Alessandro Rodrigues Dos Santos
Alessandro Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 222434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5022019-83.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DAS GAIVOTAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - SP222434, WESLEY FRANCISCO LORENZ - SP204008 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 D E S P A C H O Considerando o bloqueio efetuado no valor de R$ 51.417,70 (cinquenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta centavos), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (via sistema), para – caso queira – ofereça Impugnação à Penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta de depósito vinculada a este Juízo, perante a Caixa Econômica Federal – Agência PAB 0265 da Justiça Federal. Após, expeça-se o ofício de transferência eletrônica em favor do exequente, mediante a indicação dos dados bancários. Sem prejuízo, proceda-se ao cancelamento das ordens cujos resultados apontam “(98) Não-Resposta”. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para prolação de sentença de extinção. Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012854-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1108638-19.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL BRAS II - DENISE SOUZA SANTOS - - MARCIO SOUZA SANTOS e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Caixa Econômica Federal - Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 457/458, conforme comprovante retro. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), HELENA APARECIDA OLIVEIRA DI STASIO (OAB 277061/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), TADEU SANCHEZ (OAB 183250/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES BENEDETTI (OAB 33989/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5022019-83.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DAS GAIVOTAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - SP222434, WESLEY FRANCISCO LORENZ - SP204008 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 D E S P A C H O Inicialmente, anoto a citação da Caixa Econômica Federal no ID nº 351970271, bem como a ausência de justa causa pela ausência de confirmação de recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC, conforme determinado no despacho de ID nº 351132075. Assim sendo, concedo à CEF o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da providência determinada, conforme previsto no artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Petição de ID nº 360778276 – Considerando que não houve o adimplemento voluntário à obrigação consubstanciada no título extrajudicial, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observado o limite do crédito exequendo. Fica determinado o desbloqueio de eventual valor excedente penhorado. Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009549-95.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Novo Horizonte - Renata Lopes dos Santos Barros - Caixa Econômica Federal - Dora Plat - Vistos. 1. Intime-se o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa dos seus patronos constituídos nos autos, via imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o quanto alegado pela parte exequente, conforme petição e documentos juntados às fls. 464/498. 2. Fls. 499/514: Ciente do improvimento e trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, processo nº 2394668-16.2024.8.26.0000, interposto pela parte exequente contra a decisão de fls. 454. 3. Oportunamente, se em termos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015460-10.2014.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - LEANDRO CORTEZ - Anderson Cardoso Celestino - Atento a fls. 311/312, determino à Serventia que expeça nova carta de intimação para o endereço indicado, como diligência do Juízo. Int. - ADV: JOSIEL SOUSA SANTOS JÚNIOR (OAB 429059/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0118705-12.2021.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SUL AMERICANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - SP222434, JOAO VICENTE DE PAULA JUNIOR - SP313905, WESLEY FRANCISCO LORENZ - SP204008 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 D E S P A C H O A parte ré apresentou documento com informação do cumprimento da obrigação contida no julgado. O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso.Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por fim, ante a prolação da sentença de extinção da execução, aguarde-se o decurso do prazo legal. Na ausência de manifestações, certifique-se o transito em julgado, e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021047-26.2011.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio Pinto - EZ Multimarcas Veiculos Ltda - Europort Portaria e Limpeza EIRELI - EPP - Dora Plat - Vistos. Fls. 3229/3233: Insiste a parte executada no pedido de suspensão do leilão, ao argumento de excesso de execução, pois a sentença exequenda determinou, de forma genérica, apenas o acréscimo de juros moratórios em vez de especificar os juros de mora de 1% ao mês. Defende, assim, a necessidade da utilização da taxa Selic para correção do débito. Junta planilha de cálculo com o valor que entende correto (R$ 30.154,64) e imagem fotográfica (fls. 3236/3237 e fls. 3235). Fls. 3246/3247: Manifestação contrária da parte exequente. Pois bem. A questão dos juros moratórios está acobertada pelo manto da coisa julgada, porquanto já decidido no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2252102-15.2022.8.26.0000, conforme trecho abaixo colacionado: "Ademais, observo que a planilha de fls. 2647 consiste em atualização do valor consignado nas planilhas anteriores (fls. 2521, 2380, 2326, 2033, 1950, 1487 e 1534 do processo originários - que consignam a incidência de juros moratórios desde a citação, nos termos da decisão de mérito transitada em julgado), o que também torna preclusa a matéria". (fls. 3020/3021 - grifei). Assim, indefiro o pedido de suspensão do leilão. Aguarde-se a realização do ato. Intime-se. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), DAIR RUSSO (OAB 82786/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)