Adilson Bernardino
Adilson Bernardino
Número da OAB:
OAB/SP 220981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ADILSON BERNARDINO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166121-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Bruna da Silva Costa - Agravante: Renato Costa - Agravante: Regina Fátima da Silva Costa - Agravante: Eduardo Barbosa Costa - Agravado: O Juizo - Interessado: Helio Costa - Interessado: Mauricio Costa - Interessada: Ondina Costa Reis - Interessada: Olga Costa Moraes Nascimento - Interessada: Helena Costa Pedro - Interessada: Maria de Lourdes Leite Costa (Espólio) - Interessada: Edna Aparecida Costa (Inventariante) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 7/8, proferida em ação de arrolamento comum (Processo nº 1011551-20.2024.8.26.0292), que indeferiu o processamento de inventário cumulativo por ausência de identidade de herdeiros e de heranças. Os agravantes argumentam, em síntese, que os recorrentes Bruna, Renato e Eduardo são herdeiros por representação de Ari Costa, filho pré-morto da inventariada. Informam que Ari Costa recebeu 7,1428% do imóvel após o falecimento de seu pai Pedro Costa no ano 2000, mas essa fração não foi inventariada quando Ari faleceu em 2010. Por questão de celeridade e economia processual, entendem ser necessária a formalização da transferência dessa fração aos herdeiros legais, cujos herdeiros são os filhos Bruna, Renato e Eduardo, e sua esposa à época, Regina Fátima da Silva Costa. Requerem o provimento do recurso para autorizar a cumulação dos inventários no Juízo de origem. Tendo em vista a ausência de requerimento de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Jessica Katharine Bernardino (OAB: 363593/SP) - Adilson Bernardino (OAB: 220981/SP) - Felipe Cruz Vergueiro E Silva (OAB: 463783/SP) - Lutero Alberto Gaspar (OAB: 129212/SP) - Keila Garcia Gaspar (OAB: 279589/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011650-87.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - New Company Empreendimentos e Participações Ltda - Renata Faria dos Santos Souza e outro - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FELIPE CRUZ VERGUEIRO E SILVA (OAB 463783/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502770-08.2022.8.26.0005 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Jaime de Assis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Adilson Bernardino (OAB: 220981/SP) - Jessica Katharine Bernardino (OAB: 363593/SP) - Sala 2100
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009143-18.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helix Sementes e Biotecnologia Ltda. - Yasmim Queiroz de Sousa - - Diego João de Ramos - - Deversina Aparecida dos Santos Ramos - - Leonardo Queiroz de Souza - - Veronicia Silva Queiroz - Toro Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos Fls. 1.037/1.038: por incontroverso (fls. 988 - item 2.1.1.1.), defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 1.058) em favor do requerido, Sr. LEONARDO QUEIROZ DE SOUSA (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 1700133948156 , depósito efetuado em 31/05/2024 , no valor de R$.2.000,00 , além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (fls. 1.037). Fls. 1.053 ss: por incontroverso (fls. ), defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 1.058) em favor do autor/exequente, Helix Sementes e Biotecnologia Ltda. (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 600133941914 , depósito efetuado em 11/04/2025 , no valor de R$. 980.257,49 , além de juros e correções, se houver) : expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (fls. 1.057). Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Considerando o contido no item 2.1.4 e 2.1.6 do acordo homologado (fls. 986 ss e 995 ss), aguarde-se o cumprimento integral do acordo (10/12/2025) e tornem conclusos para eventual levantamento dos bloqueios que recaíram sobre os veículos dos requeridos. Intimem-se. - ADV: NOSLEN BENATTI SANTOS (OAB 186431/SP), NOSLEN BENATTI SANTOS (OAB 186431/SP), NOSLEN BENATTI SANTOS (OAB 186431/SP), PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 187531/MG), ELIENAI MICAEL DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 196392/MG), NOSLEN BENATTI SANTOS (OAB 186431/SP), IRMA DOS SANTOS BENATTI (OAB 199533/SP), IRMA DOS SANTOS BENATTI (OAB 199533/SP), IRMA DOS SANTOS BENATTI (OAB 199533/SP), IRMA DOS SANTOS BENATTI (OAB 199533/SP), JOSÉ FERNANDO PEREIRA SANTOS (OAB 220064/MG), ANA PAULA LIMA OZORIO (OAB 220981/MG), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003893-48.2023.8.26.0016 (processo principal 0001792-72.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ian Ioannis Papadopoulos - Alexandre Franco de Moraes - Vistos. Fls. 150/153: Dê-se ciência ao exequente sobre o comprovante de pagamento ora juntado, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para eventual manifestação, sob pena de se reputar integralmente cumprida a obrigação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003760-07.2002.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.F.S. - A.L.M. - - E.B. - J.A.P. - - A.M.M.P. e outro - Vistos. Última decisão às fls. 1503. Fls. 1509 (E-mail/Decisão do juízo deprecado): Ciência ao polo ativo, para andamento dos autos do juízo deprecado. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória, por 30 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JOEL MARIANO SILVÉRIO (OAB 185258/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000533-58.2020.8.26.0292 (processo principal 1005856-66.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.J. - W.F.M.J. - A certidão de honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para impressão e encaminhamento. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP), GILSON CARLOS DA SILVA (OAB 148447/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
Anterior
Página 3 de 3