Jorge Donizette Campaner

Jorge Donizette Campaner

Número da OAB: OAB/SP 222765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Donizette Campaner possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JORGE DONIZETTE CAMPANER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012865-11.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: G. A. B. - Apelado: D. N. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE. OS ALIMENTOS OUTRORA FIXADOS NÃO MERECEM NENHUM REPARO. CEDIÇO QUE A PRÉ-ADOLESCÊNCIA ACARRETA AUMENTO DAS NECESSIDADES E DESPESAS. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FORMA ADEQUADA DA ALEGADA ALTERAÇÃO FINANCEIRA DESDE A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB: 119780/SP) - Jorge Donizette Campaner (OAB: 222765/SP) - Neemias Santos Vilas Boas (OAB: 473078/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000253-30.2019.8.26.0543 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Prioli Ferra Braz - Marceli Ferra Braz - - Maria Eduarda Testi Ferras Braz e outro - Vistos. Anote-se para acompanhamento do feito o quanto decidido na decisão saneadora parcial de fls. 218/220. Fls. 306 e documentos de fls. 307/310: Manifeste-se a inventariante e, após, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste no quanto alegado pelas partes. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de direito real de habitação feito pela inventariante. Intime-se. - ADV: JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP), JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP), JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP), JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2051485-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. L. D. - Agravado: J. R. de O. - Vistos. 1.- Anotado o protocolo de contraminuta (fls. 72/77) e de recolhimento do preparo recursal, após indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (fls. 78/81). 2.- Sopesando os elementos constantes nos autos, não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso se aguarde o julgamento do recurso. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), indefiro a tutela antecipada recursal pedida. 3.- Voto nº 46.167. 4.- Conquanto a ser exposta minudentemente no acórdão do julgamento colegiado, a matéria tratada neste recurso não enseja direito à sustentação oral pelas partes, por falta de previsão no art. 937 do CPC e art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP). São elas: agravo de instrumento interposto contra decisão que não versa sobre tutela provisória, por ausência de contemplação permissiva, liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e no de inventário (art. 1.015 do CPC). O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sufragou entendimento de inexistência de nulidade do julgamento colegiado realizado pela modalidade virtual, mesmo com oposição tempestiva da parte, se não houver comprovação de prejuízo efetivo (REsp 1.995.565-SP, Terceira Turma, Relª Minª NANCY ANDRIGHI, v.u., j. em 22/11/2022, em site www.stj.jus.br). Prevalece a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, duração razoável do processo e da colegialidade. Inicie-se o julgamento virtual. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Jorge Donizette Campaner (OAB: 222765/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007653-90.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006614-58.2014.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLAUDIO SACCOLETTO - Jeovah Mariano da Silva - - Marcos Antonio de Sousa - - Claudiana Goes dos Santos e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados por Claudiana Góes dos Santos a fls. 699/716. Não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe à parte ré instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Assim, concedo à parte requerida supra qualificada o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, ou cópia do último holerite, ou da carteira de trabalho, ou extrato bancário dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse. Int. - ADV: JOSE PORTINHO JUNIOR (OAB 374976/SP), JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP), VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017763-33.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Barbosa Veiga Vaz - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando VILMA BARBOSA VEIGA VAZ, brasileira, viúva, pequena empresária, portadora do documento de identidade RG n° 9.408.931-0 - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 257.528.908-45 (doc. 02), residente na Avenida Guarulhos n° 4.457, Ponte Grande, Guarulhos, São Paulo/SP, CEP 07030-001, ANDERSON VEIGA VAZ, brasileiro, casado, autônomo, portador do documento de identidade RG n° 22.948.784 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 292.920.068-51 (doc. 01), residente na Rua Antônio Gomes nº 135, apto 064, Vila Santo Antônio, Guarulhos, SãoPaulo/SP, CEP 07093-090 e FLAVIO VEIGA VAZ, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do documento de identidade RG n° 32218.325 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 312.525.998-38 (doc. 03), residente na Rua Décio Antônio Ferroni nº 256, Vila São Luiz, Guarulhos, São Paulo/SP, CEP 07032-170 , a proceder ao encerramento da empresa MANOEL GUIMARÃES VAZ BAR, NIRE 35109029827, CNPJ 58.738.592/0001-23, com sede na Avenida Guarulhos nº 4457, Ponte Grande, Guarulhos - SP, CEP- 07030-001, junto às repartições públicas competentes- JUCESP, Receita Federal e Prefeitura Municipal de Guarulhos. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ DE ALVARÁ. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado na presente data, dispensando-se certidão específica. Decorridos trinta dias, arquivem-se os autos. P. I. e C.. - ADV: JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2051485-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. L. D. - Agravado: J. R. de O. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. MEDIDA PROPORCIONAL E LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.I.  CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA DECISÃO CONTRA DECISÃO EM QUE INDEFERIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA.II.  QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR A LEGALIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) NÃO É ABSOLUTA, SENDO ADMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A PENHORA DE PARTE DO PROVENTO DE APOSENTADORIA QUANDO DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS E DESDE QUE PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR, O QUE É O CASO.4. A PENHORA DE 20% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE R$ 8.700,00 MENSAIS, NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.5. A EXECUÇÃO TRAMITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS, SEM MÍNIMA DILIGÊNCIA DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DE SUA DÍVIDA, O QUE JUSTIFICA A ADOÇÃO DA MEDIDA COMO ÚLTIMA ALTERNATIVA EFICAZ.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “A PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É ADMITIDA, EXCEPCIONALMENTE, DESDE QUE PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR, NOS TERMOS DA MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC.”. ____________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 833, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP Nº 1.582.475/MG, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, J. 3/10/2018. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Jorge Donizette Campaner (OAB: 222765/SP) - 5º andar
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