Glauco Nogueira

Glauco Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 221211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GLAUCO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006280-63.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Finez e Nunes Assistência A Idosos Ltda – Me. - Vistos. Inicialmente, para os fins do Comunicado CG 2199/2021, observo que a guia DARE de fl. 52, embora vinculada aos presentes autos, ainda encontra-se pendente de validação pelo sistema, tendo retornado a seguinte mensagem: "A guia de arrecadação informada 2505901343623060001 está pendente de validação junto à Secretaria da Fazenda e será realizada nova tentativa automaticamente assim que o o acesso ao serviço estiver disponível". Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie a parte exequente a complementação do recolhimento das custas iniciais, visto que devem ser calculadas no patamar de 2% sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's. Com os recolhimentos comprovados nos autos, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Cientifiquem-se os executados de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica desde já cientificado de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer no processo a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001224-90.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: ANA CLARA BLASQUE DE MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCO NOGUEIRA - SP221211 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. Colhe-se dos autos que a parte autora pretende executar sentença proferida nos autos do processo nº 5001021-65.2024.4.03.6336, que se encontra em tramitação no Juizado Especial Federal Adjunto de Jaú. A execução da sentença condenatória deverá ser realizada nos próprios autos em que proferida, e não em ação autônoma. O processo de que se origina o título se encontra em trâmite no sistema PJe, não havendo óbice, em seu bojo, à formulação de pedidos pelas partes. Ante o exposto, verificada a inadequação de via eleita, a extinção do presente processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO Por conseguinte, nos termos do art. nos termos do artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil e 51, caput e § 1º da Lei n° 9.099/1995, ante a inadequação da via eleita, extingo o processo sem resolução do mérito. Havendo interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as formalidades de praxe. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002111-67.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jarbas Giachini Junior - Fl. 197: ante o decurso do prazo noticiado na certidão retro, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001694-70.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Armando Delmanto - The Medie Comunicação Visual - - Pablo Guilherme Stevanato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido à RESTITUIÇÃO da quantia paga, no valor de R$ 16.426,00, com atualização monetária desde o desembolso, pelo IPCA-E, e juros de mora contados da citação, pela taxa SELIC. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002502-22.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Finez e Nunes Assistência A Idosos Ltda – Me. - Paulo Henrique Pinto de Moura Filho - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, conforme requerimento retro. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001203-27.2024.8.26.0302 (processo principal 1007558-70.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Toffano Serviços Educacionais S/s Ltda - Epp - Vistos. 1... Conforme observa-se às fls. 29/segs, nos termos do art. 854 do CPC, foi realizada a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud em nome da parte executada, resultando parcialmente positivo (R$ 346,59). Resguardado o prazo definido no art. 854, §§ 2º e 3º do CPC para impugnação, a parte requerida manteve-se silente (fls. 45). Portanto, converto o valor bloqueado em penhora. Providencie-se a transferência do valor para conta à ordem deste juízo. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, deverá a parte autora juntar aos autos planilha com cálculo atualizado do débito, procedendo-se aos descontos decorrentes do levantamento realizado e requerer o que de direito em prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006770-37.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Toffano Serviços Educacionais S/S Ltda Epp - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens juntada aos autos. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou