Alessandro Rodrigues Dos Santos
Alessandro Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 222434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014387-16.2020.8.26.0100 (processo principal 1009811-31.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Service Premium Recuperadora de Créditos - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntados(fls.280/82), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0820100-42.1997.8.26.0100 (583.00.1997.820100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonisia Rodrigues dos Santos - Auto Viação Tabu Ltda - - Enide Mingossi de Abreu - - Danillo Cunha Lopes - - Marcos Paulo da Costa - - Roseli Vaz da Silva Lopes e outros - Vistos. 1. Fls. 2043/2046: Reconheço a intimação dos executados DANILO e MARCOS através da publicação do ato de fls. 2018 em nome de seus patronos e, à míngua de impugnação, dou por penhorados os valores encontrados em suas contas bancárias. 2. No entanto, rejeito o pedido de reconhecimento da intimação da executada PRECIOSA, por ausência de previsão legal. 3. Prossiga-se nos termos de fls. 2028, realizando-se a transferência dos valores via SISBAJUD e aguardando-se a manifestação da parte exequente para intimação da coexecutada acima mencionada. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14.520/RJ), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), HUMBERTO GALLO (OAB 26336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017162-30.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Grassi Júnior - Master Port Portaria e Limpeza Eireli Epp - - Condomínio Edifício Praça das Águas - Vistos. 1. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, em atenção ao teor do art. 487, III, b, do CPC, o acordo realizado nestes autos, nos exatos termos propostos entre as partes às fls. 402/404 e julgo extinto com resolução do mérito o presente feito. 2. Ademais, não há que se falar em suspensão do presente feito, uma vez que, em atenção aos termos do art. 313, §4º, do CPC, o prazo máximo para suspensão do processo por convenção das partes não pode superar 6 meses. Neste sentido: Agravo de instrumento - Ação monitória - Decisão que indeferiu suspensão do processo até o cumprimento de acordo entabulado entre as partes - Inconformismo da agravante Descabimento Inaplicabilidade do disposto no art. 922 do CPC na hipótese - Acordo cujo prazo de cumprimento extrapola o limite máximo de suspensão do processo, previsto no art. 313, §4º, do CPC - Homologação de acordo que implica em extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049413-79.2022.8.26.0000; Relator (a): Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022) 3. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo para recursos contra esta sentença. 4. Na hipótese de descumprimento do acordo, caberá à parte exequente instaurar incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917, 1.285 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5. No mais, para fins de arquivamento definitivo, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo ou eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença, em atenção ao teor do Comunicado CG n. 1.789/2017. 6. Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica INTIMADA a parte ré para o recolhimento da importância de R$ 896,92 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027908-95.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residêncial Guarulhos Life - Rogerio dos Santos Queiroz - Caixa Econômica Federal - - Luiz Carlos do Nascimento e outro - Gilmar José Almeida Querino - Vista à parte autora/exequente para: Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, Cópias repográficas - código: 201-0 referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como informe quais serão as peças necessárias para impressão. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), ANTONIO JORGE FERREIRA DE SOUZA (OAB 371173/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), MARINA DAS GRAÇAS PEREIRA LIMA COUTINHO (OAB 148133/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804301-24.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA PACHECO RIBEIRO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA, WILMAQ PECAS E SERVICOS LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 199811315 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores. Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores. Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC. HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação. Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. NITERÓI, 30 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508085-08.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - V.S.M. - I.M.S. - Vistos. Intime-se a defesa constituída para que apresente alegações finais, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), YEDA MARIA FERREIRA BARBOSA (OAB 42432/PE), YEDA MARIA FERREIRA BARBOSA (OAB 42432/PE), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP)
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