Alano Lima De Macêdo

Alano Lima De Macêdo

Número da OAB: OAB/SP 221323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alano Lima De Macêdo possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF6, TJPR, TJMG, TRT3, TJRJ, TJSP
Nome: ALANO LIMA DE MACÊDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000170-43.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Arujá Serviços de Pátio, Remoção e Reparos de Caminhões Leves e Pesados Ltda - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP), ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP), ABRAHAM ELIJAH HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000963-90.2025.8.26.0047 (processo principal 1500615-82.2024.8.26.0580) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HDI Seguros S.A. - Vistos. Contate-se a Delpol de origem, por meio de ligação telefônica, para que informe se ainda tem interesse no veículo apreendido para as investigações do respectivo inquérito Policial. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. Assis, 04 de junho de 2025. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - A.L.G.; Agravado(a)(s) - C.M.N.A.; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/06/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 10/06/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - FABIO AUGUSTO DE PAULA, FERNANDA KAROLINA DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE CARVALHO DE MELO, LEONARDO SILVA TUCCI.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP), Eduardo Presto Luz (OAB 285915/SP) Processo 0005762-85.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: C. E. B. D. S. - Fl. 362: abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alano Lima de Macêdo (OAB 221323/SP) Processo 1012588-38.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suhai Seguros S/A - Vistos. Não se justifica a distribuição por prevenção/direcionamento do presente feito, pois a hipótese tratada no caso vertente não se amolda a nenhum dos casos previstos no artigo 286, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. Com efeito, o processo que gerou a distribuição por prevenção teve por objeto veículo distinto do mencionado neste feito. Destarte, remeta-se o presente ao cartório do Distribuidor, para LIVRE DISTRIBUIÇÃO do feito. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5000135-51.2025.8.13.0441 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 RÉU: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos.., Trata-se de pedido formulado por HDI Seguros S/A, devidamente qualificada nos autos, objetivando a restituição do veículo VW Fox GII, cor prata, placas EPF-3593, ano 2011, conforme documento de ID 10377964335. O Requerente providenciou a juntada da documentação pertinente, contudo, conforme consta dos autos, o bem em questão foi apreendido durante abordagem policial e apresenta sinais de identificação adulterados, sendo, portanto, instrumento de crime e objeto de interesse no processo criminal principal. Verifica-se, ainda, que o processo principal registrado sob nº 0000626-80.2024.8.13.0441 encontra-se atualmente na fase de instrução, aguardando designação de audiência. Diante desse contexto, não se mostra possível aferir a cessação do interesse probatório do bem apreendido. O Ilustre Representante do Ministério Público, em parecer fundamentado, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, até que sobrevenha sentença penal no processo principal. Com efeito, o artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que a restituição de coisa apreendida somente poderá ser deferida quando não houver mais interesse para a persecução penal. No caso, essa condição ainda não está demonstrada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo formulado por HDI Seguros S/A, em conformidade com o parecer ministerial, devendo o bem permanecer apreendido até decisão em sentido diverso, fundada em sentença penal ou desnecessidade do objeto à instrução criminal. Intime-se e Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805944-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO PEREIRA AZEVEDO RÉU: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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