Jorge Donizette Campaner

Jorge Donizette Campaner

Número da OAB: OAB/SP 222765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Donizette Campaner possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JORGE DONIZETTE CAMPANER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INVENTáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB 119780/SP), Jorge Donizette Campaner (OAB 222765/SP), Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB 296482/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP) Processo 1031473-62.2021.8.26.0224 - Inventário - Herdeiro: F. E. de C. , M. E. de C. , A. C. E. B. , R. E. de C. B. , T. E. de C. B. - Vistos. Fls. 233/234: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Donizette Campaner (OAB 222765/SP), Roberta de Paula Marques (OAB 318462/SP), Paulo Henrique da Cruz (OAB 463045/SP), Luana Pitta de Oliveira Costa (OAB 82956/BA), AMOS COSTA DOS SANTOS (OAB 62648/BA), CARLA CAROLINA AGUIAR (OAB 81490/BA) Processo 1041604-72.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hernaldo Primo de Oliveira - Reqdo: Anderson Carlos de Faria, Sonia Patricia de Souza Silva, Edgar Gai da Silva - Diante de todo o exposto,JULGO EXTINTOo processo,sem resolução do mérito, em face deANDERSON CARLOS DE FARIA e EDGAR GAI DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. E, em atenção a toda controvérsia instituída, observando a desídia das partes em registrar tempestivamente a alienação do bem, reputa-se incabível a condenação da Autora em ônus sucumbenciais, uma vez que a conduta cumulativa dos Réus ensejou a propositura desta demanda. E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação em face de SONIA PATRICIA DE SOUZA SILVA e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a Ré SONIA PATRICIA DE SOUZA SILVA à reparação de danos materiais na ordem de R$16.219,50, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, desde a data de desembolso e com juros legais, desde a citação, bem como condeno a Ré à reparação de danos morais na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir da citação. Até 08/2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. E, a partir de 09/2024, com a entrada em vigor da Lei n° 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Por consequência,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência majoritária, condeno a Ré SONIA PATRICIA DE SOUZA SILVA ao pagamento de das custas, despesas processuais, bem como os honorários advocatícios às Rés que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Jorge Donizette Campaner (OAB 222765/SP), Sergio Batista Paula Souza (OAB 85839/SP) Processo 0015648-32.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. R. de O. - Exectdo: A. L. D. - 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000305-37.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DE LIMA RECLAMADO: CARLA COSTA KUCZYNSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd2b18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução,  deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA DE LIMA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000305-37.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA DE LIMA RECLAMADO: CARLA COSTA KUCZYNSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd2b18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução,  deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA COSTA KUCZYNSKI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141624-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fabio Escobar de Carvalho - Agravada: Taisa Escobar Carvalho Baltusis - Agravada: Marylin Escobar de Carvalho - Agravada: Ana Cristina Escobar Baltusi - Agravada: Rosangela Escobar de Carvalho Bignardi - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de inventário, indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de imóvel, diante da discordância dos herdeiros. 2. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações do juízo, intimem-se os agravados para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Jader Rafael Borges (OAB: 321431/SP) - Natieli Fernandes Saves (OAB: 473768/SP) - Felipe Augusto Ferreira Henrique (OAB: 463425/SP) - Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB: 296482/SP) - Jorge Donizette Campaner (OAB: 222765/SP) - Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB: 119780/SP) - 4º andar
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