Carlos Eduardo Correa Da Silva

Carlos Eduardo Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 222710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Correa Da Silva possui 292 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 292
Tribunais: TRT3, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (84) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) EXECUçãO FISCAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por   satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIZE APARECIDA ONHA VALENTE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por   satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO BATUIRA PIMENTA - ROQUE MARTINS PEREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) Processo nº 0067000-49.2008.5.15.0016 Autor: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 377.901.948-52; SANSAO DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 393.393.808-27; SOFIA APARECIDA MOREIRA, CPF: 164.337.688-81; ILSO APARECIDO DE BRITO, CPF: 073.987.318-09; LUANA SOUTO SILVA FAVARO, CPF: 386.994.178-29; CAMILA ALVES, CPF: 368.695.458-39; KELLI REGINA VIEIRA MACHADO, CPF: 315.617.988-43; RAONI GABRIEL DE MORAES MARTINHO CARRARA, CPF: 396.922.038-67; ANTONIO JOSE PEREIRA FELIPE, CPF: 415.656.678-16; FRANCISCO DAMIAO FERREIRA SARMENTO, CPF: 053.586.974-62; FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA, CPF: 378.557.478-93; FLAVIO MARCILIO DANTAS DA SILVA, CPF: 257.437.308-14; CLAUDEMIR FERNANDES DE ASSIS, CPF: 177.271.618-96; CICERA GONCALVES DE ALMEIDA, CPF: 280.887.178-33; IONARA MARIA MOREIRA FERREIRA, CPF: 416.394.248-30; JOAO DIAS NETO, CPF: 073.718.048-05; SIMONE SOUTO SILVA, CPF: 324.511.348-01; LUIZ CARLOS PINTO, CPF: 414.391.248-17; MOACYR HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 358.386.518-90; FAGNER DA SILVA ALVES, CPF: 384.768.038-26; MARIA DO SOCORRO SOUTO FERREIRA, CPF: 536.314.984-20; EVERTON ANTONIO DA SILVA, CPF: 356.454.498-43; ANTONIO PEREIRA DE LIRA, CPF: 027.962.294-59; SILMIA SOUTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF: 180.377.648-00; ADILSON DOS SANTOS, CPF: 252.658.788-31; LARISSA CAMPOLIM, CPF: 401.736.508-64; JOSE CARLOS VITORINO DIAS, CPF: 976.208.745-34; RUI OLIVEIRA SILVA, CPF: 045.678.085-84; CAIO CESAR FERNANDES PEREIRA, CPF: 346.913.958-06; MARIA APARECIDA DE JESUS, CPF: 115.012.178-52; JOAO PAULO CASSANIGA, CPF: 369.410.098-96; ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA, CPF: 320.407.058-13; EDERSON VIEIRA MACHADO, CPF: 370.446.128-81; LUCILENE DA SILVA SANTOS, CPF: 223.657.848-28; MARCELO OLIVEIRA PAIXAO, CPF: 346.701.518-27; FRANCISCO LUCAS DE ANDRADE, CPF: 250.711.468-19; PRISCILA REGINA SILVA PAIXAO, CPF: 387.540.348-76; JOSE SEBASTIAO SILVA, CPF: 111.848.766-49; PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA, CPF: 445.593.688-21; ELIANE DOS SANTOS, CPF: 197.305.338-14; ODAIR JOSE DA SILVA, CPF: 148.362.248-70; REGINALDO LUIZ MOREIRA, CPF: 029.896.496-11; VALDIR DE SOUZA VIEIRA, CPF: 021.209.618-40; DANIEL VANDERLEI DO NASCIMENTO, CPF: 061.041.464-06; HERBERT HENRIQUE GASPAR, CPF: 202.450.368-30; ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA, CPF: 377.690.718-52; MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ASSIS, CPF: 182.333.228-57; DOUGLAS LAERTE PEREIRA DOMINGUES, CPF: 378.612.248-21; VALDENEI MACHADO DE PONTES, CPF: 182.325.498-58; MAURI APARECIDO DE GODOY, CPF: 041.620.438-41; CARLOS EDUARDO DE JESUS VIEIRA, CPF: 346.630.668-01; REINALDO VIEIRA DE SOUZA, CPF: 987.913.545-87; ANDERSON LUIZ CASTILHO, CPF: 322.760.948-77; JOAO PAULO DE OLIVEIRA, CPF: 228.519.608-30; VAGNER DE OLIVEIRA ALVES, CPF: 344.111.728-01; HELIO ALVES DA SILVA, CPF: 045.500.164-26; EZEQUIEL DE SOUZA, CPF: 257.976.418-60; JOAO LUIZ PEDROSO, CPF: 164.325.008-69; VALDIR CUBA DE MIRANDA, CPF: 263.355.768-64; JOSE SOARES DA SILVA NETO, CPF: 032.497.464-79; JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 367.886.938-62; LUZIA HORENCIA DE SOUZA, CPF: 072.063.428-84; SEVERINO VIEIRA DA SILVA, CPF: 072.592.848-46; MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA, CPF: 058.096.374-85; JOSE APARECIDO ROCHA DA SILVA, CPF: 283.893.248-90; ROQUE ALVARO MOREIRA DE ALMEIDA, CPF: 020.680.718-00 Réu(s): DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE, Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0067000-49.2008.5.15.0016 , entre partes:  AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros (65) , autor, e RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros (12)  réu, estando  DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 07.290.457/0001-27; GILBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 798.333.574-15; DAMIAO SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 251.587.768-06; SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.657.649/0001-80; BRASFORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 04.820.949/0001-99; CONSORTE COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 20.756.204/0001-64; FAGISA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 20.068.330/0001-26; TRI SOFAS EIRELI, CNPJ: 16.667.704/0001-52; GIFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.071.097/0001-40; FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 021.005.888-93; ALINE LITHOLDO DA ROSA, CPF: 342.406.798-93; GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG, CPF: 022.294.811-69; STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG, CPF: 441.571.908-23   em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: RELATÓRIO   Vistos, etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA opôs embargos de declaração, em que destaca a existência de omissão na sentença. Os embargos de declaração são tempestivos e assinados por advogado com procuração.   FUNDAMENTAÇÃO   Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). O embargante argumenta que a decisão de fl. 3155 foi omissa, vez que ao determinar o mero arresto de valores futuros, deixou de apreciar o pedido de sub-rogação do crédito condominial no preço da arrematação, com imediata transferência do recurso ao processo judicial cível de cobrança movido pelo condomínio, inclusive porque trata-se de débito do próprio imóvel arrematado, e que o crédito perseguido pelo condomínio tem natureza preferencial perante os demais, uma vez que são oriundos do próprio imóvel e estão atrelados ao bem (obrigação propter rem). Assim, requer a reconsideração do quanto decidido e que seja determinada a imediata transferência dos valores já provisionados no presente feito, com remessa à conta bancária da 3ª Vara Cível de Sorocaba/SP, até o limite de R$ 23.104,24. A omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios se refere aos pedidos sobre os quais o Juiz deveria se pronunciar, o que não ocorreu no caso vertente, vez que as questões relevantes foram objeto de análise na decisão de fl. 3155. Nos termos da decisão atacada, a arrematação havida nos presentes autos referente ao imóvel em questão se deu de forma originária, não respondendo o arrematante por nenhum débito que incida sobre o bem, inclusive débitos condominiais, que são de responsabilidade do executado, conforme constou do edital da hasta pública nº 2/2024 (documento de fl. 1958). Convém salientar que fundamentar não significa rebater, um a um, todos os argumentos e questionamentos levantados pelas partes, mas sim expor, de forma clara e circunstanciada, os motivos que levaram à decisão, o que foi observado por esse Juízo. A argumentação do embargante evidencia o inconformismo com a decisão proferida, buscando, através da via dos embargos de declaração, reanálise do decidido, o que foge aos limites traçados pelos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Assim sendo, o embargante deverá apresentar suas insurgências quanto a eventual erro de julgamento pela via própria. Rejeito.   CONCLUSÃO   Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0012455-79.2024.5.15.0109 AUTOR: NILSON DE JESUS SANTOS RÉU: DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372b429 proferido nos autos. DESPACHO Reclamante e reclamada DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA  se compuseram amigavelmente conforme petição id 3c235c7. Até o cumprimento da avença, fica o presente feito suspenso. Caso não seja cumprido o acordo no tempo, na forma e no modo convencionado, o feito deverá voltar à pauta regular de audiência URS. Na hipótese de ter havido pagamento parcial do acordo, o respectivo valor deverá ser abatido de eventual condenação. Diante da natureza indenizatória das parcelas do acordo (diferenças de FGTS)não haverá recolhimentos previdenciários sobre os valores pagos. Após o integral cumprimento do acordo em 08/07/2025, venham os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA - ASSOCIACAO ALPHAVILLE NOVA ESPLANADA 3 - MARINA BELAS ARTES COMERCIAL E SERVICOS - EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0012455-79.2024.5.15.0109 AUTOR: NILSON DE JESUS SANTOS RÉU: DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372b429 proferido nos autos. DESPACHO Reclamante e reclamada DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA  se compuseram amigavelmente conforme petição id 3c235c7. Até o cumprimento da avença, fica o presente feito suspenso. Caso não seja cumprido o acordo no tempo, na forma e no modo convencionado, o feito deverá voltar à pauta regular de audiência URS. Na hipótese de ter havido pagamento parcial do acordo, o respectivo valor deverá ser abatido de eventual condenação. Diante da natureza indenizatória das parcelas do acordo (diferenças de FGTS)não haverá recolhimentos previdenciários sobre os valores pagos. Após o integral cumprimento do acordo em 08/07/2025, venham os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DE JESUS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos,  cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Diante do exposto, decido: Rejeitar os embargos de declaração apresentados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBÉRIA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   SOROCABA/SP, 02 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL IBERIA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201484-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Votorantim; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000034-91.2021.8.26.0663; Assunto: Associação; Agravante: Associação Alphaville Nova Esplanada 3; Advogado: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB: 222710/SP); Advogado: Carlos Eduardo da Silva (OAB: 231879/SP); Agravado: Karen Cristina Nieri Masedo
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