José Hugo Alves

José Hugo Alves

Número da OAB: OAB/SP 222771

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOSÉ HUGO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022853-22.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia dos Santos Carneiro - PROVIDENCIE O REQUERENTE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA Citações e intimações por Portal =R$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0.* - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031168-73.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.N.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que Alzira Munhoz Carrenho, nascida em 10/07/1944, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 4.562.106-8, CPF sob o nº 639.387.908-49, pai Rogerio Manoel Munhoz, mãe Maria do Carmo Carrenho, natural de Duartina - SP, com endereço na Rua Célia Domingues Faustino, nº 281, Condomínio Sergipe, bloco 5 apto. 24 E, CEP: 07190-060, Parque CECAP, Guarulhos-SP, seja submetida à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representada por Nancy das Neves Gambaroni, sua curadora definitiva, brasileira, viúva, industriária, RG nº 9.235.696-5, CPF sob o nº 876.746.458-00, natural de São Paulo-SP, com endereço na Rua Célia Domingues Faustino, nº 281, Condomínio Sergipe, bloco 5 apto. 22 E, CEP: 07190-060, Parque CECAP, Guarulhos-SP. A causa da interdição é demência decorrente da doença de Alzheimer (CID 10: F00). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração dos bens da interditada, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo prestar contas em autos apartados, anualmente, nos termos dos artigos 1757 e 1781, do Código Civil. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022853-22.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia dos Santos Carneiro - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais por erro médico veterinário, proposta por Letícia dos Santos Carneiro em face de Africavet Pimentas Ltda. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Todavia, da análise dos autos, não se verifica, neste momento, prova idônea da alegada insuficiência financeira. Embora a parte autora tenha declarado informalmente sua condição de desemprego, não houve juntada de elementos documentais mínimos que corroborem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tampouco há qualquer indício de vulnerabilidade econômica extrema. A concessão do benefício da gratuidade judiciária, embora possa ser fundada em declaração de hipossuficiência, não prescinde de um mínimo de demonstração de verossimilhança da alegação, especialmente quando se constata que houve pagamento de valores expressivos a serviços veterinários, o que denota certa capacidade contributiva, ainda que relativa. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. DEFIRO o recebimento da petição inicial. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após o regular recolhimento das custas, expeça-se mandado ou carta de citação da parte requerida, para que, no prazo legal, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC). 1. Considerando que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de apenas quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do CPC. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento de audiência. Não há motivo para aguardar a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar audiência de conciliação/mediação e determino a citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (cf. art. 344 do CPC). O prazo supra será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento positivo, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2. Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação. Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados. Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento do(a) autor(a) e ao recolhimento das respectivas custas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001253-55.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: J. H. V. D. G. REPRESENTANTE: TAINARA CAMILO VELLADO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSE HUGO ALVES - SP222771, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência das partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s), pelo prazo de 10 (dez) dias. GUARULHOS, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848474-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA DE VASCONCELLOS TROVAO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Vistos etc. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio. Acordo celebrado após o julgamento do processo. Requerimento de homologação que ora é indeferido. Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 182194120. Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025213-27.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.S.G.R.G.L.G.S. - cientificá-lo(s) de que, o ofício encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pelo(a)(s) interessado(a)(s), bem como da necessidade de comprovação do protocolo em 10 dias. - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025213-27.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.S.G.R.G.L.G.S. - cientificá-lo(s) de que, o ofício encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pelo(a)(s) interessado(a)(s), bem como da necessidade de comprovação do protocolo em 10 dias. - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
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