico de Transtorno de Afetivo Bipolar (CID-10 F31). Diante da análise dos documentos colhidos nos autos, da sintomatologia atual, histórico e análise da literatura, fica constatado que o periciando tem sua funcionalidade laborativa totalmente preservada. Não há elementos que suportam o prejuízo total ou parcial do pragmatismo útil para o trabalho, diante da patologia também verificada no presente exame. Assim, a condição mental e a sintomatologia decorrente não são e não foram suficientemente graves para justificar incapacidade laboral total ou parcial. Portanto, trata-se de pessoa que segue estável do ponto de vista de sua saúde mental, sem prejuízo volitivo ou do pragmatismo útil. Não há incapacidade para realizar suas atividades diárias e laborais. Não é pessoa inválida. 9. CONCLUSÃO: Diante do exposto conclui-se que: - Pela observação durante o exame, confrontado com o histórico, antecedentes, exame psíquico e o colhido das peças dos autos, conclui-se que não há incapacidade do ponto de vista psiquiátrico. [...] 10. RESPOSTAS AOS QUESITOS: 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? Resposta: sim. Transtorno de Afetivo Bipolar (CID-10 F31). [...] 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? Resposta: não há incapacidade. [...] 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). Resposta: a. [...] 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe, se houver, algum período de incapacidade que não tenha sido concedido pelo INSS. Resposta: não há incapacidade e não foram considerados outros períodos de incapacidade laborativa que não foram reconhecidos pelos peritos do INSS." A propósito, não vislumbro motivo para discordar das conclusões do laudo que, ao que se indica, foram embasadas nos documentos médicos constantes nos autos, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico nenhuma contradição nas informações constantes do laudo apta a determinar sua nulidade. Também não devem ser acolhidas eventuais alegações de cerceamento de defesa embasadas em impugnações do laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazidos aos autos. Reputo ainda desnecessária a realização de nova perícia, de elaboração de quesitos ou de prestação de esclarecimentos adicionais, uma vez que não se nota qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo pericial. Ressalte-se que a incapacidade atestada por médico assistente da parte autora não prevalece diante da firme conclusão do expert de confiança do Juízo, cujo parecer é distante do interesse das partes. Pontuo que, em regra, não é a doença o fato ensejador do deferimento do benefício por incapacidade, mas sim o seu impedimento concreto para o desenvolvimento da atividade laboral tida por habitual. Desse modo, do conjunto probatório produzido nos autos, não verifico a presença de incapacidade laboral que permita o acolhimento do pedido da parte autora. Em consequência, os fundamentos da sentença recorrida devem ser mantidos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. Diante do exposto, voto por negar provimento ao recurso da parte autora. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que somente poderão ser exigidos em caso de cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. É o voto. BRUNO TAKAHASHI 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000025-94.2024.4.03.6327 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ADILSON BERNARDINO - SP220981-A, JESSICA KATHARINE BERNARDINO - SP363593-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a ementa, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004590-34.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Faria dos Santos - Renato Faria dos Santos - Vera Maria Valio dos Santos Del Castillo - - Vani Faria dos Santos Souza - - Rui Faria dos Santos - - Espolio Roberto Faria dos Santos - - Espolio Ricardo Faria dos Santos - - Leonardo Faria dos Santos - - Julia Faria dos Santos - - Ricardo Faria dos Santos Filho - - Renata Faria dos Santos Souza - - Leonardo Faria dos Santos - - Leandro Faria dos Santos - Fls. 1847/1848: digam os herdeiros, em 15 dias, providenciando a juntada dos documentos solicitados pelo inventariante. Após, dê-se vista ao inventariante, para nova manifestação, também em 15 dias. Fls. 1850/1853: anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando-se ao Juízo da 2ª Vara Cível a respeito de sua anotação. - ADV: JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), DULCILENE APARECIDA MAPELLI RODRIGUES (OAB 165830/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001454-88.2021.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Gaspareti Praxedes - Euclarice Bernardino e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Manifeste-se aparte autora sobre o AR devolvido negativo acostado nos autos. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020727-78.2019.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zilda da Silva - José Carlos Marques Gonzaga - Vistos. Cumpra-se a determinação anterior. Intime-se. - ADV: ARNALDO BISPO DO ROSARIO (OAB 113064/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030382-71.2002.8.26.0562 (562.01.2002.030382) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Idemia Quintas de Pinho - Maria da Silva Benedito - Gislene Aparecida Benedito e outro - Sérgio Ricardo Benedito - Vistos. Considerando a certidão de fls. 470, que atesta a frustração das praças eletrônicas designadas, e a manifestação da exequente às fls. 474/476, requerendo autorização para promover a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, defiro o pedido, com fundamento nos artigos 879, I, e 880, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A alienação deverá observar as seguintes condições legais e processuais: a) Prazo de 6 (seis) meses, contados desta decisão, para concretização da alienação; b) Valor mínimo para a venda: 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do laudo de avaliação, de modo a não configurar preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; c) Pagamento à vista ou parcelado, sendo obrigatória: Entrada mínima de 25% do valor do lance; Saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses; Garantia por hipoteca do próprio bem, tratando-se de imóvel; d) A corretagem, caso existente, deverá limitar-se a 5% (cinco por cento) do valor da alienação, sendo de responsabilidade do comprador; e) O valor da alienação deverá ser depositado em juízo no prazo de até 3 (três) dias úteis após a formalização da venda, cabendo à exequente manifestar-se expressamente sobre a satisfação de seu crédito; f) A exequente deverá prestar contas mensalmente ao juízo, informando as providências adotadas, tratativas em curso e eventual proposta formal recebida. Antes da conclusão da alienação, deverá ser promovida a cientificação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos moldes do art. 889, parágrafo único, do CPC, das seguintes pessoas: Executada, por seu advogado constituído ou pessoalmente, se revel; Coproprietários ou meeiros eventualmente identificados; Possuidor, cônjuge e demais interessados previstos na lei, se existentes. A exequente deverá providenciar os meios necessários à intimação, por carta com aviso de recebimento, mandado ou outro meio idôneo. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), MARIA REGINA PEREIRA BARBOSA CALABREZ (OAB 44139/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP), EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB 361609/SP)
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