Carlos Eduardo Quadratti
Carlos Eduardo Quadratti
Número da OAB:
OAB/SP 222711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Quadratti possui 81 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRT15, STJ
Nome:
CARLOS EDUARDO QUADRATTI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP) Processo 1025927-91.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Practice Clube House - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) quando do requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, se não for beneficiária da gratuidade, (i) comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (a ser recolhida em guia DARE-SP, Código 230-6), e (ii) caso o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP), Anderson do Nascimento Leriano (OAB 311268/SP) Processo 1003505-30.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Chácara das Flores Ii - Exectdo: Agnaldo Jose de Medeiros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Designadas hastas para 8 e 28 de maio de 2025, compareceu o executado a oferecer propostas para o pagamento da execução. Alega-se urgência. É o relatório. Decido: No que tange à alegada urgência, tem-se que o executado tem ciência do processo há, ao menos, 10 anos, quando da fase cognitiva, além de estar ciente dos atos processuais que vêm se desenvolvendo de forma regular. O pedido de parcelamento e de suspensão das hastas é que foram apresentados às vésperas do certame, sendo o executado o único responsável pela alegada urgência. De todo modo, o pedido não vinga. Houvesse interesse do exequente em receber em parcelas o valor a que faz jus, certamente já teria se manifestado nesse sentido em petição conjunta. Não havendo demonstração de aquiescência do exequente, não pode o juízo sobrepor-se ao interesse do exequente para, frustrando sua expectativa, suspender a realização de hastas regularmente designadas. Aliás, a pretensão de impor ao exequente uma forma de parcelamento que somente é prevista para a execução de título extrajudicial não pode se aplicar ao cumprimento de sentença, justamente porque esse parcelamento foi concebido para se excluir a fase de discussão, mediante propositura de embargos do devedor, passando-se então diretamente ao pagamento (na forma parcelada). No caso dos autos, e como já dito, a ação pende desde o ano de 2015, nada havendo de interessante ao credor em aceitar, de forma parcelada, algo que espera há uma década, receber, e poderá fazê-lo em uma só parcela, sem discussões. Assim, diante da inexistência de qualquer excepcionalidade a justificar a aplicação de um instituto a uma hipótese evidentemente diversa, é caso de se permanecer a regra, qual seja, a de adoção do art. 916 do Código de Processo Civil apenas à execução de título extrajudicial. A propósito: Despesas condominiais. Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença. Pedido de suspensão de leilão e de parcelamento do débito na forma do art. 916, §7º do CPC. Inadmissibilidade. Moratória legal aplicável somente às execuções de título executivo extrajudicial. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2274114-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2020; Data de Registro: 04/12/2020) Não havendo excepcionalidade alguma, seria mesmo contra legem eventual decisão de acolhimento da pretensão, consoante já se observou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE PENHORA. Preclusão. Não impugnação no momento oportuno. SUSPENSÃO DE LEILÃO. Juízo que não acolheu a pretensão de parcelamento da dívida. Título executivo judicial. Vedação expressa prevista no art. 916, § 7º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006966-47.2020.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 19/05/2020) Por tais razões, indefiro o pedido de suspensão das hastas. Sem prejuízo, porém, colha-se manifestação do credor a respeito do que se passa, em 48 horas. Isso porque, ao credor, facultar-se-ia eventualmente aceitar o referido parcelamento, tomando em consideração, por exemplo, que o imóvel pode ser arrematado, em até 30 (trinta) parcelas. No entanto, este raciocínio e eventual aceitação do parcelamento cabem apenas ao exequente, sugerindo-se ao executado, caso assim entenda, entabular contato diretamente com o credor, caso em que, seguindo-se pedido conjunto dos interessados, objeção nenhuma haverá então por parte do juízo à homologação de eventual acordo e cancelamento das hastas e inclusive de eventual arremate. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP), Mario Augusto Loschi Barbarini (OAB 286261/SP) Processo 1003946-45.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jundiaí I (Condomínio Residencial Trentino Jundiaí) - Exectdo: Alexandre Balbino Salvador - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 189/192 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após a data avençada para o último pagamento (25/08/2026), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel de Sordi (OAB 156900/SP), Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP) Processo 0019311-11.2009.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Reqte: Associação Administradora do Loteamento Residencial Paineiras - Reqdo: Ana Lucia de Sordi - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 463.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP), Reginaldo Moron (OAB 261783/SP), Patrícia Torricelli Soares Dias (OAB 507114/SP) Processo 1006380-41.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Chácara das Flores II - Exectda: Mônica Cavalli - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP) Processo 1002588-70.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Melhoramentos Vivendas do Japi - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Quadratti (OAB 222711/SP), Luís Fernando Rodrigues (OAB 254929/SP), Reginaldo Moron (OAB 261783/SP), Victoria Menezes de Oliveira (OAB 64981/BA) Processo 1015302-61.2024.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Cristiane Mara de Angelo - Embargdo: Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Fls. 97/112: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int.