Marco Aurelio Onuki
Marco Aurelio Onuki
Número da OAB:
OAB/SP 222019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Onuki possui 91 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRF2, TST e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT2, TRF2, TST, TRT15, TRT4, TRF3, TRT1, TRT3, TJSP, TJRJ, TRT6
Nome:
MARCO AURELIO ONUKI
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001638-41.2023.5.02.0462 AUTOR: JEFERSON TOMAS DE SOUZA DIAS RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b745d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de parcelamento do débito exequendo, com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil, em sede de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença. Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo, defiro o parcelamento. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 30 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 30/07/2025). Cada uma das parcelas deverá ser depositada junto ao Banco do Brasil S/A e devidamente atualizada, inclusive com o acréscimo de 1%. A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das parcelas no prazo de 5 dias após seu vencimento, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. Considerando que se trata de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais. Fica o presente feito sobrestado – pelo motivo Julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272), até o trânsito em julgado do processo principal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001638-41.2023.5.02.0462 AUTOR: JEFERSON TOMAS DE SOUZA DIAS RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b745d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de parcelamento do débito exequendo, com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil, em sede de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença. Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo, defiro o parcelamento. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 30 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 30/07/2025). Cada uma das parcelas deverá ser depositada junto ao Banco do Brasil S/A e devidamente atualizada, inclusive com o acréscimo de 1%. A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das parcelas no prazo de 5 dias após seu vencimento, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. Considerando que se trata de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais. Fica o presente feito sobrestado – pelo motivo Julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272), até o trânsito em julgado do processo principal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON TOMAS DE SOUZA DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001638-41.2023.5.02.0462 AUTOR: JEFERSON TOMAS DE SOUZA DIAS RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b745d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de parcelamento do débito exequendo, com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil, em sede de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença. Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo, defiro o parcelamento. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 30 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 30/07/2025). Cada uma das parcelas deverá ser depositada junto ao Banco do Brasil S/A e devidamente atualizada, inclusive com o acréscimo de 1%. A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das parcelas no prazo de 5 dias após seu vencimento, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. Considerando que se trata de CumPrSen – Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais. Fica o presente feito sobrestado – pelo motivo Julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272), até o trânsito em julgado do processo principal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - VIX LOGISTICA S/A - LACHMANN TERMINAIS LTDA - RUFATO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA. - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a ré hospital SÃO JOÃO BATISTA para que se manifeste quanto ao laudo pericial juntado aos autos. Traga o autor a planilha unica para determinação de busca e apreensão dos insumos. Intime-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b1174 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. Vindo, retornem conclusos. MACAE/RJ, 06 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001383-53.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LUIS ALEXANDRE ROSSI RECLAMADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ALEXANDRE ROSSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001383-53.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LUIS ALEXANDRE ROSSI RECLAMADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEZZO INVESTIMENTOS S.A. - LUCIANO BASTOS - CALIL BUAINAIN JUNIOR - MEZZO PARTICIPACOES LTDA - MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - EPP - SHM SERVICOS DE ASSESSORIA ECONOMICA LTDA - ME