Glauco Nogueira
Glauco Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 221211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Nogueira possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
GLAUCO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PETIçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-70.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Armando Delmanto - The Medie Comunicação Visual - - Pablo Guilherme Stevanato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido à RESTITUIÇÃO da quantia paga, no valor de R$ 16.426,00, com atualização monetária desde o desembolso, pelo IPCA-E, e juros de mora contados da citação, pela taxa SELIC. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002502-22.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Finez e Nunes Assistência A Idosos Ltda – Me. - Paulo Henrique Pinto de Moura Filho - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, conforme requerimento retro. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001203-27.2024.8.26.0302 (processo principal 1007558-70.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Toffano Serviços Educacionais S/s Ltda - Epp - Vistos. 1... Conforme observa-se às fls. 29/segs, nos termos do art. 854 do CPC, foi realizada a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud em nome da parte executada, resultando parcialmente positivo (R$ 346,59). Resguardado o prazo definido no art. 854, §§ 2º e 3º do CPC para impugnação, a parte requerida manteve-se silente (fls. 45). Portanto, converto o valor bloqueado em penhora. Providencie-se a transferência do valor para conta à ordem deste juízo. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, deverá a parte autora juntar aos autos planilha com cálculo atualizado do débito, procedendo-se aos descontos decorrentes do levantamento realizado e requerer o que de direito em prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006770-37.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Toffano Serviços Educacionais S/S Ltda Epp - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens juntada aos autos. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001920-03.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mercedes Maria Dotto Tomazini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimado o executado para pagamento do valor de R$ 4.579,72, este procedeu ao depósito do valor de R$ 3.497,37 (fls. 614), alegando excesso de execução de R$ 1.082,35 (fls. 606/607). O exequente pugnou pela expedição do mandado de levantamento eletrônico referente ao valor incontroverso (R$ 3.497,37), bem como intimação do executado para depósito da diferença atualizada entre o valor devido e o valor depositado às fls. 614, no importe de R$ 1.790,61 (fls. 615/616). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. Como bem observou o exequente, em ambos os depósitos realizados nos autos o executado absteve-se de providenciar a atualização do valor devido, valendo-se dos montantes indicados pelo exequente quando de seu cálculo, realizado meses antes. Desta forma, a diferença apurada pelo exequente é devida. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação do executado. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico ao exequente quanto o valor depositado às fls. 614, conforme formulário apresentado às fls. 618. Providencie o executado o depósito da diferença apontada pelo exequente (R$ 1.790,61), no prazo de 15 dias. No silêncio, diga o exequente, também em 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SILVIA SALETI CIOLA (OAB 87470/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001301-92.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.U. - - F.C.R. - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002386-17.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - D.H.S.T. - D.H.S.T. - G.M. - Vistos. Fls. 357/358: O réu pugna pela declaração da incompetência deste Juízo, sob o argumento de que a genitora e o filho se mudaram de endereço (fls. 357/358). Nesse cenário, tendo em vista que já há sentença nestes autos (fls. 301/304) e que, como cediço, a atividade cognitiva deste Juízo de Primeira Instância é encerrada no processo de conhecimento com a prolação da sentença, não há que se falar em declaração da incompetência deste Juízo. Com efeito, não se desconhece que o domicílio da criança é o competente para o processo e o julgamento da causa em que ela for parte, mormente como corolário do princípio do superior interesse da criança, admitindo-se a modificação da competência nas situações em que o infante passe a residir em outra Comarca no curso do processo, relativizando, assim, o princípio da perpetuação da Jurisdição. Ocorre, entretanto, que, no caso dos autos, consoante alhures elucidado, a modificação do endereço do infante e o pedido de declaração da incompetência deste Juízo (fls. 352/353 e 357/358) somente foram juntados aos presentes autos após a prolação da sentença (fls. 301/304), impondo-se, de tal modo, que não haja a declaração da incompetência, justamente porque a atividade cognitiva deste Juízo de Primeira Instância é encerrada no processo de conhecimento com a prolação da sentença. Portanto, tendo decorrido o prazo legal sem que o réu apresentasse contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela autora às fls. 338/341, notadamente porque o pedido formulado às fls. 357/358 não possui o condão de interromper o prazo que já se encontrava em curso quando do peticionamento (fl. 344), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)