André Luiz Augusto Coelho

André Luiz Augusto Coelho

Número da OAB: OAB/SP 221566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJPE, TRF3, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000817-02.2024.5.02.0042 RECORRENTE: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:0e0da0b SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000817-02.2024.5.02.0042 RECORRENTE: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:0e0da0b SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000817-02.2024.5.02.0042 RECORRENTE: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:0e0da0b SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1000817-02.2024.5.02.0042 RECORRENTE: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:0e0da0b SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000105-51.2025.5.02.0050 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 4 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000311-41.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: PRIME ELLO SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e070282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que devido à adequação dos horários da pauta fez-se necessário o reagendamento da audiência previamente designada neste feito.     SAO PAULO, 02 de julho de 2025 DENYS DANTAS CÂMARA      DESPACHO Audiência UNA (RITO SUMARÍSSIMO): 04/08/2025 10:30h. Vistos etc Tendo em vista a certidão supra, retiro de pauta a audiência previamente marcada, redesignando-a para a data acima. Ficam mantidas todas as cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes e a forma de intimação das testemunhas a serem ouvidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRIME ELLO SEGURANCA E SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000311-41.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: PRIME ELLO SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e070282 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que devido à adequação dos horários da pauta fez-se necessário o reagendamento da audiência previamente designada neste feito.     SAO PAULO, 02 de julho de 2025 DENYS DANTAS CÂMARA      DESPACHO Audiência UNA (RITO SUMARÍSSIMO): 04/08/2025 10:30h. Vistos etc Tendo em vista a certidão supra, retiro de pauta a audiência previamente marcada, redesignando-a para a data acima. Ficam mantidas todas as cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes e a forma de intimação das testemunhas a serem ouvidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001553-04.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: THAIS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a160ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA CARVALHO
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001553-04.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: THAIS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a160ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060277-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Gabriel Ferreira Amorim - Apelado: Leonardo Erasto Bueno dos Santos - Apelado: Vemdephone Comercio de Produtos e Acessorios Eletronicos Ltda - V O T O Nº 14645 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais que GABRIEL FERREIRA AMORIM E OUTROS promove em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 160/165, de relatório adotado e de cujo dispositivo constou: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) à obrigação de fazer, consistente em desativar a página @veimdephone do Instagram, sob pena de multa diária; b) ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o IPCA como índice para a correção monetária, a partir da publicação dessa sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024 em 60 dias de sua publicação em 01/07/2024, a partir de quando incidirá e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), para fins de juros moratórios. Mantenho os efeitos da tutela deferida em decisão de fls. 98/99. No mais, a questão referente a eventual execução da multa, pelo descumprimento, deverá ser buscada por meio de incidente em apartado. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Apelo às fls. 172/181, com contrarrazões às fls. 187/189. É o relatório. 2. O recurso não comporta conhecimento por esta Câmara, por se tratar de ação visando à desativação de perfil falso criado na rede social Instagram por terceiros usando os dados do perfil oficial da loja apelada na mesma rede, a causar danos à imagem da loja e a seus clientes. Assim, já decidiu o Grupo Especial da Seção de Direito Privado: Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Prestação de Serviços. Procedência. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência originado em agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela provisória em ação cominatória. O autor que já mantém conta na plataforma do réu - busca que a plataforma TikTok forneça dados sobre criadores de perfis falsos, alegando falha na prestação de serviços. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgar recurso de agravo de instrumento interposto contra o deferimento da tutela de urgência, em demanda relacionada à prestação de serviços pela plataforma TikTok. III. Razões de Decidir 3. A competência é definida pela natureza da lide, conforme pedido e causa de pedir, nos termos do art. 103 do Regimento Interno do Tribunal. 4. A matéria envolve prestação de serviços, enquadrando-se na competência das Subseções de Direito Privado II e III, conforme art. 5º, § 1º, da Resolução nº 623/2013. IV. Dispositivo e Tese 5. Procedência do conflito, reconhecendo a competência da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP para julgar o agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. Competência das Subseções de Direito Privado II e III para ações relacionadas à prestação de serviços. 2. Aplicação do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 623/2013. Legislação Citada: Resolução nº 623/2013, art. 5º, § 1º; Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 103. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0028361-61.2022.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 28/03/2023; TJSP, Conflito de competência cível 0021088-31.2022.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. 15/08/2022. (TJSP; Conflito de competência cível 0045414-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) (g.n.) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer. Golpe realizado por meio de plataforma digital. Pleito para o fornecimento de dados dos golpistas. Demanda fundada em prestação de serviços e a falha na segurança esperada. Matéria de competência preferencial e comum das Segunda e Terceira Subseções da Seção de Direito Privado Resolução nº 623/2013, deste Tribunal, artigo 5º, § 1º. Precedentes deste C. Grupo Especial. Conflito julgado para reconhecer a competência da 27ª Câmara de Direito Privado.(TJSP; Conflito de competência cível 0006239-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025)(g.n.) Assim, é o caso de não conhecimento do recurso, determinando-se a redistribuição dos autos a uma das Câmaras integrantes das II ou III Subseções de Direito Privado, procedendo-se à oportuna compensação. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - André Luiz Augusto Coelho (OAB: 221566/SP) - 4º andar
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