Carlos Eduardo Correa Da Silva

Carlos Eduardo Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 222710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Correa Da Silva possui 292 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 292
Tribunais: TRT3, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (84) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) EXECUçãO FISCAL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000642-50.2025.8.26.0663 (processo principal 1001979-28.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alphaville Nova Esplanada 4 - Deixei de encaminhar os autos para cumprimento em razão da ausência de recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta com AR digital. Parte autora, comprove o pagamento no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021320-92.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dorival Barroso Sanchez - - Caroline Danielle de Moraes Cavali Almeida - Talita Natali Santos de Queiroz - Tendo em vista o exíguo prazo até a audiência designada e o retorno negativo dos mandados às fls. 174/175 (expedidos no endereço informado na exordial), informe o patrono dos autores, em 24 (vinte e quatro) horas, se seus clientes estão cientes da audiência a ser realizada no dia 08/07/2025, bem como da determinação de prestarem depoimento pessoal. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001418-04.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Ivanise Carvalho de Lima - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pdg - Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012102-12.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Inhandjara Participações e Administração Ltda. - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por Carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026040-05.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores do Jardim Terras de São Francisco - Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 178/182, alegando a existência de omissão quanto à análise da suspensão do prazo prescricional em razão da tramitação da ação de rescisão contratual (Processo nº 1006447-05.2015.8.26.0602), com fundamento no art. 199, inciso I, do Código Civil. Os embargos não comportam acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas, decidindo com clareza e fundamentação suficiente quanto ao reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente a 04/07/2019, com base no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. No tocante à alegada suspensão da prescrição, aduzida com fulcro no art. 199, inciso I, do Código Civil, não assiste razão à embargante. O referido dispositivo prevê a suspensão do prazo prescricional nos casos de condição suspensiva, pendência de ação judicial que impeça o exercício do direito ou relação jurídica que obste a propositura da ação. Entretanto, no presente caso, a existência de ação de rescisão contratual entre a ré e terceiro adquirente do imóvel (compromissário comprador) não configura hipótese de suspensão da prescrição das taxas associativas. Isso porque: a autora da presente ação de cobrança não era parte naquela demanda rescisória; o ajuizamento daquela ação em nada obstava o exercício do direito de cobrança das taxas associativas pela associação autora; não se trata de condição suspensiva ou impeditiva do exercício da pretensão, nos termos do art. 199, inciso I, do Código Civil, mas de mera discussão contratual alheia à relação obrigacional objeto desta demanda. Portanto, inexistindo omissão, erro material ou contradição na sentença, rejeito os presentes embargos de declaração. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000195-50.2022.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apte/Apdo: PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda. - Apte/Apda: Rita Marques de Oliveira - Apdo/Apte: São Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 549/555: A apelante não cumpriu na íntegra a determinação de fls. 545/546, valendo dizer que os documentos outrora apontados são essenciais para as devidas confrontações e análise do beneplácito processual. Na hipótese, o balanço apresentado não é o completo e não houve a juntada da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal. Consigne-se que a determinação amparada em quatro documentos principais, visa avaliar a real condição daquele que requer em juízo a concessão de justiça gratuita. A finalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim considerados todos que não tenham condições econômicas de "pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." (art. 2º, parágrafo único). A hipossuficiência alegada não deve ser presumida, ainda mais se tratando de empresa que tem como escopo a exploração de incorporação imobiliária e construção civil por própria conta. Não há, vale ressaltar, o mínimo indício de que o preparo do recurso interposto não possa ser recolhido. As custas processuais, diga-se, constituem verdadeira taxa judiciária, com natureza de tributo, que não pode ser afastada apenas com base em alegações feitas que não se mostram solidamente amparadas nos autos. O Poder Judiciário precisa exercer rígida fiscalização, a fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de prejudicar toda a coletividade. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça in verbis: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANDO HÁ ELEMENTOS QUE INFIRMEM O ESTADO DE POBREZA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 0000904-20.2017.8.26.0068; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019). Por essas razões, é caso de indeferimento do requerimento do benefício da justiça gratuita formulado. Ao recolhimento do preparo em improrrogáveis cinco dias, sob pena de deserção do apelo. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fábio Fazani (OAB: 183851/SP) - Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB: 222710/SP) - Waldemar Bergemann Neto (OAB: 38592/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001021-55.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1009231-29.2013.8.26.0309) (processo principal 1009231-29.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse - Maria Angélica Queiroz Guimarães Paraíso Ferraz e outros - Daniele Pires Teixeira - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Anterior Página 3 de 30 Próxima