João Gustavo Bachega Masiero

João Gustavo Bachega Masiero

Número da OAB: OAB/SP 222761

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Gustavo Bachega Masiero possui 142 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 142
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: JOÃO GUSTAVO BACHEGA MASIERO

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE PETIçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010875-50.2017.5.15.0144 AUTOR: ADRIANA MARA ZORZETTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b4b2b proferida nos autos. (vas) DECISÃO Trânsito em julgado do “decisum” em 17/11/2023 (Id. 23201de). Conforme informação à fl. 1267 (Id. cec7649), a autora permaneceu na ativa até a data de seu desligamento, ocorrido em 12/04/2021. Com razão ao reclamado em sua manifestação/impugnações de fls. 1201/1204 (Id. 605050c). Em Sentença (fl. 813 – Id. d7fa88e - Pág. 3), foi deferido o pagamento da gratificação de função (rubrica “gratificação de caixa“), em parcelas vencidas e vincendas, desde junho de 2017 até o réu implementar a parcela em folha de pagamento, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, PLR e licenças prêmios (caso a gratificação de função componha a base de cálculo das parcelas). Ora, conforme informado pelo réu à fl. 1202 (Id. 605050c) e comprovado no Demonstrativo de Pagamento à fl. 1219 (Id. 18158r3), a implementação do valor correto em folha de pagamento da parcela deferida (gratificação de função/“GRATIF.CAIXA JUDICIAL“) foi efetuada para competência de setembro/2017 em diante. Assim, os cálculos dos valores devidos (verba principal e reflexos) devem ficar restritos ao período de junho/2017 a agosto/2017 (apenas 3 meses). Conforme cálculos do réu às fls. 1173/1177 (Id. d99af1c), foram apuradas as Diferenças da gratificação de função no período de junho/2017 a agosto/2017, com os respectivos Reflexos em horas extras (recebidas neste período), 13º salário proporcional e férias proporcional (1/3). Com relação a Reflexos da Gratificação de Função em PLR e licença-prêmio, não há qualquer valor devido a tal título, pois, no período dos cálculos [de junho/2017 a agosto/2017 (“até o réu implementar a parcela em folha de pagamento“)], não houve qualquer recebimento pela autora das verbas principais PLR e licença-prêmio, conforme se depreende dos Demonstrativos de Pagamento de fls. 1215/1217 (Id. 18158e3), não havendo, por óbvio, que se falar em Reflexos da parcela Gratificação de Função em PLR (verba principal não recebida) e licença-prêmio (verba principal não recebida). Aliás, se analisarmos inclusive os Demonstrativos de Pagamento dos meses da implementação da Gratificação de Função em folha de pagamento (em setembro/2017) até o desligamento da autora (em abril/2021), acostados aos autos às fls. 1218/1263 (Id. 18158e3), verifica-se também que a autora não recebera, nesse período, verbas principais intituladas PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e licença-prêmio. Portanto, se as verbas principais intituladas PLR e licença-prêmio tratam-se de parcelas não recebidas/não devidas no período dos cálculos (meses de junho, julho e agosto/2017), inclusive, até o desligamento da autora (até 12/04/2021), não há reflexos devidos da gratificação de função em tais parcelas (PLR e licença-prêmio) em todo esse período (de junho/2017 a abril/2021). Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamado às fls. 1173/1177 (Id. d99af1c), para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, fixando o crédito bruto em favor da autora, atualizado até 30/11/2023, em R$ 5.596,12, sendo R$ 3.853,75 de principal bruto corrigido e R$ 1.742,37 de juros de mora; tudo atualizável até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias devem ser recolhidas e comprovadas nos autos pelo reclamado, assumindo a cota-patronal o importe de R$ 841,71 (22,5% de INSS + 3% de SAT, em 30/11/2023); valor atualizável até a data do recolhimento. Não há contribuições previdenciárias a serem deduzidas do crédito da autora (cota-empregado), uma vez que já recolheu pelo teto de contribuição durante todo o período da liquidação em comento. Quanto às contribuições destinadas a “TERCEIROS“ (INCRA – 0,2% e Sal. Educação – 2,5%), não é competência desta Especializada a execução das importâncias correspondentes, por se tratarem de parcelas não destinadas ao financiamento da Seguridade Social, consoante artigo 195 da Constituição Federal/1988. Não há imposto de renda a ser retido do crédito da autora, tendo em vista que a base de cálculo não atingiu o mínimo tributável acumulado, em conformidade como o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Custas processuais comprovadas (fls. 836/837). Tendo em vista que já houve a liberação à autora da importância de R$ 5.596,12, em 04/12/2023, o débito exequendo total remanescente, importa, para 01/07/2025, em R$ 881,16, consoante demonstrativos de atualização/pagamento de valores de fls. 1309/1313 (Id. fce0632). Portanto, dos depósitos judiciais elencados à fl. 1306 (Id. a8ab38f), libere-se à reclamante seu crédito remanescente atualizado (R$ 39,45, em 01/07/2025 - Id. fce0632) e transfira-se o valor atualizado das contribuições previdenciárias (R$ 841,71, em 01/07/2025 - Id. fce0632). Com a liberação supra, restarão integralmente quitados os créditos exequendos oriundos da presente demanda. Aguardem-se, por ora, quanto ao depósito recursal de fls. 834/835 (Id. eadea89) e quanto aos saldos remanescentes dos depósitos judiciais de fl. 1306 (Id. a8ab38f). Intimem-se as partes. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023 (DOU de 08/08/2023), desnecessária, nestes autos, a intimação da União (através da Procuradoria Geral Federal) no tocante ao crédito previdenciário. PEDERNEIRAS/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto VAS Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARA ZORZETTE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0190600-14.2008.5.15.0144 AUTOR: ELZA MARIA MORALES BIZUTTI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71942cc proferido nos autos. DESPACHO Id ba91788 e anexo: Vistos. Diante da resposta do Banco do Brasil ao requisitado por meio do Ofício n. 200/2025, observa-se que o  saldo remanescente na conta judicial 900134147017 trata-se do valor contido na Guia de Retirada n. 298/2015 (ID 2e58562), atualizado, eis que não fora levantado pela 2ª reclamada à época de sua expedição. Assim, intime-se ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, por meio de sua advogada, para que, no prazo de cinco dias, indique os dados bancários completos (Banco, nº da Agência e nº da conta bancária e respectivo CPF/CNPJ), para transferência do saldo total da conta judicial acima identificada. Indicados os dados bancários, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-lhe que proceda, no prazo de cinco dias, à transferência do saldo, que deverá ser atualizado até a data da efetiva transação, não devendo restar valor na referida conta judicial. Comprovado o cumprimento da determinação, cientifique a parte e tornem os autos ao arquivo. PEDERNEIRAS/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0190600-14.2008.5.15.0144 AUTOR: ELZA MARIA MORALES BIZUTTI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71942cc proferido nos autos. DESPACHO Id ba91788 e anexo: Vistos. Diante da resposta do Banco do Brasil ao requisitado por meio do Ofício n. 200/2025, observa-se que o  saldo remanescente na conta judicial 900134147017 trata-se do valor contido na Guia de Retirada n. 298/2015 (ID 2e58562), atualizado, eis que não fora levantado pela 2ª reclamada à época de sua expedição. Assim, intime-se ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, por meio de sua advogada, para que, no prazo de cinco dias, indique os dados bancários completos (Banco, nº da Agência e nº da conta bancária e respectivo CPF/CNPJ), para transferência do saldo total da conta judicial acima identificada. Indicados os dados bancários, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-lhe que proceda, no prazo de cinco dias, à transferência do saldo, que deverá ser atualizado até a data da efetiva transação, não devendo restar valor na referida conta judicial. Comprovado o cumprimento da determinação, cientifique a parte e tornem os autos ao arquivo. PEDERNEIRAS/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELZA MARIA MORALES BIZUTTI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010491-87.2017.5.15.0144 AUTOR: MARCOS ANTONIO OCHIUSSI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ec448 proferido nos autos. DESPACHO Melhor compulsando os autos, chamo o processo à ordem legal, a fim de rever o despacho de Id dafe3c9 e, em complementação à decisão de Id 620cc48, determinar a liberação de todo valor incontroverso, conforme planilha de Id 41b357e, antes da remessa do feito à 2ª Instância. Cientifiquem-se as partes. PEDERNEIRAS/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010491-87.2017.5.15.0144 AUTOR: MARCOS ANTONIO OCHIUSSI RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ec448 proferido nos autos. DESPACHO Melhor compulsando os autos, chamo o processo à ordem legal, a fim de rever o despacho de Id dafe3c9 e, em complementação à decisão de Id 620cc48, determinar a liberação de todo valor incontroverso, conforme planilha de Id 41b357e, antes da remessa do feito à 2ª Instância. Cientifiquem-se as partes. PEDERNEIRAS/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO OCHIUSSI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee8bfd. Intimado(s) / Citado(s) - D.A.M.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee8bfd. Intimado(s) / Citado(s) - E.I.D.S.S. - B.D.B.S.
Anterior Página 4 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou