Ednaldo Lopes Da Silva

Ednaldo Lopes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 221359

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: EDNALDO LOPES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0224300-54.2005.5.02.0012 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003765-53.2020.8.26.0268 (processo principal 1003780-73.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cavisa Facilities e Serviços Especializados Eireli (Thiago Pereira Dias Transportes) - Valor do débito: R$ 18.424,94 em abril de 2025. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Fls. 218: Não tendo o patrono comprovado a comunicação à parte representada acerca da renúncia comunicada, ou ao menos a tentativa de fazê-lo, indefiro o pedido. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003765-53.2020.8.26.0268 (processo principal 1003780-73.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cavisa Facilities e Serviços Especializados Eireli (Thiago Pereira Dias Transportes) - Valor do débito: R$ 18.424,94 em abril de 2025. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Fls. 218: Não tendo o patrono comprovado a comunicação à parte representada acerca da renúncia comunicada, ou ao menos a tentativa de fazê-lo, indefiro o pedido. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020199-49.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ednaldo Lopes da Silva - - Rita de Cássia Cardoso Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.R.I.C. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002069-12.2015.5.02.0703 RECLAMANTE: WILLIAM BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be8182 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 02 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente solicita expedientes já realizados e frustrados, conforme certidão ID c9e1f06, razão pela qual indefiro os pedidos formulados, nos termos do art. 765 da CLT e parágrafo único do art. 370 do CPC. Informo, ainda, reiteração de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho, em respeito ao art. 878 da CLT, eis que é obrigação da parte promover a execução. Concedo o prazo de OITO dias para apresentação de meios eficazes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BARBOSA DE LIMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017807-39.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.R. - J.C.R. - Trata-se de ação de divórcio. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas ou nulidades a sanar. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o pedido de decretação do divórcio é incontroverso, afigura-se viável o julgamento parcial antecipado do mérito, nos termos do art. 356 do CPC. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio das partes, nos termos dos arts. 356 e 487, I, do CPC. A mulher voltará a utilizar o nome de solteira. Fixo como pontos controvertidos a definição dos bens a serem partilhados e a situação das partes, para fins de guarda e alimentos. Após o trânsito em julgado da resolução parcial antecipada do mérito, expeça-se mandado de averbação do divórcio. No mais, informem as partes, em dez dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Em caso positivo, deverão informar os seus e-mail's e dos advogados, para envio do link de acesso ao ato. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), HELOÍSA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 497686/SP), JULIANA CARDOSO VICTOR (OAB 509315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018592-60.2023.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Lais Alves Andrade - - Lucas Alves Andrade - Maria Bastos de Andrade-329.839.318-54 - - Maria Bastos de Andrade-013.505.518-05 - Não há que se falar em revelia, tendo em vista que o vício de representação, já superado, foi após a oferta de regular contestação. Indefiro a tutela provisória, uma vez não comprovada a probabilidade do direito invocado. No mais, manifestem-se as partes sobre interesse na audiência de conciliação, bem como especifiquem, de maneira justificada, se pretendem produzir provas ou pugnam pelo julgamento no estado. Prazo comum: 15 dias. Int. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 465804/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 465804/SP)
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