Andre Luiz Augusto Coelho

Andre Luiz Augusto Coelho

Número da OAB: OAB/SP 221566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT2, TJPE, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: ANDRE LUIZ AUGUSTO COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001553-04.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: THAIS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a160ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO ELLO PRIME SERVICOS E SEGURANCA EIRELI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060277-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Gabriel Ferreira Amorim - Apelado: Leonardo Erasto Bueno dos Santos - Apelado: Vemdephone Comercio de Produtos e Acessorios Eletronicos Ltda - V O T O Nº 14645 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais que GABRIEL FERREIRA AMORIM E OUTROS promove em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 160/165, de relatório adotado e de cujo dispositivo constou: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) à obrigação de fazer, consistente em desativar a página @veimdephone do Instagram, sob pena de multa diária; b) ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o IPCA como índice para a correção monetária, a partir da publicação dessa sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024 em 60 dias de sua publicação em 01/07/2024, a partir de quando incidirá e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), para fins de juros moratórios. Mantenho os efeitos da tutela deferida em decisão de fls. 98/99. No mais, a questão referente a eventual execução da multa, pelo descumprimento, deverá ser buscada por meio de incidente em apartado. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Apelo às fls. 172/181, com contrarrazões às fls. 187/189. É o relatório. 2. O recurso não comporta conhecimento por esta Câmara, por se tratar de ação visando à desativação de perfil falso criado na rede social Instagram por terceiros usando os dados do perfil oficial da loja apelada na mesma rede, a causar danos à imagem da loja e a seus clientes. Assim, já decidiu o Grupo Especial da Seção de Direito Privado: Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Prestação de Serviços. Procedência. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência originado em agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela provisória em ação cominatória. O autor que já mantém conta na plataforma do réu - busca que a plataforma TikTok forneça dados sobre criadores de perfis falsos, alegando falha na prestação de serviços. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgar recurso de agravo de instrumento interposto contra o deferimento da tutela de urgência, em demanda relacionada à prestação de serviços pela plataforma TikTok. III. Razões de Decidir 3. A competência é definida pela natureza da lide, conforme pedido e causa de pedir, nos termos do art. 103 do Regimento Interno do Tribunal. 4. A matéria envolve prestação de serviços, enquadrando-se na competência das Subseções de Direito Privado II e III, conforme art. 5º, § 1º, da Resolução nº 623/2013. IV. Dispositivo e Tese 5. Procedência do conflito, reconhecendo a competência da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP para julgar o agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. Competência das Subseções de Direito Privado II e III para ações relacionadas à prestação de serviços. 2. Aplicação do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 623/2013. Legislação Citada: Resolução nº 623/2013, art. 5º, § 1º; Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 103. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0028361-61.2022.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 28/03/2023; TJSP, Conflito de competência cível 0021088-31.2022.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. 15/08/2022. (TJSP; Conflito de competência cível 0045414-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) (g.n.) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer. Golpe realizado por meio de plataforma digital. Pleito para o fornecimento de dados dos golpistas. Demanda fundada em prestação de serviços e a falha na segurança esperada. Matéria de competência preferencial e comum das Segunda e Terceira Subseções da Seção de Direito Privado Resolução nº 623/2013, deste Tribunal, artigo 5º, § 1º. Precedentes deste C. Grupo Especial. Conflito julgado para reconhecer a competência da 27ª Câmara de Direito Privado.(TJSP; Conflito de competência cível 0006239-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025)(g.n.) Assim, é o caso de não conhecimento do recurso, determinando-se a redistribuição dos autos a uma das Câmaras integrantes das II ou III Subseções de Direito Privado, procedendo-se à oportuna compensação. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - André Luiz Augusto Coelho (OAB: 221566/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005974-84.2009.8.26.0363 (363.01.2009.005974) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santana Factoring Fomento Comercial Ltda - Ricardo Gonçalves de Oliveira - 1- Fls. 520/521: Ciência às partes do bloqueio realizado junto Plano de Previdência informado as fls 520/521. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), LUCIERE APARECIDA FRIIA PINA (OAB 190048/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009561-36.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Eliete dos Santos Figueiredo Rocha - Adryel Expedito Santos de Figueiredo Rocha - - Aryel Santos de Figueiredo Rocha - - Maycler Santos de Figueiredo Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará e AUTORIZAR Eliete dos Santos Figueiredo Rocha, portadora do RG 8.374.023-5 e CPF 633.325.588-20, em nome de João de Figueiredo Rocha, falecido em 31/03/2025, o qual era portador do RG 4431235 e CPG 569.035.888-68, a: a) sacar os valores existentes na conta nº 000753028392-9, agência nº 1603 da Caixa Econômica Federal, encerrando-se a conta; b) sacar os valores existentes na conta nº 31.983-X, agência nº 2935-1 do Banco do Brasil, encerrando-se a conta; c) transferir para si, junto ao órgão competente, o veículo Renault Logan EXP 1.0, ano/modelo 2013/2013, placa FIA5209, renavam nº 00533912059; Servirá a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Sem custas a recolher, diante da gratuidade da justiça concedida (fl.38). Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009561-36.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Eliete dos Santos Figueiredo Rocha - Adryel Expedito Santos de Figueiredo Rocha - - Aryel Santos de Figueiredo Rocha - - Maycler Santos de Figueiredo Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará e AUTORIZAR Eliete dos Santos Figueiredo Rocha, portadora do RG 8.374.023-5 e CPF 633.325.588-20, em nome de João de Figueiredo Rocha, falecido em 31/03/2025, o qual era portador do RG 4431235 e CPG 569.035.888-68, a: a) sacar os valores existentes na conta nº 000753028392-9, agência nº 1603 da Caixa Econômica Federal, encerrando-se a conta; b) sacar os valores existentes na conta nº 31.983-X, agência nº 2935-1 do Banco do Brasil, encerrando-se a conta; c) transferir para si, junto ao órgão competente, o veículo Renault Logan EXP 1.0, ano/modelo 2013/2013, placa FIA5209, renavam nº 00533912059; Servirá a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Sem custas a recolher, diante da gratuidade da justiça concedida (fl.38). Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047242-67.2007.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NEWPAV CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ AUGUSTO COELHO - SP221566 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129161-21.2004.8.26.0100 (000.04.129161-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Henel Indústrias Gráficas Ltda. - Alexandre Tajra - Vistos.Fls. 1701 (Última decisão).1) Fls. 1710/1714 (resposta de ofício); Fls. 1717; 1724/1725 (Administrador Judicial); Fls. 1722 (Ministério Público); Fls. 1732 (MinistérioPúblico requer a intimação da União de acordo com o art. 183, do Código de Processo Civil, bem como, a publicação do edital para convocação dos credores inertes): I - Intime-se a União por portal eletrônico, conforme requerido. II - Expeça-se e publique-se o edital do art. 149, §2º da lei 11.101/05. Int. - ADV: PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HENEL INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), JULIANA MANTUANO DE MENESES (OAB 271559/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), WALTER EUGENIO DE CARVALHO PINTO (OAB 83813/SP), MARIA LIGIA PEREIRA SILVA (OAB 75237/SP), IVONILDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 61005/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), TALES JACÓ PEREIRA DA SILVA (OAB 394572/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), ANA MARIA MASSIAS BENEDETTI (OAB 92265/SP), BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), NANCI BOLOGNESE (OAB 195830/SP), EUGENIO JOAQUIM GODOY (OAB 116792/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB 138951/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), IVONILDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 61005/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CAROLYNA SEMAAN BOTELHO (OAB 228844/SP), EWERTON HERRERA IANHES (OAB 160289/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP)
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