Fabíola Da Motta Cezar Ferreira Laguna
Fabíola Da Motta Cezar Ferreira Laguna
Número da OAB:
OAB/SP 221023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133320-44.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco - Agravante: Qualix Serviços Ambientais S.a - Agravado: Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS A POSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DO ENTÃO ENUNCIADO. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REPAROS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Conte Azevedo de Souza (OAB: 31195/DF) - Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP) - Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB: 278629/SP) - Andrea Dias Perez (OAB: 208331/SP) - Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB: 221023/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011879-55.2024.8.26.0004 (processo principal 1014323-20.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.R.A. - P.L.L.G. - Nessa conformidade, não tendo o exequente promovido as diligências necessárias, verificando-se a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, JULGO EXTINTO ESTE INCIDENTE, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: ADAMO COSTA MENEGALE (OAB 271174/SP), LIGIA MARIA CANTON (OAB 56829/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), GABRIELA ZANCANER BRUNINI BANDEIRA DE MELLO (OAB 172632/SP), ANDRE PORTO PRADE (OAB 146676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005250-07.2020.8.26.0004 (processo principal 1003346-71.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.G.R.A. - - H.L.G.R.A. - - T.L.G.R.A. - - O.L.G.R.A. - J.R.A. - Vistos. Fls. 680/683: cumpra-se o V. Acórdão (negado provimento ao recurso). Int. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), LIGIA MARIA CANTON (OAB 56829/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023538-17.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Joaquim Storani Neto - - Manoel Teixeira Júnior e outros - Vistos. Nos termos da ata de audiência de fls. 1351/1352, e tendo sido informados os endereços das testemunhas arroladas pelo autor Francisco de Assis Gonçalves Santos, residente na Rua Padre José Garzotti, nº 169, 2º andar, sala 7, Cidade Dutra, São Paulo/SP, CEP 04806-000; e Moisés Motta, residente na Rua Manoel Matheus, nº 1595, bairro Santa Rosa, Vinhedo/SP, CEP 13289-190, CRECI 61.729 designo audiência em continuação para o dia 13/08/2025, às 16h. Considerando que ambas as testemunhas residem fora da sede deste juízo, a oitiva será realizada por meio de videoconferência. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento de duas guias de condução de oficial de justiça, referentes à intimação das testemunhas, via mandado. Após o recolhimento, expeça a serventia os respectivos mandados, com urgência, devendo constar a orientação para que o oficial de justiça colha, no ato da intimação, o endereço eletrônico (e-mail) e o número de WhatsApp das testemunhas, a fim de viabilizar o envio do link de acesso à audiência. Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012144-19.2024.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - J.R.A. - P.L.L.G. e outros - Vistos. 1- Fls. 285/289, 325/327 e 334: Cumpra-se o decidido na Superior Instância. 2- Fls. 280 e 306: Ciência do recolhimento. 3- Fls. 280/281, 299, 304/305, 309/310 e 314: Aparentemente sensibilizadas as partes com o dito pelo Setor Psicossocial deste Fórum (fls. 294/295 e 322), e dispostas ao rateio no pagamento dos honorários de peritos particulares (art. 95, do CPC), como ventilado um nome pelo demandante, ainda que já recusado pela demandada, conveniente que se torne a eles para que primeiro reflitam e enfrentem a possibilidade de perícias social e psicológica, e até a psiquiátrica (fls. 280/281), consensuais, nos moldes do art. 471, do CPC. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS (OAB 222819/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018337-66.2002.8.26.0002 (002.02.018337-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Empreendimentos Reneusa Administração e Comércio Ltda. - Rubens Boghosian (espolio) - ITACEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - - ADRIANA RAMOS BOGHOSIAN - - MARIANNA RAMOS BOGHOSIAN e outro - Web Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) - AUTOHONDA - ASSOC. BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES HONDA DE VEÍC. AUTOM. NAC. E IMPORTADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por EMPREENDIMENTOS RENEUSA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. em face de ITACEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros. O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ingressou nos autos às fls. 1417-1431, requerendo a sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel no produto da arrematação, fundamentando seu pedido no art. 130, parágrafo único, do CTN. Sustenta a existência de débitos de IPTU e taxas municipais relacionados aos cadastros nº 0-0028-002-004, 0-0028-002-024 e 0-0028-002-025, no valor total de R$ 20.495,09, conforme documentos de fls. 1432-1444. O leiloeiro protocolou auto negativo do primeiro leilão (fls. 1445-1447) e, em seguida, auto de arrematação (fls. 1477/1478), termo de leilão positivo da 2ª praça (fls. 1451-1453), comprovantes de pagamento (fls. 1453-1456) e documentos da arrematante TREND EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que adquiriu o LOTE 01 por R$ 1.635.054,78 à vista. Por fim, o leiloeiro apresentou auto negativo do segundo leilão referente ao LOTE 02 (fls. 1473-1476) e petição de retificação esclarecendo que a arrematação foi realizada à vista, não parcelada (fls. 1476). É o relatório. Fundamento e decido. Quanto ao pedido do Município de Guarujá para sub-rogação dos créditos tributários (fls. 1417-1431), o pleito deve ser acolhido. O art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece expressamente que "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Trata-se de norma de ordem pública que independe de previsão editalícia específica para sua aplicação. O dispositivo legal visa proteger o interesse público na arrecadação tributária, garantindo que os créditos fiscais incidentes sobre o imóvel sejam satisfeitos com o produto da arrematação, liberando o bem de qualquer ônus tributário para o arrematante. Como bem fundamentado pelo Município às fls. 1418-1431, a sub-rogação é automática e decorre diretamente da lei, não sendo necessário que o ente público tenha execução fiscal em curso ou penhora sobre o bem. Verifica-se dos documentos de fls. 1432-1444 a existência regular de créditos tributários municipais incidentes sobre os imóveis, devidamente constituídos e inscritos em dívida ativa, totalizando R$ 20.495,09. O art. 186 do CTN também estabelece a preferência do crédito tributário sobre qualquer outro, ressalvados apenas os créditos trabalhistas, reforçando a procedência do pedido municipal. Nesse sentido tem decidido o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO.CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EMFACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. CRÉDITO COM PREFERÊNCIA LEGAL. EXECUÇÃOEM CURSO E PENHORA ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 711 DO CPC. 1. No concurso singular de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho . 2. O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no art. 711 do CPC para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução . 3. Negado provimento ao recurso especial. (STJ - REsp: 1219219 SP 2010/0193167-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/11/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/11/2011) Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de sub-rogação dos créditos tributários formulado pelo Município de Guarujá às fls. 1417-1431, declarando a sub-rogação dos créditos tributários municipais no produto da arrematação do LOTE 01, no valor de R$ 20.495,09, conforme demonstrado às fls. 1432-1444; b) INTIME-SE o Município de Guarujá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do saldo devedor dos créditos tributários referentes aos cadastros nº 0-0028-002-004, 0-0028-002-024 e 0-0028-002-025, com valores atualizados até a data da arrematação (16 de junho de 2025), discriminando principal, correção monetária, multa e juros. Registro que o auto de arrematação (fls. 1477/1478) está assinado digitalmente por este magistrado, pelo leiloeiro oficial e pela arrematante, encontrando-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o prazo do art. 902, § 3º do CPC, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA COUTINHO TIRONI (OAB 381451/SP), ENIO FERNANDO GOMES CARDOSO (OAB 274293/SP), PAOLA SINGER JANSSEN (OAB 457529/SP), DANIEL JORGE DE FREITAS (OAB 272266/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/06/2025 1002784-58.2022.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002784-58.2022.8.26.0002; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Gaby Boulos e outro; Advogada: Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB: 221023/SP); Apelado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein; Advogada: Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2034101-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. R. de A. - Agravada: P. L. G. R. de A. (Representando Menor(es)) e outros - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO FGTS PARA CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO. SALDO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA QUE PREVALECE SOBRE A IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB: 221023/SP) - Ligia Maria Canton (OAB: 56829/SP) - Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB: 33216/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 537) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000453-50.2002.8.26.0543/03 (apensado ao processo 0000453-50.2002.8.26.0543) (543.01.2002.000453/3) - Cumprimento de sentença - Cheque - Eudes Pontes da Silva - Adriano Ramos de Faria-me - Panamby Construções e Transportes Ltda. - Vistos. Considerando as discordâncias alegadas pelas partes e diante do impasse, considerando que há divergência sobre os índices adotados, a forma de cálculo, atualização destes, entre outros, reputo necessária a produção de prova pericial contábil para liquidação do julgado, nos termos dos documentos colacionados aos autos e do v. Acórdão prolatado. Para tal múnus, nomeio perita a SRA. ROSA YAMADA, regularmente cadastrada no Portal da Justiça. Intimo as partes para manifestação, bem como para os fins previstos no art. 465 do CPC., indicando assistente técnico e apresentando quesitos, em 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a sra. Perita, por e-mail, para estimativa de seus honorários, em igual prazo. O custeio da perícia deve ser imposto à impugnante/devedora, na forma do artigo 95, "caput", do CPC e conforme restou decidido pelo C. STJ, em recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466-SC, 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Ainda, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determina a realização de perícia contábil, atribuindo ao exequente o ônus do custeio. Acertada a ordem de realização de perícia, à vista de clara impugnação aos cálculos do devedor. Inteligência do art. 510doCPC/2015. O custeio da perícia, porém, incumbe aos devedores, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de Recurso Repetitivo. Decisão reformada apenas para atribuir às devedoras o ônus de custear a perícia, por terem sucumbido. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179723-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). Com a estimativa, havendo concordância, expressa ou tácita, efetue a parte executada o respectivo depósito judicial, em 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a nobre perita para inicio dos trabalhos. Apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a sua apresentação, levantem-se os honorários depositados nos autos em favor da sra. perita, bem como intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer. Ainda, intime-se o perito VINICIUS BERTELLI MURÇA acerca da impugnação apresentada pela parte executada às fls. 2040/2052, a fim de prestar os devidos esclarecimentos. No mais, para apreciação do pedido de depósito de alugueis (fls. 2112/2113), demonstre a parte exequente o cumprimento da decisão de fls. 1771 (autos eletrônicos). A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), ENEAS CEZAR FERREIRA NETO (OAB 19351/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP)