Alano Lima De Macêdo

Alano Lima De Macêdo

Número da OAB: OAB/SP 221323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alano Lima De Macêdo possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF6, TJPR, TJMG, TRT3, TJRJ, TJSP
Nome: ALANO LIMA DE MACÊDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP) Processo 0012846-27.2025.8.26.0114 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 43: 'Em face da concordância do Ministério Público, bem como da documentação apresentada nos autos, não havendo óbice à pretensão, DEFIRO a liberação do veículo GM/Onix, placas STG0A62 para a TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, CNPJ/MF sob n.º 33.164.021/0001-00, representada por seu advogado, Dr. Alano Lima de Macêdo, OAB/SP 221323.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moises de Moraes Santana (OAB 205320/SP), Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP), Abraham Elijah Hernani Ferreira (OAB 137573/SP) Processo 1000170-43.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Arujá Serviços de Pátio, Remoção e Reparos de Caminhões Leves e Pesados Ltda - Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos: (x) instrumento de mandato firmado pelo outorgante. Folhas 93; ( ) contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). Após, o autor será intimado para falar em réplica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829598-29.2022.8.19.0021 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0829598-29.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00300701 APELANTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APELADO: ROSIMERE MOTA DA SILVA ADVOGADO: ROMULO PEREIRA AZEVEDO OAB/RJ-221323 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA E REITERAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que, em sede de ação anulatória cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos formulados por consumidora que alegou não ter recebido ou utilizado cartão de crédito cuja contratação foi registrada em seu nome. Foram declaradas a nulidade do negócio jurídico e a inexistência da dívida, com condenação da ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Apelação.A parte ré sustenta ausência de dano moral e, subsidiariamente, requer redução do valor arbitrado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a situação configura dano moral indenizável; (ii) analisar a necessidade de revisão do valor fixado a título de compensação por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo-se a autora como destinatária final do serviço prestado pela ré, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Súmula nº 297 do STJ.4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, consoante o art. 14 do CDC e a Súmula nº 479 do STJ, incidindo em caso de fortuito interno, como fraudes na contratação de produtos financeiros.5. As provas constantes dos autos evidenciam reiteradas cobranças indevidas e falha na resolução do problema relatado, mesmo após a autora notificar a ré sobre a fraude, configurando afronta à dignidade da consumidora e gerando abalo moral indenizável.6. A manutenção do quantum indenizatório em R$ 4.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando em conformidade com a jurisprudência consolidada (Súmula nº 343 do TJRJ).7. Ex officio, promove-se a adequação dos consectários legais, conforme nova redação dos arts. 406 e 389 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), aplicando-se juros de mora pela Selic (deduzido o IPCA) até o arbitramento e, após, a Selic integral, com correção monetária pelo IPCA.8. A majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Reforma ex officio dos consectários legais.Tese de julgamento: "1. É objetiva a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de contratação fraudulenta de cartão de crédito, cuja entrega e desbloqueio não foram comprovados.2. Configura dano moral indenizável a cobrança reiterada e sucessiva de valores não reconhecidos pelo consumidor, com ameaças de negativação e ausência de solução definitiva. 3.A adequação ex officio dos consectários legais é admissíve Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, ALTEROU-SE A SENTENÇA EX OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP) Processo 0000371-06.2025.8.26.0028 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: HDI Seguros S.A. - Esgotado o prazo judicialmente concedido para conclusão do presente inquérito, apresente a d. Autoridade Policial o respectivo relatório final. Na eventualidade de novo pedido de prazo a autoridade policial deverá fundamentar seu pedido, especificando as diligências faltantes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP) Processo 0000371-06.2025.8.26.0028 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: HDI Seguros S.A. - Esgotado o prazo judicialmente concedido para conclusão do presente inquérito, apresente a d. Autoridade Policial o respectivo relatório final. Na eventualidade de novo pedido de prazo a autoridade policial deverá fundamentar seu pedido, especificando as diligências faltantes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP) Processo 0000371-06.2025.8.26.0028 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: HDI Seguros S.A. - Esgotado o prazo judicialmente concedido para conclusão do presente inquérito, apresente a d. Autoridade Policial o respectivo relatório final. Na eventualidade de novo pedido de prazo a autoridade policial deverá fundamentar seu pedido, especificando as diligências faltantes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Abraham Elijah Hernani Ferreira (OAB 137573/SP), Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP), Moises de Moraes Santana (OAB 205320/SP) Processo 1000170-43.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Arujá Serviços de Pátio, Remoção e Reparos de Caminhões Leves e Pesados Ltda - Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos: (x) instrumento de mandato firmado pelo outorgante. Folhas 93; ( ) contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). Após, o autor será intimado para falar em réplica.
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