Ednaldo Lopes Da Silva
Ednaldo Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 221359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
EDNALDO LOPES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191361-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010367-54.2024.8.26.0704; Serviços Hospitalares; Agravante: Marcia Regina Pires Pereira; Advogado: Ednaldo Lopes da Silva (OAB: 221359/SP); Advogada: Heloísa Cardoso de Oliveira (OAB: 497686/SP); Agravado: Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S/A (Incorporadora de Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015864-64.2014.8.26.0004 (apensado ao processo 1015159-66.2014.8.26.0004) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.V.M.L. e outro - S.V.L. - D.T.L. - Vistos. Defiro expedição de ofício que poderá ser dirigido a qualquer empregadora do requerido, a fim de que efetue descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, da quantia equivalente a 13% dos rendimentos líquidos (rendimento bruto com abatimento dos descontos com previdência oficial e imposto de renda), também incidente sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. Referida importância deverá ser paga à Requerente, acima qualificada, mediante depósito em conta corrente nº 30194971-3, Banco Nubank (260), Agência nº 0001, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando incumbida a parte requerente da diligência. Atenciosamente. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), CLAYTON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 347163/SP), MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020745-29.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANA LUCIA LOPES SALEMA GRECO Advogado do(a) AUTOR: EDNALDO LOPES DA SILVA - SP221359 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada na aba “associados” (processo nº 5009344-33.2025.4.03.6301), a qual tramitou perante a 14ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. De outra parte, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) outro(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Redistribuída a ação e após regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001398-77.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Costa dos Santos - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor das requeridas QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, a fim de: i) DETERMINAR que as requeridas reativem o plano de saúde da parte autora, no mesmos moldes anteriormente contratados, sem imposição de nova carência e mediante pagamento da devida contraprestação; ii) CONDENAR as requeridas a indenizarem a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 5.000,00, com incidência de juros desde a data da citação até a data do arbitramento. A partir do arbitramento até o pagamento, incidirão juros de mora e correção monetária (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência concedida. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010367-54.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Marcia Regina Pires Pereira - Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HELOÍSA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 497686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017342-10.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.L.T.F. - - G.C.G.M. - A.L.L.S. - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Ana Lúcia Lopes Salema Greco, apresentados nos próprios autos da execução, sem o recolhimento das custas iniciais e em desconformidade com o disposto no art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, que exige a distribuição por dependência e autuação em apartado (fls. 122/133). Em manifestação quanto aos embargos opostos nos autos, a parte exequente aduziu o não cabimento em razão de erro grosseiro (fls. 135/154). É o relatório. DECIDO. A oposição dos embargos à execução exige a observância dos requisitos formais legais, especialmente quanto à forma de apresentação, recolhimento das custas e autuação processual própria. A ausência desses pressupostos processuais enseja o não conhecimento da medida, ante a inobservância das condições mínimas de admissibilidade. Nesse sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cheque - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Preliminar nas contrarrazões - Intempestividade - Acolhimento - Recurso protocolado em processo diverso, cuja cópia foi trasladada para os presentes autos quando decorrido há muito o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC - Entendimento consolidado pelo C. STJ no sentido de que o protocolo de recurso em processo diverso, ainda que conexo, caracteriza erro grosseiro e, quando sua juntada nos autos corretos ocorre após o prazo recursal, considera-se intempestivo - PRELIMINAR ACOLHIDA, RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003330-33.2024.8.26.0006; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) - gn. Não fosse isso, a parte executada habilitou-se nos autos (fls. 107/108) antes mesmo do despacho que ordenou o pagamento (fl. 114), de sorte que os embargos apresentados, a despeito de tempestivos, não estão em prazo suficiente para possível regularização, posto que a redistribuição na presente data retardaria em muito a legítima execução por parte do exequente, que sairia prejudicado por erro imputado tão somente à executada. Desse modo, não conheço dos embargos à execução apresentados nestes autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI (OAB 324248/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007248-26.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.F.R.B.M. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo legal. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para que no prazo de 5 dias de andamento ao feito, sob pena de abandono. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)