Fernando Sarian Altounian

Fernando Sarian Altounian

Número da OAB: OAB/SP 222528

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJPE, TJSP, TJPA, TJMG, TJPR
Nome: FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0917609-37.2024.8.14.0301 Reclamante: CLEBERSON MARQUES SERRAO - CPF: 775.121.202-06 Endereço: Av. Gov. Hélio Gueiros, 37, Bloco 1 Ap. 405, Belém/PA, CEP: 67120-938 – Telefone: (91) 98122-5736 Advogado(a): Lucas Machado Silva - OAB/MG 201.065 Reclamante: DANIEL ALEXANDRE GOMES DE MOURA - CPF: 968.149.692-20 Endereço: Conjunto Império Amazônico, bloco 1 C, Ap. 302, Bairro Souza, Belém/PA, CEP: 66613-080 – Telefone: (91) 991922022 Advogado(a): Lucas Machado Silva - OAB/MG 201.065 Reclamado(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.296.295/0001-60 Endereço: Av. Visc. de Souza Franco, 776 - Reduto, Belém - PA - Preposto(a): LUARA CAROLINE MENDES RODRIGUES - CPF 09364296311 Advogado(a): SABRINA DE CARVALHO RODRIGUES - OAB/PI 21250 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 12 / 06 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: JOÃO PAULO BARBOSA NETO – Juiz de Direito CLEBERSON MARQUES SERRAO – Reclamante Lucas Machado Silva - Advogado(A) Do(A) Reclamante DANIEL ALEXANDRE GOMES DE MOURA – Reclamante AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A – Reclamado(A) LUARA CAROLINE MENDES RODRIGUES -Preposto(a) SABRINA DE CARVALHO RODRIGUES - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Ausências: As partes confirmam seus endereços e números de telefone, para futuras intimações. Aberta a audiência, a conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1) A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 6 (seis) voucher(s) para cada um dos autores, totalizando 12(doze) voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): CLEBERSON MARQUES SERRÃO CPF (parte): 775.121.202-06 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 4730039793 e-mail (parte): clebersonserrao@hotmail.com Quantidade de voucher(s): 5 Nome Completo (parte): DANIEL ALEXANDRE GOMES DE MOURA CPF (parte): 968.149.692-20 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9882504825 e-mail (parte): daniel.gomess2@hotmail.com Quantidade de voucher(s): 5 Nome Completo (patrono): LUCAS PARRELA LAENDER CPF (patrono): 149.251.996-09 Conta AZUL FIDELIDADE (patrono): 4200073275 e-mail (patrono): lucasparrelalaender@gmail.com OAB/UF (patrono): OAB/MG 222.528 Quantidade de voucher(s) (patrono): 2 2) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover. Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta. 3) Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam". O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher. 4) A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo. As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site. A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem. 5) O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS. O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta. Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento. O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão. A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE. 6) A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento. Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo. Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s). 7) Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento. O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal. Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos. Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL. 8) São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia. O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro. O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva. Não dá direito a acompanhante. 9) O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez). Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul. Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter. Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade. Para o uso do(s) voucher(s). Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers. 10) Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas. A AZUL não solicita a numeração dos vouchers para fins de prorrogação de validade. Essa informação é confidencial e não deve ser compartilhada com terceiros. A AZUL não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes do fornecimento indevido dessas informações. 11) Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: acordos@nantesmello.com ou diretamente nos autos do presente processo. O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s). Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976." SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença. Sentença prolatada em audiência. Cientes as partes. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Auxiliar do 5º Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura. O ato foi gravado via sistema TEAMS. Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência. Audiência finalizada às 08h 50min. Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al…
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 261. RECURSO INOMINADO 0802132-73.2025.8.19.0209 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0802132-73.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00071891 RECTE: UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: OSMAR DA SILVA PONTES ADVOGADO: LUCAS PARRELA LAENDER OAB/MG-222528 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000190-90.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Marcos Covizzi Elias - DECOLAR.COM LTDA - - Rede Andrade Vela Branca Hotel Ltda - R. sentença de fls. 231/236: " [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS COVIZZI ELIAS em face de DECOLAR.COM LTDA e REDE ANDRADE VELA BRANCA HOTEL LTDA, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem integralmente ao autor, o valor pago de R$1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais), na forma simples, corrigido pelo IPCA-E, desde o desembolso dos valores (Súmula 43, do STJ), acrescida de juros legais, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, para efeito de cálculo dos juros, no período de referência (art.s 406, par. 1º a 3º, do CC), e por consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95. [...] P.I. Neves Paulista, 02 de junho de 2025. ". - ADV: LUCAS PARRELA LAENDER (OAB 222528/MG), CLÁUDIO PEREIRA JÚNIOR (OAB 259268/RJ), LUCAS PARRELA LAENDER (OAB 521037/SP), ISABEL KAYSER PEREIRA (OAB 88262/RS), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico , que a audiência de Conciliação designada para o dia 18/06/2025. , foi cancelada em vista remanejamento de pauta. Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência. São Pedro da Aldeia, 05 de Junho de 2025. Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico, que a audiência de Conciliação designada para o dia 18/06/2025 , foi cancelada em vista remanejamento de pauta. Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência. São Pedro da Aldeia, 05 de Junho de 2025. Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847999-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA HONORIO DA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Aguarde-se a audiência presencial (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoalé indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0613317-81.1998.8.26.0100 (583.00.1998.613317) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Eletronica Palmer Industria e Comercio Ltda - Márcia Teixeira Palmeira - Prefeitura do Município de São Paulo - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE LOIOLA DANTAS (OAB 185001/SP), MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL PAPA (OAB 175305/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAMILA FERNANDES PITA (OAB 162875/SP), HELENA ARTIMONTE ROCCA (OAB 162166/SP), HELEN PETRUCIA FRÓES DE CAMARGO LOPES (OAB 190665/SP), RICARDO ANDRÉ GUTIERRA (OAB 203984/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK (OAB 221468/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES (OAB 117093/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RITA DE CASSIA CAMARGO (OAB 114290/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JAYME ALVES JUNIOR (OAB 113686/SP), ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 102692/SP), ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/SP), RUI JOSE SOARES (OAB 62451/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), NATÁLIA MELANAS PASSERINE DA SILVA (OAB 322639/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), PEDRO CARVALHAES CHERTO (OAB 93549/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP), CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), CONRADO DEL PAPA (OAB 51384/SP), HUGO LINZMAIER FILHO (OAB 44610/SP), DOMINGOS PESSOA BARROSO (OAB 43350/SP), ANTONIO BONIVAL CAMARGO (OAB 29771/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br     Processo:   0005068-79.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cancelamento de vôo Valor da Causa:   R$11.886,30 Polo Ativo(s):   VIVIANE BARBOSA DE SOUZA Polo Passivo(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos e etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei 9.099/95). HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95, julgando consequentemente extinto com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Dispensa-se a intimação das partes em relação a presente decisão, haja vista, os princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam a Lei 9.099/95. À Secretaria para que cumpra, se for o caso, o disposto no § 4º, do artigo 782, do CPC. Ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)p
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