Joice Gobbis Soeiro
Joice Gobbis Soeiro
Número da OAB:
OAB/SP 222313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST, TJMG, TRT2
Nome:
JOICE GOBBIS SOEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002420-79.2022.4.03.6343 EXEQUENTE: ISMAEL ALVES DE BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO - SP292890 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOICE GOBBIS SOEIRO - SP222313 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora do cumprimento da sentença. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001099-67.2025.5.02.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001023-06.2025.5.02.0034 distribuído para 29ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001134-29.2025.5.02.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001080-60.2025.5.02.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000388-31.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: JOVINA RITA DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2ff5 proferida nos autos. Em 04 de julho de 2025 às 15:15:02, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 04 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos, etc. Vistos e examinados os autos: Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados no #id. 9953790, a parte contrária manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT, fixando o quantum debeatur em R$ 120.116,55, vigente em 02/05/2025, valor este correspondente a: R$80.634,21 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E R$6.033,01, pela Selic (fazenda Nacional), a qual engloba correção e juros, conforme EC 113 de 08/12/2021. FGTS, a ser depositado em conta vinculada do reclamante, no importe de R$5.936,61, sendo R$5.535,27 de principal do FGTS e R$401,34 de juros de mora, atualizáveis pelos mesmos parâmetros do crédito principal. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$22.545,84. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$5.360,70, a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Imposto de renda a ser retido na fonte, por ocasião do pagamento do crédito do reclamante, conforme IN/RFB 1.500/2014 (parcela tributável: R$ 66.282,93; nº de meses: 77-exclusiva e R$2.908,47 normal) Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de R$4610,12 (5%), em 02/05/2025, na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Hallen Jiro Yanaguisava), no importe de R$3.000,00 a cargo da reclamada, na forma da sentença. Custas dispensadas. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a qual deve se processar pelo regime próprio do sistema de precatórios e RPVs, intime-se a reclamada, via sistema, para os efeitos do art. 535 do CPC, bem como para que informe, no mesmo prazo, sobre eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório, na forma do art. 100, §10º, da CF. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à execução, expeça-se o competente ofício Precatório/RPV. Intimem-se SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVINA RITA DE JESUS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000388-31.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: JOVINA RITA DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e2ff5 proferida nos autos. Em 04 de julho de 2025 às 15:15:02, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 04 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos, etc. Vistos e examinados os autos: Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados no #id. 9953790, a parte contrária manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT, fixando o quantum debeatur em R$ 120.116,55, vigente em 02/05/2025, valor este correspondente a: R$80.634,21 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E R$6.033,01, pela Selic (fazenda Nacional), a qual engloba correção e juros, conforme EC 113 de 08/12/2021. FGTS, a ser depositado em conta vinculada do reclamante, no importe de R$5.936,61, sendo R$5.535,27 de principal do FGTS e R$401,34 de juros de mora, atualizáveis pelos mesmos parâmetros do crédito principal. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$22.545,84. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$5.360,70, a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Imposto de renda a ser retido na fonte, por ocasião do pagamento do crédito do reclamante, conforme IN/RFB 1.500/2014 (parcela tributável: R$ 66.282,93; nº de meses: 77-exclusiva e R$2.908,47 normal) Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de R$4610,12 (5%), em 02/05/2025, na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Hallen Jiro Yanaguisava), no importe de R$3.000,00 a cargo da reclamada, na forma da sentença. Custas dispensadas. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a qual deve se processar pelo regime próprio do sistema de precatórios e RPVs, intime-se a reclamada, via sistema, para os efeitos do art. 535 do CPC, bem como para que informe, no mesmo prazo, sobre eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório, na forma do art. 100, §10º, da CF. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à execução, expeça-se o competente ofício Precatório/RPV. Intimem-se SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS