Adilson Bernardino
Adilson Bernardino
Número da OAB:
OAB/SP 220981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADILSON BERNARDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136995-62.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creusa Maxima Benetti - - Euclarice Bernardino - - Glória Divina Bernardino - - - Adilson Bernardino - - - Maria do Socorro de Souza Bernardo - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Dorival de Camargo - - Antonio Vitor Bernardino - - - Antonio Bernardino Junior e outros - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Creusa Maxima Benetti sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na averbação nº 38 da certidão de fls. 121/125, em consonância com os esclarecimentos lançados pelo ofício de registro de imóveis na fl. 198, servindo a sentença como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça no acórdão de fls. 410/413. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP), FABIANE RODRIGUES ZORN (OAB 482615/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), SONIA LIGIA FANTONI (OAB 308891/SP), AMANDA PAULISTA DE SOUZA (OAB 346610/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000029-89.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Faustino Vieira de Alencar - - Jussani Emiko Kinoshita - Euclarice Bernardino e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido negativo acostado nos autos. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006705-28.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005334-63.2021.8.26.0292) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.B.A.A.O. - A.T.M.S. e outros - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, deverá o(a) requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), LEONARDO RICARDO ARVATE ALVARES (OAB 343133/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-93.2023.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elder Carlos Fonseca - - Marcia Cristina de Lima Fonseca - Euclarice Bernardino e outro - O autor deverá juntar aos o termo de inventariante do Espólio de Joaquina Pires, caso o inventário esteja encerrado, deverá informar quem são todos os herdeiros, providenciando o necessário para a citação. - ADV: JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-14.2001.8.26.0161 (161.01.2001.002778) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Taurus Eletro Moveis Ltda - Ohannes Nerguisian - - Maria Nerguisian - - Ivete Alexandre da Silva Martins e outros - Cinthia Maria Lacintra Ziliotti - Vistos. Conforme constou na decisão de fls. 13.647, determina-se que os credores se abstenham de apresentar os dados bancários nestes autos, a fim de se evitar tumulto processual. 1) Fls. 13.657/13.658: informa-se ao Banco Société Générale Brasil S.A. que a transferência determinada no item "6" da decisão de fls. 13.599/13.600, deverá ser realizada na conta judicial nº 4800104597410, a disposição destes autos (fls. 13.430). 2) Fls. 13.662/13.670: informem os peticionantes Ohannes Nerguisian e Maria Nerguisian se houve o trânsito em jugado do mencionado agravo, juntando-se a respectiva certidão. 3) Intime-se a Administradora Judicial para requerer o necessário ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: ROSANA MEDEIROS HENRIQUE (OAB 130732/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), WAGNER BELOTTO (OAB 131573/SP), CAROLINA TECCHIO LARA (OAB 132399/SP), JANDIR FILADELFO DOS SANTOS (OAB 134780/SP), MARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 134914/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 137786/SP), MARIA TEREZA REQUENA (OAB 137863/SP), CINTHIA MARIA LACINTRA ZILIOTTI (OAB 130710/SP), CINTHIA MARIA LACINTRA ZILIOTTI (OAB 130710/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), MARIA ELOISA VIEIRA BELEM (OAB 129126/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), ELAINE ALCIONE DOS SANTOS (OAB 125906/SP), WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), RENATA DE OLIVEIRA GRUNINGER (OAB 124874/SP), CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP), LILIAN GARCIA PEREZ DE GARCIA ARAÚJO (OAB 161211/SP), EDUARDO CAPPELLINI (OAB 160379/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP), MARIA DE LOURDES PASSOS HURTADO SIERRA (OAB 158514/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB 156169/SP), ROBERTA SOUZA E SILVA (OAB 138401/SP), SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/SP), NELSON IKUTA (OAB 150175/SP), ANA PAULA LAUERTI (OAB 149554/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB 148551/SP), JOSE NARCISO FERNANDES INACIO (OAB 14615/SP), FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP), EDINEIA CLARINDO DE MELO (OAB 143361/SP), ALZIRA DOS SANTOS MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP), ANDREA DE MORAES LANDE (OAB 139459/SP), MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP), CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), WALTER 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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136995-62.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creusa Maxima Benetti - - Euclarice Bernardino - - Glória Divina Bernardino - - - Adilson Bernardino - - - Maria do Socorro de Souza Bernardo - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Dorival de Camargo - - Antonio Vitor Bernardino - - - Antonio Bernardino Junior e outros - Réus citados por edital e outros - Vistos. Cumpra a parte autora, pela derradeira oportunidade, a determinação contida no item 1 da decisão de fls. 485-486. Anoto que a declaração de fl. 490 veio sem assinatura e, consequentemente, sem firma reconhecida. Alternativamente, poderá a parte autora qualificar o seu neto e requerer sua citação. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP), FABIANE RODRIGUES ZORN (OAB 482615/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), AMANDA PAULISTA DE SOUZA (OAB 346610/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), SONIA LIGIA FANTONI (OAB 308891/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005844-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zilda da Silva - - Rute Pascuti Gavioli da Silva - Fernando Dequeker Aguetoni - - Marisangela Queiroz de Oliveira - - Fernando Dequeker Aguetoni (Aguetoni Imóveis - Negócios Imobiliários) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade. Int. - ADV: EDUARDO RAFAEL DIAS (OAB 120522/MG), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), EDUARDO RAFAEL DIAS (OAB 120522/MG), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), EDUARDO RAFAEL DIAS (OAB 120522/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166121-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Bruna da Silva Costa - Agravante: Renato Costa - Agravante: Regina Fátima da Silva Costa - Agravante: Eduardo Barbosa Costa - Agravado: O Juizo - Interessado: Helio Costa - Interessado: Mauricio Costa - Interessada: Ondina Costa Reis - Interessada: Olga Costa Moraes Nascimento - Interessada: Helena Costa Pedro - Interessada: Maria de Lourdes Leite Costa (Espólio) - Interessada: Edna Aparecida Costa (Inventariante) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 7/8, proferida em ação de arrolamento comum (Processo nº 1011551-20.2024.8.26.0292), que indeferiu o processamento de inventário cumulativo por ausência de identidade de herdeiros e de heranças. Os agravantes argumentam, em síntese, que os recorrentes Bruna, Renato e Eduardo são herdeiros por representação de Ari Costa, filho pré-morto da inventariada. Informam que Ari Costa recebeu 7,1428% do imóvel após o falecimento de seu pai Pedro Costa no ano 2000, mas essa fração não foi inventariada quando Ari faleceu em 2010. Por questão de celeridade e economia processual, entendem ser necessária a formalização da transferência dessa fração aos herdeiros legais, cujos herdeiros são os filhos Bruna, Renato e Eduardo, e sua esposa à época, Regina Fátima da Silva Costa. Requerem o provimento do recurso para autorizar a cumulação dos inventários no Juízo de origem. Tendo em vista a ausência de requerimento de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Jessica Katharine Bernardino (OAB: 363593/SP) - Adilson Bernardino (OAB: 220981/SP) - Felipe Cruz Vergueiro E Silva (OAB: 463783/SP) - Lutero Alberto Gaspar (OAB: 129212/SP) - Keila Garcia Gaspar (OAB: 279589/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011650-87.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - New Company Empreendimentos e Participações Ltda - Renata Faria dos Santos Souza e outro - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FELIPE CRUZ VERGUEIRO E SILVA (OAB 463783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502770-08.2022.8.26.0005 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Jaime de Assis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Adilson Bernardino (OAB: 220981/SP) - Jessica Katharine Bernardino (OAB: 363593/SP) - Sala 2100